Seguindo sugestão de nosso internauta, resolvemos esclarecer algumas regras sobre a Permissão para Dirigir.
Muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. Desde janeiro algumas mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação, mas nada mudou no que diz respeito as regras para a Permissão Para Dirigir.
Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, os veículos de comunicação divulgaram um Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso e que prevê a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumenta o prazo da Permissão para dois anos. Vale ressaltar que este Projeto ainda não foi aprovado e por isso não está em vigor.
Acredito que muito em breve essas regras mudem e se torne um pouco mais difícil obter a CNH permanente, mas que fique claro por enquanto nada mudou em relação a PPD.









Nesse caso não, esse é um tipo de infração que é de responsabilidade do proprietário do veículo, não há como transferir os pontos.
Equipe Portal.
Se você recebeu a infração por dirigir sem capacete, esta tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir, não é uma simples infração gravíssima.
Equipe Portal.
Se for apenas essa infração não. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ao final do prazo de um ano, o condutor receberá a CNH definitiva, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação. Isto quer dizer que você pode ter uma infração média, mas se tiver outra perde a PPD.
Equipe Portal
É uma situação complicada. Sugiro que procure um advogado especialista em trânsito e veja como agir nesse caso.
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Você pode ter problemas. Isso dependerá do processo no Detran, a partir do momento que você tem o número RENACH, a multa pode ficar atrelada a ele e aí sim prejudicar o seu processo de habilitação.
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Tenho permissão (provisória), levei uma notificação por não usar cinto de segurança. Redigi uma defesa prévia, porém não foi aceita, agora recorri à JARI.
Minhas dúvidas são:
1º Como o prazo da permissão acaba agora dia 20/02, vou receber normalmente a CNH, msm com o processo em tramite, pois a multa ainda não foi aplicada??
2º Se realmente perder a permissão, quando tempo tenho q esperar pra começar tuuuuudo denovo?
quero muito minha habilitação!!! será sera se eu vou perder ela?
Essa multa especificamente, como leva a suspensão do direito de dirigir, pode levar mais tempo, pois há um período determinado para que ela passe por todo trâmite burocrático (recursos, defesa, etc).
Equipe Portal
Sobre a primeira pergunta, isso dependerá do processo administrativo no Detran. Se você perder a PPD, poderá recomeçar o processo de habilitação imediatamente.
Equipe Portal
Se depende do processo administrativo no Detran, quer dizer q ainda posso ter esperança de pegar minha CNH? Em q aspectos pode depender? Se não, posso entrar em recurso denovo até se esgotar o prazo para recurso, pois não se pode considerar que eu fui realmente “culpado” pela infração, senão estariam me condenando com violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Posso ter problema com a policia Rodoviaria em alguma blitz? POR QUE?
oBRIGADO PELA AJUDA
e gente Vamos usar mais a CIDADANIA e a Direção defensiva no Transito!
Obrigado!
Acredito que você pode ter problemas com a locadora, se houver algum problema com o veículo. Em relação a PPD, é permitido viajar com ela em rodovias.
Equipe Portal
minha duvida eh o seguinte….completei 1 ano com a ppd apos esse 1 ano devo pegar a cnh correto neh.. mas devido a problemas pessoais e etc. passaram-se os 30 dias e eu nao renovei a mesma.Alem de eu tbm estar em outro estado ao qual tirei minha habilitação.
Gostaria de saber se eu poderei renova-la ainda ou a perdi??!!
e se a perdi como faço para ter ela novamente..?
Obrigado!
Você deve refazer todo o processo.
Equipe Portal.
Provavelmente, mas isso dependerá do processo no Detran. A partir do momento que você tem o número RENACH, a multa pode ficar atrelada a ele e aí sim prejudicar o seu processo de habilitação.
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Isso dependerá do processo no Detran, a partir do momento que você tem o número RENACH, a multa pode ficar atrelada a ele e aí sim prejudicar o seu processo de habilitação.
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Gostaria de saber se eu poderei renova-la ainda ou a perdi??!!
e se a perdi como faço para ter ela novamente..?
Obrigado!
Você pode renová-la normalmente. Basta ir até o Detran.
Equipe Portal
Tres ultimas multa foi dia 11/01/2012. Vc falou dependerá do processo no Detran. como assim explique melhor isso. tenho chance ainda.
O processo de infração leva um tempo até ser finalizado. Dependendo, você pode até receber essas multas quando já tiver a PPD em mãos. Sugiro que entre em contato com o Detran e peça orientações sobre como agir agora.
Equipe Portal
minha cartera é permissão hoje tomei uma multa , me parou em uma blitz e eu estava de chinelo de dedo , a multa é leve ou media ? o sargento falou pra mim que quando chega a multa eu posso recorre pra mim não perde ela .
E O QUE VAI ACONTECER?
Desde já agradeço.
Edmilson.
O Artigo 252 do CTB diz que é infração MÉDIA dirigir com calçado impróprio ou inseguro, ou seja, calçados que não se fixem aos pés, como é o caso de chinelos e sapatos de salto alto. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ao final do prazo de um ano, o condutor receberá a CNH definitiva, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação. Isto quer dizer que você pode ter uma infração média, mas se tiver outra perde a PPD.
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Quando você recebe a notificação da infração, você recebe também um formulário para indicação do condutor do veículo. Você tem o prazo de 15 dias, para apresentar este condutor, então os pontos serão colocados na carteira dessa pessoa. Caso o condutor não seja apresentado, o proprietário do veículo que receberá essa pontuação.
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Sim, pode prejudicar. Segundo o Art. 163 do CTB, se você entregar o veículo a pessoa sem habilitação, as punições são as seguintes: multa, apreensão do veículo (ele será levado para o pátio do Detran) e recolhimento da CNH do proprietário do veículo. E a partir do momento que você tiver o número RENACH, a multa pode ficar atrelada a ele e aí sim prejudicar o seu processo de habilitação.
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Se as infrações são em relação a manutenção e conservação do veículo, o responsável é o proprietário e não o condutor.
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Existe a possibilidade de recorrer de multas possuindo a ppd no caso de multas gravissimas? ou perda é automatica?
Eu tenho a carteira provisoria e tomei uma multa grave, porém a notificacao nao chegou, veio a multa direto.Fui ao Detran hoje a tarde e o atendente e disse que a notificacao tinha sido expedida e me passou um numero de coleta para verificar com o correio.Como devo proceder com esse caso para que eu nao perca a minha carteira provisoria ?
Intão quer dizer que tem jeito de mim recorrer pra mim não perde ela ?
Fui no dentran eles me falaram que eu posso pega esses pontos e passar para outra pessoa que tem CNH , mais minha Duvída é mais a moto tá no meo nome essa é minha primeira multa , vcs acham que eu posso perde minha PDD ?
Obrigado mais uma Vez !
Você não precisa recorrer porque a infração é média e vc tem direito a uma média no prazo de um ano, você não pode ter outra para não ser reincidente entendeu? se você for pego de chinelo e assinar a notificação como passaria para outra pessoa? você iria recorrer e dizer, era eu mas não fui eu…..Fala sério ne?
possuo ppd e fui autuado por multa gravissima e não assinei a notificação por acreditar que não cometi tão infração, posso passar os pontos para outra pessoa habilitada, isso impedirá que eu perca minha habilitação, outra duvida posso recorrer se for o caso?
Aguardo resposta!
Todos temos direito à defesa. Você pode recorrer sim, mas não há garantias de que o processo seja deferido.
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O órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da Autuação, sob pena de cancelamento. A expedição, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º 149/03 – CONTRAN, caracteriza-se na entrega da Notificação da Autuação ao Correio. A Resolução n.º 149/03, pode ser acessada no link http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
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queria saber se eu vou perder a minha ppd automaticamente no final do tempo de 1 ano ,pq eu fui atuado com a infraçao de extintor e pneu ruim ,mas o carro nao ta no meu nome ,o policial disse q a multa ia pro proprietario do carro ,mas tem umas pessoa fala q eu vou perder a ppd,pelo amor de deus me tira essa duvida ??
aguardo a resposta obrig………
Quando você recebe a notificação da infração, você recebe também um formulário para indicação do condutor do veículo. Você tem o prazo de 15 dias, para apresentar este condutor, então os pontos serão colocados na carteira dessa pessoa. Caso o condutor não seja apresentado, o proprietário do veículo que receberá essa pontuação.
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