Boa noite desculpe a sinceridade, a campanha é muito importante para uma sociedade que não entendeu ainda a grande importância que é se relacionar bem com o trânsito e no trânsito. Infelizmente trânsito seguro não é prioridade para nenhum dos Órgãos envolvidos. Sou Instrutor teórico desde 2002 e a partir desta data concentro minha contribuição com vistas ao que vocês estão propondo “Quem sou eu e o que faço” para um trânsito seguro. Posso observar que o CTB foi elaborado em 1997, o capítulo VI – Educação para o Trânsito, quase que nem é percebido nele, principalmente por Orgãos elaboradores “Ministério da Educação”, pois até hoje mesmo depois de várias resoluções para colocação em prática nas escolas, isso não acontece.
Sei que é uma discussão que um dia ainda terei em algum Seminário ou Congresso, seu que tenho muito ainda a colaborar nesse aspecto, porém entendo que minha contribuição até hoje na formação dos “Meus alunos”, acredito que tem sido de grande valia.
Espero que um dia mude, já encaminhei por várias vezes e-mails ao Denatran com vistas as queixas, sem resposta até a presente data.
Um outro detalhe, deixei para encaminhar este e-mail agora, com entendendo que mais pessoas poderiam ter acesso e participarem da proposta, a sociedade as vezes faz vistas grossas para essa realidade.
Só o futuro para obtermos respostas e muita gente continua morrendo a cada dia.
Obrigado. Vamos lá.
Um dia após a ocorrência de mais uma tragédia, dentre as muitas que acontecem rotineiramente no trânsito brasileiro, que matou, na Zona Norte do Rio, um bebê de um ano e oito meses, deixando com fratura exposta em uma das pernas a mãe da criança, ambos atropelados numa calçada – a liberdade condicional do motorista culpado já está garantida em lei- surge a notícia ( coluna de Ancelmo Gois, de ‘O GLOBO’, de 15/09) que, por decisão do Supremo Tribunal Federal, o ex-futebolista Edmundo, acusado de triplo homicídio no trânsito, além de lesão corporal, teve extinta a punibilidade por prescrição da pretensão punitiva.. Os crimes prescreveram. Ou seja, agora é cidadão livre e quites com a Justiça.
Em 1995, no bairro da Lagoa, no Rio, o ex -atleta, ao volante de uma caminhonete, momentos após deixar uma boate no local, envolveu-se em um grave acidente de trânsito onde três moças morreram e outras três resultaram feridas. Edmundo foi salvo pelo air bag do seu carro, não sendo submetido, na ocasião, a exame etílico pós acidente. Acaba de ser beneficiado pela benevolência da lei, pelos intermináveis recursos judiciais e pela morosidade da justiça brasileira. O mesmo arcabouço de impunidade que deixou o jornalista Pimenta Neves (matou fria e covardemente a ex-namorada), mais de dez anos fora do cárcere, sendo somente recolhido às grades meses atrás.
Por falar em tragédia e impunidade registre-se aqui a recente, oportuna e elucidativa matéria especial de ‘O GLOBO”, sobre a Lei Seca, com o título ” UM SOPRO DE RESPONSABILIDADE”. Apesar de opiniões conflitantes de estudiosos e juristas, a respeito da legalidade e aplicação da norma, ficou comprovada, sem dúvida, a importância da edição de tal lei na preservação de vidas e na prevenção de tragédias. O triste relato de vítimas do trânsito, atreladas à cadeira de rodas e a constatação da redução de atendimentos de vítimas, em emergências de hospitais públicos, como comprova a matéria, já são o bastante para provar a extrema importância e necessidade da Lei 11705/08, de autoria do deputado federal (RJ) Hugo Leal. É cristalino o fato de que o direito individual de não se submeter ao teste do bafômetro não pode sobrepujar-se ao interesse maior coletivo que visa, neste caso, a incolumidade dos usuários da via pública e a defesa da vida como finalidade precípua. Infelizmente alguns motoristas continuam bebendo e dirigindo. Matando, morrendo ou mutilando. É preciso frear o ímpeto dos homicidas em potencial do volante. Antes que as tragédias ocorram e se tornem notícia.
A pergunta que fica é: quantos homicidas do volante, já condenados, cumprem pena hoje no Brasil e recolhidos ao cárcere? Bem poucos, talvez nenhum. Se você, portanto, tem intenção um dia em matar alguém, é melhor que pegue um carro e o faça. As penas dos crimes de trânsito são mais brandas, a liberdade condicional está garantida, há inúmeros recursos à sua disposição, a Justiça é morosa e ainda há a possibilidade da prescrição, sem falar no habeas corpus. Um atestado legal de benevolência e desrespeito às vítimas da barbárie do trânsito e aos seus familiaraes. Se você ainda socorrer a vítima, também não se imporá a prisão em flagrante. Está expresso no Artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro. É o incentivo a matar no trânsito. Tudo legalizado. É a chamada impunidade misericordiosa brasileira no país do direito penal mínimo. Edmundo agora vai dormir o sono da tranquilidade, os familiares das vítimas o da indignação.