Seguindo sugestão de nosso internauta, resolvemos esclarecer algumas regras sobre a Permissão para Dirigir.
Muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. Desde janeiro algumas mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação, mas nada mudou no que diz respeito as regras para a Permissão Para Dirigir.
Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, os veículos de comunicação divulgaram um Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso e que prevê a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumenta o prazo da Permissão para dois anos. Vale ressaltar que este Projeto ainda não foi aprovado e por isso não está em vigor.
Acredito que muito em breve essas regras mudem e se torne um pouco mais difícil obter a CNH permanente, mas que fique claro por enquanto nada mudou em relação a PPD.



queria saber se existe alguma restricao ao portador de ppd para dirigir em rodovias
tou tirando minha primeira habilitação . sendo que é conjugada ab. passei na prova de moto e não passei na prova de carro ainda . queria saber se tem como eu pegar uma permissão provisoria pra mim dirigir moto por enquanto sem eu perder a categoria de carro?
Senhores:
Leiam os meus posts anteriores, já recebi até e-mail da PRF informando não existir essa restrição, já viajei até 508 Km, cruzando duas rodovias estaduais e uma federal, passando por três postos da PRF e não houve problema algum. Recomendo porém aos neófitos (novatos como eu) cautela, rodovia é coisa séria, ultrapassagem é coisa perigosa, viajem com alguém experiente na primeira vez, cuidado e atenção na sinalização e, principalmente, na falta dela. Resumindo: Não existe tal restrição.
* Fernando “Eagle” de Sousa está na PPD desde 29/01/2010, cat. AB.
Amigo Marcos:
Também tirei a minha conjugada, entretanto usei a estratégia de efetuar as provas com diferença de apenas um dia uma da outra ou seja, não demorou muito pra finalizar o processo e recebi a PPD AB 03(três) dias úteis depois da última prova. No seu caso, só poderá receber uma provisória da categoria A, se e somente se, efetuar o cancelamento do processo de habilitação de carro, não existe a previsão no CTB de Permissão Provisória para uma categoria enquanto se aguarda a aprovação em outra se o processo for dado entrada conjugado. Em resumo: Não tem como pegar a de moto sem prejudicar a de carro, espero que vc seja logo aprovado na de carro.
* Fernando “Eagle” de Sousa está na PPD desde 29/01/2010, cat. AB.
OI COMPREI UM CARRO, PRO MEUS PATRÕES NO MEU NOME, MAIS TENHO CNH PROVISORIA NA CATEGORIA A, SE ELES LEVAREM UMA MULTA EU PERCO MINHA CNH.
Olá
Você só receberá a CNH se ao final de 1 ano, não tiver sido multada por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, você terá que reiniciar todo o processo de habilitação. Se eles cometerem infrações e não apontarem o condutor ou a infração for de responsabilidade do proprietário, você corre o risco de ter que recomeçar o processo.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Olá, boa noite!!
TENHO CARRO EM MEU NOME,NO MOMENTO, UTILIZO A CNH PROVISÓRIA,E HA 1 MES ATRAS CHEGOU UMA MULTA DE INFRAÇAO MEDIA EM MINHA CASA, POREM NÃO FOI COMETIDA POR MIM E OS PONTOS DESSA INFRAÇÃO JA FORÃO TRANSFERIDOS PARA O RESPONSAVEL, POREM VEIO A MULTA PARA SER PAGA, TEM COMO RECORRER PARA NÃO SE PAGAR ESSE VALOR, JA QUE O INFRATOR NÃO COMETEU A MESMA EM 12 MESES???
ola paty, apesar de pouco divulgada existe mesmo essa possibilidade, basta que o condutor multado va a ciretran de sua cidade e pessa para a multa ser transformada em “advertencia verbal” ele nao pagara a multa no entanto os pontos continuam anexados a seu prontuario por 1 ano.
Delagado Clarindo, tu podes fundamentar melhor essa afirmação? Qual a fundamentação legal?
pois nao a fundamentação esta no art a seguir art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.Aqui em nosso estado(SP) principalmente no interior essa medida é bastante aceita , mesmo ela nao sendo obrigatória. A e a advertencia é por escrito e nao verbal como eu erroniamente havia dito anteriormente.
Amigo eagle de sousa, ví que você postou nos comentários anteriores o fato de ter entrado em contato com a Polícia Rodoviária via e-mail. Gostaria que você me informasse o e-mail de contato da PRF, pois preciso tirar algumas dúvidas. Obrigado
Amigo Thiago:
No site da PRF (http://www.dprf.gov.br)>Menu lateral esquerdo >Contatos >Ouvidoria. Lá abre uma outra página com um formulário próprio para que entres em contato, ressalto que a resposta tem um tempo médio de uns 20 dias, mas que eles respondem, respondem.
Amigo Thiago:
Por motivo de erros no post anterior (pois esqueci que o site aceita código HTML). No site da PRF (http://www.dprf.gov.br)No Menu lateral esquerdo >Contatos >Ouvidoria. Lá abre uma outra página com um formulário próprio para que entres em contato. Boa sorte e tenha uma excelente semana.
Sala das Sessões, 8 de junho de 2009. — Senador
Aloizio Mercadante.
O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB – PI)
– A Presidência defere o requerimento que acaba de
ser lido.
Sobre a mesa, requerimento que passo a ler.
É lido o seguinte:
REQUERIMENTO Nº 698, DE 2009
Requeiro, nos termos do art. 256, inciso 1, do
Regimento Interno do Senado Federal, retirada de tramitação
do PLS nº 110, de 2003, de minha autoria, que
“Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, no sentido de
exigir o porte da Carteira Nacional de Habilitação para
a condução de veículos nas rodovias e estradas.”.
Sala das Sessões, 8 de junho de 2009. – Senador
Aloízio Mercadante.
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=61947
pode dirigim com a provisória sim!
Caro Felipe Castro eu já fiz esse comentário antes, veja os posts antigos. Mas valeu pela pesquisa.
Olá, gostaria que vcs esclaressessem uma dúvida. Possuo a permissão para dirigir e meu um amigo levou uma multa grave com meu automóvel. Se eu transferir essa os pontos para a CNH dele isso irá interferir na troca da permissão pela CNH definitiva?
Caro Daniel, o CTB fala exclusivamente sobre pontos “na sua carteira” e não “no seu veículo”. Senão vejamos, cita o referido código em seu Art.148, parágrafos do 2º ao 4º in verbis:
……………………………………………………
” § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.(grifo nosso)
§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação. ”
Face ao exposto, infere-se que em momento algum a Lei faz referência à propriedade de veículo e sim na questão do condutor (até porque se você cometer a infração em veículo de outrem, também será penalizado).
Fernando “Eagle” de Sousa
* Fernando “Eagle” de Sousa está na PPD desde 29/01/2010, cat. AB.
eu recebi a minha ppd e gostaria de saber se a lei q proibe condutores permissionados de dirigirem em rodovias for aprovada agora e entrar em vigor se ela servirá para mim ainda ou pelo fato de ja possuir a mesma ela so servirá para novos condutores
antes d tirar minha primeira habilitação fui parada em blitz e multaram o veiculo do proprietario por dirigir sem cnh ou pdd, a multa xegou dpois de dois meses e agora ja tenho minha pdd pq tirei carteira.
Corro o risco de perder minha pdd, o proprietario pod colocar meu nome como responsavel/infrator? o que ele pode fazer que possa me prejudicar?
Boa tarde!
Tenho permissão e levei uma multa media posso assumir, sem problemas na hora de pegar a CNH.
GRATA
Olá Fernando, Boa noite.
Hoje recebi uma multa pois segundo o “enquadramento 570″ deixei de parar no acostamento a direita para cruzar a pista ou entrar a esquerda. No entanto, não parei pois após verificação percebi que não havia necessidade pois somente eu transitava na via naquele momento, ou seja, nao vinham outros veiculos em nenhum dos dois sentidos. Gostaria de saber se isso poderia ser um argumento para recorrer já que na verdade tenho permissão que venceria daqui a um mês, e caso eu nao recorra posso perder minha permissão. Caso eu a perca, tenho que esperar algum prazo para iniciar novamente o processo para uma nova habilitação ?
Grato certo de sua atenção,
Roymar Costa
Roymar:
Me detalhe melhor essa multa, ela eh grave, gravissima ou leve?
O policial que me multou havia dito que ela era gravíssima, porém ao chegar em casa e virificar no site do Detran RJ, constatei que era Grave.
Grato pela atenção,
Roymar Costa.
Caro Roymar:
Em pesquisa ao site do DETRAN-PR (http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/infracoesdetransito/tabeladeinfracoesepenalidades.pdf) e no CTB em seu artigo 185 in verbis:
Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
I – na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;
II – nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:
Infração – média;(grifo nosso)
Penalidade – multa.
Logo, infere-se que vc além de contestar a qualificação dessa notificação – quando ela chegar, não deverá ser gravíssima e muito menos grave – poderá com certeza, uma vez resolvida essa situação, dar entrada no pedido da CNH (chamada de “definitiva”). Recomendo que vc leia um pouco mais sobre o CTB, ande com ele dentro seu veículo, ele é a nossa “Bíblia” no trânsito e na dúvida sempre consulte sites como esse. Aliás eu não sou o comentador daqui não e sim a Mariana que é dona do site, também estou na provisória.
Fernando “Eagle” de Sousa
* Fernando “Eagle” de Sousa está na PPD desde 29/01/2010, cat. AB.
Caro Roymar:
Insiro ainda aqui o texto do artigo 148, parágrafos 2º e 3º abaixo:
Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de …
§ 1º A formação de condutores…
§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Por isso, espero também que não sejas reincidente nesse tipo de infração, digo em razão da intensidade “média” pois caso contrário terás de reiniciar todo o processo para tirar a Habilitação novamente.
Fernando “Eagle” de Sousa
eu tenho cnh ppd,mais eu ainda nao paguei o seguro da minha moto,se eu for parado numa blts,eu corro risco de perder a cnh?
Boa noite!
Eu sou portador da CNH de numero 03066617870. gostari de saber se à alguma restrição para eu dirigir pois ligou um pessoal para mim dizendo que estorou os pontos da CNH, e eles conseguem retirar mais fica 600 reais. gotaria de saber se isso é verdade mesmo pois nesse mundo temos mtas pessoas esperta.
Grato.
possuo ppd e levei uma multa gravissima, assinei a multa. posso tranferir os pontos.
caro anderson isso é um golpe, nao entre nessa , sua cnh é de qual estado? com o numero da sua cnh e o numero do seu cpf posso fazer uma consulta aki pra vc, mas nao caia na bobeira de tentar transferir ou mesmo apagar pontos de sua cnh isso constitui crime de falsidade ideologica e vc pode levar até 05 anos de cana entao muito cuidado.
ola moraes vc nao pode transferir a multa pois vc ja foi apontado como condutor e assinou a “confissão” no ato da autuação, ao final da validade da sua permissao vc tera que reiniciar todo o processo para tirar denovo uma nova habilitaçao. AH isso se a multa nao for considerada crime de transito, nesse caso vc pode tomar uma suspensao antes de poder reiniciar o processo.
Boa tarde,
Gostaria de saber se a lei já foi aprovada, ou ainda está em tramite. Pergunto porque este artigo foi publicado em 30/06/2009. Gostaria de saber hoje, como está a situação.
Agradeço a todos!
Bom dia
Qndo o motociclista está com o capacete no alto da cabeça
e o PM vê, ele pode só mandar a multa, ou ele vai parar a moto?
Assim em uma situação em q ele tem todas condições de parar o veiculo.
Essa multa pode ser transferida?
Quem receber essa multa tem q fazer reciclagem?
Qndo a pessoa fica com 21 pontos, ela tem q fazer tudo de novo para tirar carteira?
Desculpe o incomodo.
Se alguem puder me ajudar me ajude por favor
obrigada
Bel bom dia , no caso do capacete que vc citou ele pode fazer a ” autuação” da infração apenas pela placa do veiculo, nesse caso nao foi identificado o condutor e a multa ira para o proprietario do veiculo,no momento que chegar a multa vc podera indicar o condutor que recebera os pontos, no caso dos pontos ao atingir 20 e nao 21 pontos vc sera alvo de um processo administrativo que pode levar desde uma suspensao até a cassação direito de dirigir, mas vai a dica de quem é do ramo, se suas multas forem medias ou leves e nenhuma delas for gravissima ou crime de transito dificilmente vc perdera a cnh,mesmo que vc ultrapasse 20 pontos, isso nao é lei mas é o que acontece na pratica.
Multa de recibo, Perde ponto na carteira?
Comprei um carro paguei a transferencia no ato e a agencia demorou um pouco mais de 1 mês pra fazer a transferencia, recebi em casa a autuação, sendo q minha carteira é provisória, esses pontos posso transferi-lo pra alguem? Vou ter problemas em pegar minha carteira definitiva (suspensão por 5 anos) sem ser culpado? Como devo proseguir? Já perguntei até funcionários do Detran e ninguem soube me responder?
Caro frederico vc perdera 5 pontos na sua permissao e infelizmente perdera o direito de dirigir ao termino da validade da permissao, nao tem como transferir os pontos, e vc pode ate recorrer da multa mas nao vai adiantar vc perdera o recurso em primeira estancia segue o art em que vc foi enquadrado da uma olhada:artigo 233 do Código Brasileiro de Trânsito,Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – grave;(5 pontos)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”
Olá!
Gostaria de saber se eu corro o risco de perder minha PPD, pois a situação é a seguinte:
Fiz minha prova prática de categoria B no dia 05/08 e fui aprovada, porém meu marido foi multado no dia 04/08 por o veículo estar com o extintor vencido, detalhe o veículo está no meu nome, porém na multa é identificado o condutor como sendo o meu marido e ele assinou a multa, e bem no horário em que ele foi multado eu estava na auto-escola fazendo minha última aula prática.
Meu maior medo é porque a infração é de veículo,e o veículo está no meu nome, e além disso é multa grave.
Procurei um advogado e ele disse que devo apenas esperar a multa chegar em minha casa, para fazermos a defesa, e ele disse também que não vai dar nada, e que apenas terei de pagar a multa.
Gostaria de saber se isso é realmente verdade, ou caso contrário como devo proceder.
Viviane
Possível sempre é. Vai depender do processo administrativo no Detran.
Equipe Portal.
no ano de 2009 dei entrada na delegacia da minha cidade, a tranferencia do meu veiculo, paguei todas as taxas, estava tudo em dia, no processo foi identificado que o motor não estava cadastrado, para dar continuidade no processo tive que procurar o antigo proprietario para assinar um termo, só consegui finalizar o processo 27/07/2010, mas porém lançaram multa “Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias” sendo que o processo ficou parado, posso recorrer ? tenho chances de ganhar ? alguém por favor pode me ajudar, pois minha carteira é provisória
VC pode recorrer sim, mas é o seguinte a regularização do veiculo é responsabilidade do proprietario e entao so ai o detran pode fazer a transferencia de propriedade,e outra coisa gente vamos deixar de ser ingenuos e mal informados se o recibo venceu e vc tem ppd nao faça a transferencia espere até que vc pegue a carteira definitiva, mesmo que vc tenha que parar o veiculo por algum tempo pois é melhor ficar dois ou tres meses sem dirigir aquele veiculo ou perder a permissao? Recursos sobre esse tipo de multa tem 100% de decisao desfavoravel ao motorista entao nem adianta recorrer .
Olá, meu cunhado levou várias multas por andar acima da velocidade em um radar com moto e se assumir mais alguma precisará ir para reciclagem. A moto está no nome da minha irmã e ela não tem carteira de moto, tem somente de carro. Se ela assumir alguma multa de moto sem ter permissão para dirigi-la ela corre o risco de perder a CNH de carro??? Onde posso encontrar uma lei ou resolução que fale sobre esse assunto??
olA ANDRÉIA veja só o que diz o art 162 do CTB
IRIGIR VEICULO:
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação;
Entendeu o tamanho do problema multa gravissima 3 vezes isso quer dizer 21 pontos e cassação da cnh da sua irmã, sera que compensa?
eu gostaria de saber quantos dia leva pra
pegar a ppd depois de todos os processe do
detran
Olá,comprei um carro e paguei a transferencia do veiculo para a agencia,a mesma demorou a marcar a transferencia do veiculo e depois descubri que havia uma multa de natureza grave, mas só depois de fazer transferencia que eu tirei minha CNH permissao essa multa entra para o meu prontuario?? já que a multa foi antes de eu fazer a prova pratica???
obrigada!!!
Olá o meu caso é um tanto complicado pois fui Parado por dois policiais militares e fui desrespeitado e eles pediram o documento e habilitação..eu entrguei e ao ver que era ppd um dos policiais me disse q perderia minha ppd eu o questionei o pq e ele riu e falou q eu estava sem viseira e q meu pneu estava careca….nenhum fato destes sao veridicos….ele recolheu o documento da moto e pediu para eu assinar o auto de infração e eu neguei pois nao era conivente com a infrações apresentadas….faltam dois meses para eu renovar a ppd para cnh,pensei em recorrer até ultima instancia para poder renovar a ppd e pegar a cnh ai os pontos iriam para cnh…isso procede daria certo?
Grato Edson
Caro edson vc póde ate recorrer, mas o recurso sera certamente indefirido, o que vc pode fazer é uma denuncia junto ao ministério publico e a corregedoria para tentar se safar dessas multas, é dificil mas é o vc pode fazer.
Olá.
Minha permissão, vence dia 16/09/2010 e fui multado por pilotar com o capacete dia 01/09/2010 (14 dias antes de vencer) sem viseira (Infração gravíssima, segundo a autoridade de trânsito). O policial me disse que não perderei minha PPD pois quando a multa for incluida no RENACH já terei pego a CNH definitiva. Gostaria de saber se a informação procede, ou se vou mesmo perder minha PPD.
Olá,
vendi minha moto para um amigo meu, mas ainda está em meu nome porque não consegui transferir para o nome dele, pois ainda estou em débito com a financeira. Meu amigo assinou 2 multas ha alguns meses atrás, ambas ele assinou a guia de infração, só q as duas multas descontaram pontos na minha ppd (12 pontos ao total). Quando fui pegar minha cnh definitiva no detran fiquei sabendo da situação!! O que devo fazer?