Seguindo sugestão de nosso internauta, resolvemos esclarecer algumas regras sobre a Permissão para Dirigir.
Muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. Desde janeiro algumas mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação, mas nada mudou no que diz respeito as regras para a Permissão Para Dirigir.
Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, os veículos de comunicação divulgaram um Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso e que prevê a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumenta o prazo da Permissão para dois anos. Vale ressaltar que este Projeto ainda não foi aprovado e por isso não está em vigor.
Acredito que muito em breve essas regras mudem e se torne um pouco mais difícil obter a CNH permanente, mas que fique claro por enquanto nada mudou em relação a PPD.









gostaria de saber o seguinte, se eu receber alguma multa (infração) durante o processo em que eu estou tirando minha primeira habilitação, eu perco todo o processo, ou é só pagar a infração?
obrigado
obrigado!!
Entrei com um recurso junto ao detran mg, na qual o dono da concessionaria assumiu total responsabilidade pela multa e pela pontuaçao decorente a ela, pois segundo ele, houve uma demora na documentaçao enviada por ele para o despachante e do despachante para ele, caso o detran nao me de causa ganha e eu entre com um recurso na justiça, pois o dono da concessionaria assumiu o erro dele, eu tenho chance de ganhar?
Obrigado aguardo resposta
É muito importante para mim, me responda!
Obrigada!!
Isso dependerá de como está o processo no Detran, pois dirigir sem ser habilitado, segundo o Art.309 do CTB é crime de trânsito e a pena prevista é detenção de seis meses a um ano, ou multa. Além de Art. 162. Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração – gravíssima e – multa (três vezes) e apreensão do veículo. E ainda segundo o Art. 293 a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
Equipe Portal.
Me ajudem!!
Mas eu estou terminando de tirar a habilitaçao o que eu devo fazer para essa multa de recibo nao implicar em eu perder a permissao para dirigir ???
GratoO
Estou com um processo em andamento, e recebi uma multa por nao ser habilitado, gravissima 3X e apreensao do veiculo no caso uma moto que esta no meu nome,
O que devo fazer pagar essa multa ou começar recorrer a mesma ate eu pegar a CNH definitica
Pois nao sei as consequecias que issu vai me causar, se posso receber cancelamnto do processo ou quando receber PPD poderei receber os 7 pontos….
Dirigir sem ser habilitado, segundo o Art.309 do CTB é crime de trânsito e a pena prevista é detenção de seis meses a um ano, ou multa. Além de Art. 162. Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração – gravíssima e – multa (três vezes) e apreensão do veículo. E ainda segundo o Art. 293 a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Ande mais de ônibus!!!
Sim. É permitido dirigir com a PPD em rodovias.
Equipe Portal.
Terei que refazer o processo ou só estou sugeito a penalizações a partir do momento em que tiro a PPD?
Onde posso acompanhar o processo, muuuito obrigado.
Se essa multa entrar no seu prontuário agora, você poderá sofrer estas penalidades.
Atenciosamente,
Mariana.
Este Projeto de Lei não foi aprovado. Você pode dirigir com a PPD em todo território nacional, inclusive em rodovias. O Portal está atento a estas mudanças, assim que tiver alguma novidade, estará aqui.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
vir a PPD apos eu ter sido aprovada no exame
de direçao??e se por acaso passar do tempo previsto p chegar
o q posso fazer?obrigada
Não há um prazo definido por lei. Este período varia de Detran para Detran, mas geralmente leva no máximo 7 dias úteis.
Equipe Portal.
Segundo a Res.168/04 que regulamenta o processo de formação de condutores:
“Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.
O item I ser penalmente imputável, quer dizer ter 18 anos completos. Isto quer dizer, que só depois de ter estes 18 anos completos você poderá dar entrada ao processo de habilitação.
Equipe Portal.
Gostaria de saber,se sempre pôde dirigir na BR com a permissão de dirigir.
Atenciosamente, ,
Rodrigo
permissao para dirigir ja ficou pronta na auto escola nao adianta é uma enrrolaçao
posso ligar para o detran??
Sim. Nunca foi proibido transitar com a PPD em rodovias.
Equipe Portal.
Você poderá reiniciar o processo de habilitação imediatente após a perda da PPD. Não tem como habilitar-se em outra categoria com a PPD nessa situação.
Equipe Portal.
Sim, pois dirigir sem habilitação é crime de trânsito!
Equipe Portal.
MUITO OBRIGADA
ANDEI LENDO OS ARTIGOS AQUI MAIS NÃO ACHEI NADA COM UMA REPOSTA EQUIVALENTE, ENTÃO VOU CONTAR MEU CASO.
COMECEI FAZER MINHAS AULAS TEORICAS ISSO LEVA 10 DIAS E DEPOIS VOU FAZER A PRATICA E SE PASSAR SO ASSIM PEGAREI A PPD, O CASO É QUE ANTES COM 15 DIAS ATRAZ CHEGOU UMA MULTA PARA MIM DE TRANFERENCIA A QUAL O DESPACHANTE NÃO ME INFORMOU SOBRE DESBLOQUEIO DE DOC, ISPERSÃO VEICULAR E VISTORIA DO MOTOR, SO SEI QUE CONSEGUI ULTRAPASSAR OS 30 DIAS DE TRANSFERENCIA, AGORA QUERO SABER SE VOU LEVAR POSTOS POIS CHEGOU O DOC DE TRANFERENCIA NO MEU NOME A MULTA, E DAQUI A 1 MES VOU PEGAR A PPD, SERA QUE VOU SER PREJUDICADA FUTURAMENTE POR CAUSA DISSO EM RELAÇÃO A CNH,JA QUE QUANDO LEVEI A MULTA NÃO EXISTIA REGISTRO MEU, POSSO TRANSFERIR ESSA MULTA GRAVE?
aguardarei resposta,
obrigado!
Tirei a minha carteira a pouco tempo e como vocês estava ancioso para dirigir em rodovias. Muito cuidado com isso. Rodovia não é como dirigir dentro de bairro. É outro ritmo, outra velocidade e quem é novo de carteira não é treinado nisso. Falo por experiência própria sobre um fato no qual quase morri.
Dentro de cidade a velocidade é bem menor. Em rodovia, carretas e caminhões só desviam se tiverem espaço. No meu caso o motorista da carreta, mais experiente, desviou.
Muito cuidado com a empolgação. Quem é novo de carteira tem que rodar muito indo de um bairro para outro, para pegar domínio do carro. Não é sair por aí achando que consegue viajar até a Bahia por que tirou carteira agora. Tem que ter técnica e muita “maldade” no sentido de experiência antes de pegar uma BR. CUIDADO.
Ainda bem que não deu certo essa nova lei… po 2 anos com´ppd na mão é fo**!
Segundo o CTB, ao final do prazo de um ano, o condutor receberá a CNH definitiva, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação. Por enquanto você não corre o risco de perder a PPD.
Equipe Portal.
Segundo o CTB, ao final do prazo de um ano, o condutor receberá a CNH definitiva, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
Equipe Portal.