Seguindo sugestão de nosso internauta, resolvemos esclarecer algumas regras sobre a Permissão para Dirigir.
Muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. Desde janeiro algumas mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação, mas nada mudou no que diz respeito as regras para a Permissão Para Dirigir.
Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, os veículos de comunicação divulgaram um Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso e que prevê a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumenta o prazo da Permissão para dois anos. Vale ressaltar que este Projeto ainda não foi aprovado e por isso não está em vigor.
Acredito que muito em breve essas regras mudem e se torne um pouco mais difícil obter a CNH permanente, mas que fique claro por enquanto nada mudou em relação a PPD.









Depende do processo administrativo no Detran. Nesse caso, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
Equipe Portal.
estou com a prova marcada para o dia 1 de fevereiro ..
quero sabe se vai me prejudicar em tirar a habilitação ?????????
msmo a monta estando certinha.. e eu pagando a multa ??
me ajudem
A partir do momento que você tem o número RENACH a multa pode ficar atrelada a ele e isso prejudicar o seu processo de habilitação. Há casos também que essa multa já vem com a PPD.
Equipe Portal.
Possua a permissão desde maio/2009. Não tirei a cnh definitiva, mesmo depois de completo o prazo de um ano para isto, porque não dirigia. No entanto, preciso da cnh definitiva agora. Gostaria de saber se existe alguma implicação em razão de não tê-la tirado antes.
Gostaria de saber se o projeto de lei que proibe o tráfego de quem tem PPD em estrada já está valendo? E se possível o número do projeto. Grata.
fui multada, quando meu amigo estava dirigindo um veículo que estava no meu nome,o mesmo assinou o canhoto, a data do recibo e fui multada houve apreensão do veículo pois o veiculo não se encontrava com o licenciamento pago . com isso tive 7 pontos computados em minha permissão, consequencia disso não vou conseguir minha cnh definitiva, não recebi notificação e nem a multa, há algum recurso que posso impetrar,com base em algum art. do CTB?
obrigada
Não. Você pode tirar a CNH normalmente.
Equipe Portal.
Nesse caso, você tem 15 dias para apresentar o condutor.
Equipe Portal.
Não. A PPD é válida em todo território nacional, inclusive em rodovias.
Equipe Portal.
Sim. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ao final do prazo de um ano, o condutor receberá a CNH definitiva, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
Equipe Portal.
verifica se a multa foi referente ao veículo ou ao condutor, porque se foi referente ao veiculo o órgão de trânsito não transfere a responsabilidade, o impresso que eles mandam e padrão mas não adianta preencher.
O código de trânsito e categórico: conduzir veículo com licenciamento vencido, O fato de estar com o licenciamento atrasado não interfere em qualquer etapa da sua PPD, desde que ele não saia da sua garagem, e se sair não pode ser pego, como isso não dá para saber, a medida mais inteligente e não sair da garagem né? porque garagem não é via publica, então não configura qualquer infração de trânsito certo?
Sugiro que entre em contato com o Detran/MG, eles te orientarão.
Equipe Portal.
O processo da infração é o seguinte:
1) O condutor é notificado pelo agente no auto da infração ou recebe em até 30 dias a notificação da multa em casa, dependendo da infração.
2) Depois de notificado você tem até 30 dias contados do flagrante da infração para apresentar a Defesa Prévia à Autoridade de Trânsito.
3) Se o infrator não recorrer no Prazo estabelecido, ou ainda, se recorrer e a Defesa Prévia for indeferida, haverá a Imposição de Penalidade.
4) Ao receber a Imposição de Penalidade, o infrator poderá defender-se recorrendo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da mesma Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na correspondência de Imposição de Penalidade enviada ao infrator.
5) Como último recurso, se o infrator recorreu à JARI mas teve seu recurso negado, poderá ainda recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.
Equipe Portal.
Dirigir sem ser habilitado, segundo o Art.309 do CTB é crime de trânsito e a pena prevista é detenção de seis meses a um ano, ou multa. Além de Art. 162. Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração – gravíssima e – multa (três vezes) e apreensão do veículo. E ainda segundo o Art. 293 a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. Isto quer dizer, que dependendo do processo administrativo no Detran você pode ficar impossibilitada de tirar a CNH por até cinco anos.
Equipe Portal.
Você deve ir até o Detran, apenas eles poderão te responder.
Equipe Portal.
Sim, poderá. Isso dependerá do processo no Detran, a partir do momento que você tem o número RENACH, a multa pode ficar atrelada a ele e aí sim prejudicar o processo de habilitação dela.
Equipe Portal
Não existe a possibilidade de tirar a CNH antes dos 18 anos.
Equipe Portal.
Não há um prazo definido. Você não pode é dirigir com ela vencida há mais de 30 dias.
Equipe Portal.
eu posso perder minha pdd
Você deve verificar o seu prontuário, só assim saberá se os pontos estão na sua PPD.
Equipe Portal
Se levar apenas a multa leve não. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ao final do prazo de um ano, o condutor receberá a CNH definitiva, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
Equipe Portal
FEVEREIRO 2012
Não, uma multa leve não. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ao final do prazo de um ano, o condutor receberá a CNH definitiva, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
Equipe Portal.
Você deverá entrar com um recurso e informar o erro ao Detran.
Equipe Portal
Se você levou apenas essa multa não perde a PPD. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ao final do prazo de um ano, o condutor receberá a CNH definitiva, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
Equipe Portal
Sim, pode. A PPD é válida em todo território nacional, inclusive em rodovias.
Equipe Portal
com multa GRAVE e nao perdi minha CNH Provisoria fui no Detran dei a entrada na CNH permanente e ate hoje eu transitava com minha CNH. ela vencendo sua validade fui classificala pra categoria AD chegando no Detran o Responsavel disse que minha CNH tinha sido suspensa devido essa multa GRAVE quando eu tinha Permisão… Pergunto tenho como recorrer a algum Orgao pra nao perde minha CNH? ou tenho que tirar uma Noova CNH? Obs: estou trabalhando de Motorista…