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	<title>Portal do Trânsito &#187; Legislação</title>
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	<description>O melhor conteúdo de Trânsito do Brasil</description>
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		<title>PORTARIA Nº 002/2012 – DG Detran/PR e</title>
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		<pubDate>Thu, 05 Jan 2012 19:02:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Portal</dc:creator>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[CFC]]></category>
		<category><![CDATA[Paraná]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria]]></category>
		<category><![CDATA[Reciclagem]]></category>

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		<description><![CDATA[PORTARIA Nº 002/2012 – DG
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná –
DETRAN/PR, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no inciso II, do art.
22 do Código de Trânsito Brasileiro, e nas Resoluções nº. 168/2004 e 358/2010, ambas
do CONTRAN e,
Considerando o contido no Artigo 1º, § 1º, Inciso III da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>PORTARIA Nº 002/2012 – DG</p>
<p>O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná –<br />
DETRAN/PR, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no inciso II, do art.<br />
22 do Código de Trânsito Brasileiro, e nas Resoluções nº. 168/2004 e 358/2010, ambas<br />
do CONTRAN e,</p>
<p>Considerando o contido no Artigo 1º, § 1º, Inciso III da Resolução nº 358/2010CONTRAN,<br />
quanto ao credenciamento de Centros de Formação de Condutores para<br />
ministrar cursos de Reciclagem de Condutores Infratores de Veículos Automotores e<br />
Elétricos;</p>
<p>Considerando a necessidade de normatizar procedimentos para a realização<br />
de Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, nos termos da Resolução nº<br />
168/2004-CONTRAN;</p>
<p>Considerando que os órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito<br />
Federal podem estabelecer exigências complementares para o processo de<br />
credenciamento, acompanhamento e controle, nos termos do parágrafo único do Art. 3º<br />
da Resolução nº 358/2010-CONTRAN:</p>
<p>Resolve:</p>
<p>Artigo 1º -Que para a concessão de credenciamento de Centros de Formação<br />
de Condutores e suas filiais, para ministrar cursos de Reciclagem de Condutores<br />
Infratores, deverão ser obedecidos os requisitos e exigências estabelecidos nesta Portaria<br />
e aquelas feitas pela legislação de trânsito pertinente e outras que forem aplicáveis ao<br />
caso;</p>
<p>Parágrafo único -Os Centros de Formação de Condutores e suas filiais para<br />
obter o credenciamento previsto no “caput” deste Artigo deverão:</p>
<p>I – Estar credenciados para a Classe “A” -Ensino teórico/técnico ou “A/B” Ensino<br />
teórico/técnico e prático;</p>
<p>Fls. 02</p>
<p>II – Apresentar requerimento, em papel timbrado, solicitando o credenciamento<br />
específico, anexando ao mesmo 01 (um) exemplar de material didático que será utilizado<br />
no curso, assim como cópia autenticada em cartório, de nota fiscal de aquisição de<br />
câmera de filmagem;</p>
<p>§1º – A análise do material didático será realizada pela Coordenadoria de<br />
Educação para o Trânsito – COET, sendo sua aprovação requisito essencial para o<br />
deferimento do credenciamento;</p>
<p>§ 2º – A câmera de filmagem deverá ser instalada na sala de aula teórica, de<br />
modo que proporcione visão integral da sala e de seus ocupantes, estando integrada à<br />
um sistema que proceda a gravação e armazenamento de imagens via sistema<br />
informatizado;</p>
<p>a) As imagens deverão ser guardadas pelo Centro de Formação de Condutores<br />
e apresentados à Controladoria Regional de Trânsito, digitalizadas em “CD”, no prazo<br />
máximo de 48 horas, sempre que solicitadas;</p>
<p>b) -O armazenamento das imagens deverá ser pelo período de 05 (cinco)<br />
anos, a contar do início do curso;</p>
<p>Ill – Os Instrutores designados para ministrar o referido curso, vinculados aos<br />
Centros de Formação de Condutores deverão, obrigatoriamente, frequentar curso de<br />
atualização específico, após o recolhimento de taxa específica e conforme cronograma a<br />
ser definido pela Coordenadoria de Educação para o Trânsito – COET, sob pena de<br />
descredenciamento do C.F.C. para o curso de Reciclagem de Condutores Infratores;</p>
<p>Artigo 2º – O Centro de Formação de Condutores, além da verificação de<br />
frequência dos alunos, nos parâmetros já utilizados, também deverá realizar verificação<br />
biométrica extraordinária, quando solicitado pelo DETRAN, por meio de sistema<br />
informatizado e/ou outra maneira disponível.</p>
<p>§1º – O aluno que não realizar a verificação biométrica extraordinária não terá<br />
validada sua frequência na disciplina que estiver frequentando no momento da solicitação,<br />
devendo para sua certificação repor a disciplina integralmente em outro curso;</p>
<p>Fls. 03</p>
<p>§2º -A verificação biométrica extraordinária será determinada pelo sistema<br />
que a qualquer momento escolherá um ou mais alunos inscritos em turma para a<br />
realização da verificação, tendo o escolhido ou escolhidos o tempo de dois minutos para a<br />
realização da verificação biométrica.</p>
<p>§3º – As irregularidades deverão ser apuradas por meio de processo<br />
administrativo sumário, podendo o CFC ser penalizado de acordo com o estabelecido na<br />
Resolução nº 358/2010-CONTRAN.</p>
<p>Artigo 3º – Será realizada verificação de aproveitamento, através de prova<br />
escrita, baseada no banco de questões fornecido pelo Departamento de Trânsito.</p>
<p>Artigo 4º – Independentemente do cumprimento do exigido nesta Portaria e do<br />
credenciamento concedido, os Centros de Formação de Condutores somente poderão<br />
executar os cursos de Reciclagem de Condutores Infratores quando liberado o sistema<br />
informatizado para tal e nos termos definidos pela Coordenadoria de Tecnologia e<br />
Informação – COTIT.</p>
<p>Artigo 5º – Fica criada neste Departamento, uma Câmara Setorial, para<br />
discussão, análise e apresentação de propostas relativas às normas e procedimentos<br />
referentes ao Curso de Reciclagem para Condutores Infratores;</p>
<p>§ 1º – A Câmara Setorial será composta por um representante dos proprietários<br />
de C.F.C.s, um representante dos empregados de C.F.C.s, um representante dos<br />
servidores do Departamento de Trânsito, um representante da Controladoria Regional de<br />
Trânsito -C.R.T. e um representante da Coordenadoria de Educação para o Trânsito COET;</p>
<p>§ 2º – A Câmara Setorial será designada pelo Diretor Geral do Departamento<br />
de Trânsito, devendo, obrigatoriamente, o representante de empregados de C.F.C.s e dos<br />
servidores do DETRAN/PR, estarem atuando como Instrutores do Curso de Reciclagem<br />
de Condutores Infratores.</p>
<p>Fls. 04</p>
<p>Artigo 6º – Casos omissos não previstos nesta Portaria serão analisados e<br />
definidos pela Direção Geral deste Departamento;</p>
<p>Artigo 7º – O cronograma dos Cursos de atualização para instrutores<br />
ministrarem o Curso de Reciclagem de Condutores Infratores, será conforme cronograma<br />
estabelecido pela Coordenadoria de Educação para o Trânsito;</p>
<p>Artigo 8º -Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação,<br />
ficando revogadas as disposições em contrário.</p>
<p>Gabinete do Diretor Geral, em 03 de janeiro de 2012.</p>
<p>Marcos Elias Traad da Silva,</p>
<p>Diretor Geral.</p>
<p> </p>
<p>Clique aqui para ter acesso a <a href="http://www.portaldotransito.com.br/wp-content/uploads/2012/01/instruçao-normativa-31.pdf">INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 001/12 CRT/COET</a> sobre o Curso de Reciclagem.<br />
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</ul>
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		<title>Legislação de Trânsito</title>
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		<pubDate>Thu, 05 Feb 2009 13:49:51 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[teste]]></category>

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		<description><![CDATA[O trânsito  brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro –  CTB, e pelas Resoluções complementares. Além do CTB e das Resoluções, os  Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos  de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do  trânsito, que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O trânsito  brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro –  CTB, e pelas Resoluções complementares. Além do CTB e das Resoluções, os  Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos  de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do  trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte  dos condutores.</p>
<p><strong>Código de Trânsito Brasileiro</strong></p>
<p>O Código  define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito,  fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta,  infrações e penalidades para diversos usuários deste complexo sistema.</p>
<p><a title="Faça o download do Código Brasileiro de Trânsito" href="http://www.portaldotransito.com.br/downloads/CTB.pdf" target="_blank">Código Completo</a> (em PDF)</p>
<p><a title="Download do anexo I do CTB." href="http://www.portaldotransito.com.br/downloads/ANEXO-I-do-CTB.pdf" target="_blank">Anexo I do CTB</a> (em PDF)</p>
<p><strong>Leis</strong></p>
<p>No seu sentido mais amplo, o termo  “lei” significa sempre ordenação através  de regularidades. Todo condutor tem a  obrigação de conhecer as leis de trânsito, o dever social de cumpri-las, e  estará sujeito a multas e penalidades toda vez que transgredi-las.</p>
<p><a title="Download da Lei 11275" href="http://www.portaldotransito.com.br/downloads/Lei-11275_Embriaguez.pdf" target="_blank">Lei 11275 &#8211; Embriaguez </a>(em PDF)</p>
<p><a title="Download da Lei 11334" href="http://www.portaldotransito.com.br/downloads/Lei-11334-Excesso-de-Velocidade.pdf" target="_blank">Lei 11334 &#8211; Excesso de Velocidade</a> (em PDF)</p>
<p><strong>Lei Nº 12006 – Estabelece a  obrigatoriedade de mensagens educativas em publicidade de  automóveis</strong><br />
<a href="http://www.portaldotransito.com.br/arquivos_gerais/Lei120006.doc" target="_blank">Leia na íntegra a Lei Federal 12.006</a>, que em complemento  ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que os trabalhos publicitários  de produtos da indústria automobilística &#8211; seja para veículos ou para peças &#8211;  incluam, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito</p>
<p><strong> Lei Nº 11.910  – que obriga o uso do airbag</strong></p>
<p>Leia na íntegra a <a title="Download da Lei 11910" href="http://www.portaldotransito.com.br/downloads/lei11-910-airbag.pdf" target="_blank">Lei Nº  11.910</a> que estabelece a  obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção &#8211; airbag.</p>
<p><strong>Lei   11705 – que inibe o consumo de álcool no País</strong></p>
<p>Leia na íntegra a <a title="Download da Lei 11705" href="http://www.portaldotransito.com.br/downloads/lei11.705.doc" target="_blank">Lei   n.º 11.705</a> que estabelece alcoolemia 0 (zero) e impõe penalidades mais severas   para o condutor que dirigir sob a influência do álcool.</p>
<p><strong>Resoluções do Contran</strong></p>
<p><strong><br />
</strong>Conselho  Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito,  com função coordenadora, consultiva e normativa.</p>
<p><a title="Resoluções do Contran" href="http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm" target="_blank">Resoluções de 1998 até 2011</a></p>
<p><strong>Portarias do Denatran</strong></p>
<p><strong><br />
</strong>Departamento  Nacional de Trânsito – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito,  responsável pelo cumprimento das leis de trânsito.</p>
<p>Anos: <a title="Portarias do Denatran de 2009" href="http://www.denatran.gov.br/port2009.htm" target="_blank">2009</a> <a title="Portarias do Denatran de 2008" href="http://www.denatran.gov.br/port2008.htm" target="_blank">2008</a> <a title="Portarias do Denatran de 2007" href="http://www.denatran.gov.br/port2007.htm" target="_blank">2007</a> <a title="Portarias do Denatran de 2006" href="http://www.denatran.gov.br/port2006.htm" target="_blank"> 2006</a> <a title="Portarias do Denatran de 2005" href="http://www.denatran.gov.br/port2005.htm" target="_blank">2005</a> <a title="Portarias do Denatran de 2004" href="http://www.denatran.gov.br/port2004.htm" target="_blank">2004</a> <a title="Portarias do Denatran de 2003" href="http://www.denatran.gov.br/port2003.htm" target="_blank">2003</a> <a title="Portarias do Denatran de 2002" href="http://www.denatran.gov.br/port2002.htm" target="_blank">2002</a></p>
<p><strong>Deliberações do Contran</strong></p>
<p><strong><br />
</strong>Conselho  Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito,  com função coordenadora, consultiva e normativa.</p>
<p><a title="Deliberações do Contran" href="http://www.denatran.gov.br/deliberacoes_contran.htm" target="_blank">Deliberações de 1998 até 2011</a></p>
<p><strong>Código  Civil</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong>O novo Código Civil Brasileiro entrou em vigor  em 10 de janeiro de 2002, sob a lei nº 10.406. O Código Civil prevê no seu  artigo 1º que “Toda pessoa é capaz de direitos e  deveres na ordem civil.”. Para tanto, todo cidadão brasileiro que usufrua e  necessite viver em sociedade deve conhecer este conjunto de leis.</p>
<p>Para visualizar o Código Civil clique (<a title="Visualize o Código Cívil" href="http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/fraWeb?OpenFrameSet&amp;Frame=frmWeb2&amp;Src=/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2010.406-2002?OpenDocument&amp;AutoFramed" target="_blank">aqui</a>)</p>
<p><strong>Código  Penal</strong></p>
<p><strong><br />
</strong>O Código Penal foi instituído em 1940, sob o  governo Getulista. Desde então, várias resoluções e leis foram criadas para  complementá-lo e, até mesmo, atualizá-lo.</p>
<p>Para visualizar o Código Penal clique (<a title="Visualize o Código Penal" href="http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/fraWeb?OpenFrameSet&amp;Frame=frmWeb2&amp;Src=/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEL%202.848-1940?OpenDocument&amp;AutoFramed" target="_blank">aqui</a>)</p>
<p><strong>Lei Nº 11.910 – que   obriga o uso do airbag</strong></p>
<p>Leia na íntegra a <strong>Lei Nº 11.910 </strong>que estabelece a obrigatoriedade de uso do   equipamento suplementar de retenção &#8211; airbag (<a title="Download da Lei 11910" href="http://www.portaldotransito.com.br/downloads/lei11190_airbag.pdf" target="_blank">aqui</a>)</p>
<p><strong>Lei  9.605 – Crimes Ambientais</strong></p>
<p><strong><br />
</strong>A lei para crimes ambientais foi feita em 1998.  Ela prevê punição através de sanções penais e administrativas para condutas e  atividades lesivas ao meio ambiente.</p>
<p>Para visualizar a Lei de Crimes Ambientais clique (<a title="Download da Lei 9.605" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm" target="_blank">aqui</a>)</p>
<p><strong>MOPP – Legislação Nacional</strong></p>
<p><strong><br />
</strong>Estas leis regulamentam o transporte de produtos  perigosos, dentro do âmbito nacional.</p>
<p>Para visualizar a Legislação Nacional do MOPP clique (<a title="MOPP Legislação Nacional" href="http://www.antt.gov.br/legislacao/PPerigosos/Nacional/index.asp" target="_blank">aqui</a>)</p>
<p><strong>MOPP  – Legislação Internacional</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong>Estas leis regulamentam o transporte de produtos  perigosos, dentro do âmbito internacional.</p>
<p>Para visualizar a Legislação Intercional do MOPP clique (<a title="MOPP Legislação Internacional" href="http://www.antt.gov.br/legislacao/PPerigosos/Internacional/index.asp" target="_blank">aqui</a>).</p>
<p><strong><span>Acordo Mercosul</span></strong></p>
<p><strong> </strong><span>Para saber mais sobre esse Acordo entre os países da América do Sul, clique (<a title="Acordo Mercosul" href="http://www.geipot.gov.br/download/1993/93_8_Dec3-8-93.doc">aqui</a>).</span></p>
<p><span><strong><span>Convenção de Viena</span></strong></span></p>
<p><span><strong> </strong>Em 1968, representantes de diversos países aprovaram a uniformização da sinalização e normas de trânsito internacionais, que foram adotadas por diversos países, inclusive o Brasil. Clique (<a title="Convenção de Viena" href="http://www2.mre.gov.br/dai/transit.htm" target="_blank">aqui</a>).</span></p>
<p><span><strong><span>Lei de Acessibilidade &#8211; Lei 10.098</span></strong></span></p>
<p><span><strong></strong>Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Clique (<a title="Download da Lei 10.098" href="http://www.portaldotransito.com.br/asp/legislacao/lei10098.pdf" target="_blank">aqui</a>).</span><br />
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