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CFCs / Auto-Escolas

 

Definição:

Os Centros de Formação de Condutores têm como precursoras as antigas Auto Escolas. O registro da primeira Auto Escola no mundo é de 1901, na cidade de Liverpool – Inglaterra. O atual Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que entrou em vigor em Janeiro de 1998, deu novo nome às Auto Escolas, que passaram a chamar-se “Centros de Formação de Condutores”. E não foi somente uma mudança de nome, mas também, uma ampliação nas suas atribuições e na qualidade dos serviços prestados, com foco maior na educação e melhor formação dos condutores de veículos automotores.

A formação dos condutores passou por grande transformação, como a obrigatoriedade da realização de aulas teóricas e práticas. A maior preocupação com o ensino foi fundamental para o início de um processo de conscientização em relação aos problemas de trânsito. Importante, também, foi a inclusão de novos cursos de formação nos CFC’s, além do de Primeira Habilitação.


Cursos ministrados no CFC:

 

 

-Primeira Habilitação

 

Antes do atual CTB entrar em vigor, não existia a obrigatoriedade da realização de aulas teóricas nem práticas para os candidatos à primeira habilitação. E nada se falava sobre conteúdos específicos do trânsito para se fazer este curso. Com o atual CTB, muita coisa mudou. Hoje é necessário o estudo de 30 horas/aula teóricas e 15 horas/aula práticas, no mínimo.

Com o objetivo de agilizar a parte burocrática do processo de habilitação, controlar melhor o aproveitamento das aulas e diminuir os problemas com fraude, muitos Detrans – Departamentos Estaduais de Trânsito, estão determinando a informatização dos CFC’s, conectando-os diretamente aos Detrans. Medidas de segurança como a identificação digital e a realização de provas on-line, são alguns exemplos de como o processo informatizado funciona.

Como obter a Primeira Habilitação: segundo a resolução 168/2004

As pessoas que decidem se habilitar para condução de veículos automotores devem seguir, excepcionalmente, alguns passos. Inicialmente o cidadão, com no mínimo 18 anos, alfabetizado e munido de RG e CPF, deve procurar um CFC, sendo este da sua preferência e definir para qual categoria de habilitação pretende candidatar-se. Na primeira habilitação, o futuro condutor pode candidatar-se a: ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotres); Categoria A (veículos de 2 ou 3 rodas); Categoria B (automóveis); Categorias A e B; Categoria B e ACC. Em seguida o CFC escolhido fará o cadastro do aluno junto ao Detran ou órgão que o represente na sua região.

Após o pagamento das taxas referentes ao processo de Primeira Habilitação, serão marcados os primeiros exames junto ao órgão. Os exames iniciais para a Primeira Habilitação são os exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica. Após a aprovação nestes exames, o aluno poderá iniciar as 30 horas/aula teóricas. Estas aulas abrangem os seguintes conteúdos: Legislação de Trânsito– 12 h/a; Direção Defensiva – 8 h/a; Noções de Primeiros Socorros – 4 h/a; Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito – 4 h/a e Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 rodas – 2 h/a. O número de aulas pode ser aumentado de acordo com o rendimento do aluno. Ao término das aulas fará o exame escrito sobre o conteúdo programático desenvolvido neste curso.

Somente mediante a aprovação no teste escrito e a expedição da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV, poderá iniciar as aulas práticas de direção veicular. Estas aulas compreendem 15 h/a para cada categoria de habilitação que esteja se candidatando. No curso prático o aluno recebe noções do funcionamento do veículo, prática de direção na via pública e convivência real com os demais elementos do processo de circulação (exceto para os veículos da categoria A e ACC, que realizam as aulas e provas em pista própria, predeterminada). Assim como nas aulas teóricas o aluno também poderá fazer mais aulas do que o exigido inicialmente, até que esteja realmente apto a prestar o exame final. Este exame de direção veicular é realizado na via pública (com exceção dos veículos da categoria A e ACC), em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.

Após a aprovação neste teste será expedida a Permissão para Dirigir, que possui validade de um ano. Ao término deste período, o condutor poderá solicitar a CNH definitiva, desde que não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem sido reincidente em infração média. Se tiver se envolvido em quaisquer das questões acima, deverá iniciar todo o processo de habilitação novamente.

 

-Mudança de categoria de habilitação

 

Para o condutor de veículo automotor que possua categoria de habilitação B, C ou D e queira mudar a categoria correspondente. Para tanto, deverá procurar um CFC, pagar as taxas referentes ao processo e fazer 15 horas/aula práticas de direção veicular correspondente a categoria pretendida.

 

-Adição de categoria de habilitação

O condutor de veículo automotor que possua qualquer categoria de habilitação e queira adicionar nova categoria, deverá procurar um CFC, pagar as taxas referentes ao processo e fazer 15 horas/aula práticas de direção veicular correspondente a categoria pretendida.

 

-Atualização para Renovação de CNH

 

Todos os condutores que se habilitaram antes de 1998 deverão solicitar a revalidação da CNH junto ao órgão de trânsito competente, pagar as taxas referentes ao processo, submeter-se a novo exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica no caso de motoristas que exerçam atividade remunerada. Para concluir o processo de renovação de CNH, o condutor deverá optar por: fazer prova de Direção Defensiva e Primeiros Socorros diretamente no Detran ou órgão correspondente; realizar curso à distância das duas disciplinas e fazer a prova; realizar curso presencial de Renovação com 15 horas/aula em um CFC, sendo dispensado de realizar prova; ou conforme determinação do Detran local.A prova terá 30 questões e o condutor deverá alcançar no mínimo 70% de acertos para ser considerado aprovado.

 

-Reciclagem de condutores infratores            CTB - lei 9.503 de 1997

O CTB prevê no Artigo 268, que o condutor deve se submeter ao curso de reciclagem, nas seguintes situações:

        I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

        II - quando suspenso do direito de dirigir;

        III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

        IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

        V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

        VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

 

Este curso pode ser feito de modo presencial ou à distância. O importante é que o aluno cumpra as 30 h/a determinado pelo CTB e seja aprovado na prova que contém 30 questões e exige acerto de 70%. As matérias do curso são: Legislação – 12 h/a; Direção Defensiva – 8 h/a; Noções de Primeiros Socorros – 4 h/a e Relacionamento Interpessoal – 6 h/a.

O candidato reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação e, se reprovado pela 2ª. Vez, deverá matricular-se para um novo curso de habilitação, freqüentando-o integralmente, antes de submeter-se novamente à avaliação. Caso ainda não consiga resultado satisfatório, deverá receber atendimento individualizado a fim de superar suas dificuldades.

O certificado de realização do curso terá validade em todo o território nacional, devendo ser registrado no RENACH pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

 

-Cursos especializados para condutores de veículos

 

-Transporte Coletivo

Este curso tem como objetivo formar motoristas profissionais de transporte coletivo. Os pré-requisitos para o curso são: ser maior de 21 anos; estar habilitado no mínimo na categoria “D”; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.

O curso tem duração de 50 h/a, divididas em 4 módulos:Legislação de Trânsito – 10 h/a; Direção Defensiva – 15 h/a; Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito – 10 h/a e Relacionamento Interpessoal – 15 h/a.

-Transporte de Escolares


O curso de transporte de escolares é bastante procurado por ser uma profissão, muitas vezes, autônoma. Para sua formação o condutor de transporte de escolares deve ser maior de 21 anos; estar habilitado no mínimo na categoria “D”; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A carga horária é de 50 h/a, divididas em 4 módulos: Legislação de Trânsito – 10 h/a; Direção Defensiva – 15 h/a; Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito – 10 h/a e Relacionamento Interpessoal – 15 h/a.

-Transporte de Produtos Perigosos


Para os profissionais que trabalham transportando produtos perigosos, como corrosivos, combustíveis, etc., é obrigatório o curso de transporte de produtos perigosos. Os requisitos exigidos são: ser maior de 21 anos; estar habilitado em uma das categorias “B”, ”C”, ”D” ou ”E”; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.

O curso tem duração de 50 h/a dividido também em 4 módulos, são eles: Legislação de Trânsito – 10 h/a; Direção Defensiva – 15 h/a; Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Prevenção de Incêndio – 10 h/a e Movimentação de Produtos Perigosos – 15 h/a.

As matérias trazem conhecimentos de legislação específica e normas sobre transporte de produtos perigosos, responsabilidade do condutor durante o transporte, registrador gráfico ou similar, etc. Questões como prevenção de incêndio, classificação de produtos perigosos, explosivos e gases, também são abordados.

-Condutor de Veículos de Emergência

Todo condutor deste tipo de veículo sabe o stress que a situação de emergência causa, pois deve-se estar constantemente atento ao trânsito e a direção do seu veículo. Os pré-requisitos para o curso são: ser maior de 21 anos; estar habilitado em uma das categorias “A”, ”B”, ”C”, ”D” e “E”; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.

 

O curso tem duração de 50 h/a, divididas em 4 módulos: Legislação de Trânsito – 10 h/a; Direção Defensiva – 15 h/a; Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito – 10 h/a e Relacionamento Interpessoal – 15 h/a.

-Atualização dos c
ursos especializados para condutores de veículos

Os cursos de atualização têm carga horária reduzida e retomam os principais conteúdos já trabalhados nos cursos de especialização. Todos têm carga horária de 16 h/a, divididos nos 4 módulos do curso de formação.


-Como é a capacitação do instrutor:

 

A profissão de instrutor é uma das mais procuradas atualmente pela demanda de trabalho existente. Esses profissionais geralmente são condutores que trabalharam como motoristas profissionais e migraram para CFC’s por almejarem mais conforto na vida profissional, condutores que apreciam o ensino ou ainda interessados no aperfeiçoamento profissional na área de trânsito.

Para se tornar um instrutor de trânsito existem algumas exigências. É necessário que o condutor seja habilitado há pelo menos 2 (dois) anos e tenha concluído o ensino médio. O curso de formação de instrutor de trânsito tem duração de 120 horas/aula, geralmente dividido em 9 matérias:

· Orientação Educacional
· Técnicas de Ensino
· Didática da Prática de Direção Veicular
· Legislação de Trânsito
· Direção Defensiva e Prevenção de Acidentes
· Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania
· Noções de Medicina e Primeiros Socorros
· Mecânica Básica de Veículos Automotores
· Noções de Engenharia de Trânsito

 

Para localizar CFCs credenciados na sua região, consulte o Detran do seu Estado.

 

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