Campanha feita pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo para conscientizar sobre o transporte seguro de crianças.
No Site da Campanha, podem ser encontradas dicas e regras de como transportar adequadamente as crianças nos veículos, dando enfase de como proceder corretamente e mostrando também quasi são os erros mais comuns que podem trazer sérios riscos à vida de uma criança transportada no carro.









Sou Instrutora do trnasito, gostaria de receber noticia sobre este trabalho.obrigada!
gostaria de saber se preciso comprar a cadeirinha
o ano do meu carro é 96
Klesia
Sim, a cadeirinha é obrigatória em todos os veículos de passeio, independente do ano. Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
As cadeirinhas e o bebê-conforto, devem ser utilizados no banco de trás, mesmo com cintos abdominais. De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html
Lembrando: essa regra é válida apenas para os carros que possuem apenas cintos abdominais no banco traseiro.
Atenciosamente,
Equipe Portal.