Seguindo sugestão de nosso internauta, resolvemos esclarecer algumas regras sobre a Permissão para Dirigir.
Muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. Desde janeiro algumas mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação, mas nada mudou no que diz respeito as regras para a Permissão Para Dirigir.
Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, os veículos de comunicação divulgaram um Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso e que prevê a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumenta o prazo da Permissão para dois anos. Vale ressaltar que este Projeto ainda não foi aprovado e por isso não está em vigor.
Acredito que muito em breve essas regras mudem e se torne um pouco mais difícil obter a CNH permanente, mas que fique claro por enquanto nada mudou em relação a PPD.









Gostaria de saber se nesse termo eu posso circular tranquilo com a CNH *Pois ela é PPD*, e se algum policial me parar ou algo do tipo, pois entrei no site do detran, e consta a pontuação, e estou com medo, OBS: A multa foi em 21 de agosto de 2011, e esta em recurso.
AGRADEÇO DESDE JÁ
Hugo.
o despachante me disse que tentará, enrolar* até a renovação sera que eu consigo ganhar o recurso?
Um grande abraço e feliz ano novo*
Att Hugo.
Realmente é um assunto polêmico e não comum. Sugiro que entre em contato com um advogado, especialista em trânsito, para que ele possa te ajudar a resolver essa situação junto ao Detran.
Equipe Portal.
Somente o Detran poderá te ajudar nesse caso, você deve entrar em contato com eles.
Equipe Portal.
Não. Você só perde a PPD se tiver cometido uma infração grave ou gravíssima que causou o acidente.
Equipe Portal.
Você só terá problemas na hora de trocar para a definitiva, pois segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ao final do prazo de um ano, o condutor receberá a CNH definitiva, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
Equipe Portal.
trafegar em rodovias,já que a mesma é valida por um ano.
Sim, a permissão é válida em todo território nacional, inclusive rodovias.
Equipe Portal.
A minha situação é a seguinte:
Tirei minha carteira de motorista, PPD, dia 20/10/2010. Passou-se um ano e não recebi nenhum multa. Quando chegou dia 20/10/2011, conta-se um mês para que eu possa pegar minha CNH, correto? ou seja, o prazo máximo seria dia 20/11/2011, dia em que se vence a PPD. Eu peguei a CNH dia 04/11/2011, e levei uma multa dia 17/11/2011, ou seja, dentro da validade da PPD ainda. Eu perco a carteira?
Não. Se você já tinha a CNH em mãos, não.
Equipe Portal.
Sim, uma multa leve não leva a perda da PPD.
Equipe Portal
Apenas o Detran poderá sanar essa dúvida.
Equipe Portal.
Não. O projeto não está valendo. A PPD é válida em todo território nacional, inclusive rodovias.
Equipe Portal.
Não. Como escrevi anteriormente, a PPD é válida em todo território nacional, inclusive em rodovias.
Equipe Portal.
Não. Como já se passaram 3 anos, não é possível.
Equipe Portal.
Você deve ir até o Detran e ver o que está ocorrendo. O Portal não tem acesso ao sistema e não temos como saber o porquê desse problema.
Equipe Portal.
Tudo vai depender do processo administrativo do Detran. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ao final do prazo de um ano, o condutor receberá a CNH definitiva, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
Sobre ser multada em estacionamento de banco, é possível sim.
Equipe Portal.
Eu sou motorista habilitado, e meu carro encontra-se regularizado dentro dos termos da lei.
no último sábado, estava ensinando minha namorada, menor de idade a dirigir, quando fomos parados em uma blitz.
gostaria de saber quais serão as minhas punições, multas, e lembrando que meu carro fora apreendido.
Obrigado
A PPD é válida em todo território nacional, inclusive em rodovias.
Equipe Portal.
estava eu a passeio pela praia com meu veiculo, parei por um momento no acostamento da via, como o veiculo, quando dei sinal para tomar novamente a via, a veio uma viatura da policia militar, onde a mesma não me a bordou, só ficou me esperando sair..depois de alguns dias, veio em minha casa um aviso de multa, por parar em faixa de ciclovia, porém não aviso nenhum, muito menos alguma pintura de ciclovia no local, tenho como recorrer desta multa? pois até mesmo nenhum policial me abordou para dar a multa, é sim só fizeram anotação da placa do veiculo, assim é facil achar qualquer veiculo parada, e dar multas
Você pode recorrer e anexar fotos do local para comprovar que não havia sinalização adequada.
Equipe Portal.
obrigado
Estou com uma duvidaçaa meu !
Eu bati o carro do meu pai com uma moto, dentro da cidade !
e fui culpado por issu ! minha carteira ela é provissoria, eu perco a minha carteira ou não ?
e caso, eu fizer um acordo com o cara e paga a moto dele e ele não leva nada para o foro, ai eu não perco minha carta ? mais caso ele coloquei no foro, eu perco minha carta ? vlw
isso dá cadeia se passar um agente enfrente minha casa e vir eu ligando o carro? e se eu resolver ir na esquina na padaria comprar pão serei preso?
com isso posso perde a permisão de dirigir?. conversando na auto escola eles disse q pode acontecer mais talveis não to nessa duvida um colega meus estava na mesma situaçao mais ele não perdeu a provisoria.
Sim, pode. Dirigir sem ser habilitado, segundo o Art.309 do CTB é crime de trânsito e a pena prevista é detenção de seis meses a um ano, ou multa. Além de Art. 162. Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração – gravíssima e – multa (três vezes) e apreensão do veículo. E ainda segundo o Art. 293 a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
Equipe Portal.
Vai depender do tipo de infração. Segundo o CTB, se o candidato for aprovado em todas as fases, receberá a Permissão para Dirigir- PPD, que é válida por 1 ano. Ao final deste prazo, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
Equipe Portal.
Você não precisará refazer o processo. Vá até o Detran eles te dirão como proceder para regularizar a situação.
Equipe Portal.
Acabo de comprar uma moto e atrasei o pagamento da transferência, cheou na minha casa uma notificação com o valor da multa e 5 pontos perdidos na carteira, já tenho habilitação de carro e estou no meio do processo para tirar minha habilitação de moto, minha dúvida é eu perco o direito de tirar minha habilitação da categoria A?
Obrigada.
obrigada