Antes do atual CTB entrar em vigor, não existia a obrigatoriedade da realização de aulas teóricas nem práticas para os candidatos à primeira habilitação. E nada se falava sobre conteúdos específicos do trânsito para se fazer este curso. Com o atual CTB, muita coisa mudou. Hoje, segundo a Res.285/08, é necessário o estudo de 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aula práticas, no mínimo.
Com o objetivo de agilizar a parte burocrática do processo de habilitação, controlar melhor o aproveitamento das aulas e diminuir os problemas com fraude, muitos Detrans – Departamentos Estaduais de Trânsito, estão determinando a informatização dos CFC’s, conectando-os diretamente aos Detrans. Medidas de segurança como a identificação digital e a realização de provas on-line, são alguns exemplos de como o processo informatizado funciona.
Como obter a Primeira Habilitação: segundo a resolução 168/2004.
As pessoas que decidem se habilitar para condução de veículos automotores devem seguir, excepcionalmente, alguns passos. Inicialmente o cidadão, com no mínimo 18 anos, alfabetizado e munido de RG e CPF, deve procurar um CFC, sendo este da sua preferência e definir para qual categoria de habilitação pretende candidatar-se. Na primeira habilitação, o futuro condutor pode candidatar-se a: ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotres); Categoria A (veículos de 2 ou 3 rodas); Categoria B (automóveis); Categorias A e B; Categoria B e ACC. Em seguida o CFC escolhido fará o cadastro do aluno junto ao Detran ou órgão que o represente na sua região.
Após o pagamento das taxas referentes ao processo de Primeira Habilitação, serão marcados os primeiros exames junto ao órgão. Os exames iniciais para a Primeira Habilitação são os exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica. Após a aprovação nestes exames, o aluno poderá iniciar as 45 horas/aula teóricas. Estas aulas abrangem os seguintes conteúdos: Legislação de Trânsito– 18 h/a; Direção Defensiva – 16 h/a; Noções de Primeiros Socorros – 4 h/a; Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito – 4 h/a e Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 rodas – 3 h/a. O número de aulas pode ser aumentado de acordo com o rendimento do aluno. Ao término das aulas fará o exame escrito sobre o conteúdo programático desenvolvido neste curso.
Somente mediante a aprovação no teste escrito e a expedição da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV, poderá iniciar as aulas práticas de direção veicular. Estas aulas compreendem 20 h/a para cada categoria de habilitação que esteja se candidatando. No curso prático o aluno recebe noções do funcionamento do veículo, prática de direção na via pública e convivência real com os demais elementos do processo de circulação (exceto para os veículos da categoria A e ACC, que realizam as aulas e provas em pista própria, predeterminada). Assim como nas aulas teóricas o aluno também poderá fazer mais aulas do que o exigido inicialmente, até que esteja realmente apto a prestar o exame final. Este exame de direção veicular é realizado na via pública (com exceção dos veículos da categoria A e ACC), em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.
Após a aprovação neste teste será expedida a Permissão para Dirigir, que possui validade de um ano. Ao término deste período, o condutor poderá solicitar a CNH definitiva, desde que não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem sido reincidente em infração média. Se tiver se envolvido em quaisquer das questões acima, deverá iniciar todo o processo de habilitação novamente.









Otimo, estão de parabens pelo o site, informando tudo direitinho.Bem acredito que está tudo certo.fiquem com Deus.
Obrigado Simone, seu comentário é muito importante, continue acessando e participando do nosso querido Portal do Trânsito.
HA UNS ANOS ATRAS EU NAO ENTEDIA DA DE TRANSITO,PRACAS,CINALISAÇOES,PEDESTRE,CEMAFAROS E MUITO MENOS AS PENALIDADES NAO ME IMPORTAVA MUITO, AFINAL NUNCA VOU TER CARRO MESMO.HOJE COM TANTAS INFORMAÇOES NA QUAL VCS TRANSMIT Q PASSEI A DAR MAS INPORTANCIA AGORA VOU ME INFOMAR SEMPRE.OBRIGADO POR ESTÁ SEMPRE NOS INFOMANDO!Q DEUS ILUMINE SEMPRE VCS.
Muito bom ficou o site.Com tantas informações principalmente educativas, esperamos conscientizar um número maior de pessoas da responsabilidade no trânsito,buscando torná-lo mais humano e seguro.
Parabéns ao portal.
bom sou morador em ubatuba aqui o transito é bem tranguilo em viste das cidade grande os motoristas não da chasse para os pedestre atravessar a faixa de pedestre este motorista não são motorista são tocador de carro não tem paciencia de dirigir desculpa nem todos ok mas é ótimo esta programção estão de parabéns
O SITE,ESTA OTIMO,ADOREI,COMO FUTURA CONDUTORA,ESTOU ORGULHOSA DE VCS,PORÉM,NAS QUESTÕES DO TRÂNSITO NO DIA-A-DIA,ESTA UM CAOS,INSUPORTÁVEL,INACEITÁVEL,TALVEZ VCS NÃO TENHAM CULPA,MAS QUE ESTA UMA BAGUNÇA,ESTA…SEI Q FAZEM O SEU TRABALHO,DE IMFORMAR,CONCENTIZAR,ILUSTRAR E ETC…MAS OS MAUS CONDUTORES,PRECISAM REALMENTE DE UM CORRETIVO,PRA Q POSSAMOS VIVER EM CIVILIZAÇÃO,PQ O TRÂNSITO EM SI,PARECE MESMO UM ZÓOLOGICO,ONDE SE ABREM OS PORTÕES E SAEM OS ANIMAIS…DESDE JÁ AGRADEÇO A COMPREENÇÃO,E ATÉ UMA PRÓXIMA OK! ATT:RAQUEL
OLÁ, MINHA PAUTA PARA A 1º HABILITAÇÃO VENCEU EM 22 DE MAIO DE 2009 E O PROCESSO PARA HABILITAÇÕA ESTÃO COM NOVAS REGRAS. GOSTARIA DE SABER SE TENHO QUE FAZER AS AULAS TEORICAS NOVAMENTE.
Maria
A norma que está no Art. 2º da RES.168/04, diz:
“§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de
trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.”
Se ultrapassar esses 12 meses você terá que reiniciar o processo.
Obrigada pela participação.
Após aprovado no exame pratico será emitida a permissão para dirigir correto?
Neste caso,qual será a data considerada de habilitação a data da aprovação do exame prático ou a data do inicio do processo de habilitação?
ESTE SITE É REFERENCIA DA REALIDADE DO TRANSITO BRASILEIRO, ATRAVES DELE FICAMOS MUITO BEM INFORMADOS
Muito boa as notícias e assuntos pertinentes ao Trânsito. Gostaria que fosse acrescentado artigos mais atualizados sobre Trânsito, como exemplo a resolução 285. Tambem sobre o comentário que rola entre quem tá fazendo o processo de habilitação, de que a permissão vale por dois ano e no primeiro ano não pode dirigir em rodovias.
Parabéns pela nova imagem de vocês, ficou ÓTIMA!!
Edgar
Agradeço pelos elogios ao Portal.
Atenciosamente,
Mariana Czerwonka
Marco
Agradecemos pelas sugestões.
Equipe Portal.
Gostaria de saber se entrou em vigor aquela lei que a carteira provisória teria duração de 2 anos e só seria permitido dirigir em BRs depois de um ano. Estou fazendo a primeira habilitação e tenho essa dúvida!
Obrigado.
eu acho importante o cursinho,porém muito enrolado,eu estou tirando minha primeira habilitação,e fiz ja todas as aulas 2 semanas ,ai na hora de emitirem o certificado la na escola CFC-A ,constou que eu nao fiz 2 aulas,o sistema deu falha,pelo amor de Deus né,eu vou ter que ir la mais 2 dias para poder passar a digital,eu acho que poderiam ter outro tipo de controle ja que o sistema no funciona como deveria,e eles passam a lista de chamada,mas para o DETRAN nao interessa,isso acontece com todos ou é só aonde eu estou será?
Quanto a colocação de Rebeca:
Isso infelizmente acontece com todas as Auto Escolas.
O Detran trabalha pela eliminação de Fraudes no Processo de Habilitação do Candidato. Acontecendo alguma coisa que dificulte a confirmação do aluno em sala de aula, essa aula é direcionada a pendência biométrica que solicita assim, ao aluno, que faça outra aula.
Hoje fiz meu ultimo exame de direção e tomei pau pois minha pauta vence depois de amanhã,tenho de recomeçar o zero ou posso retornar somente as aulas de direção.
Simone,
Terá que fazer todo o processo de novo. Inclusive as aulas Teóricas e Práticas. Antes, terá você que solicitar o cancelamento do Processo vencido ao Detran. Para assim, poder iniciar o Processo novo.
Simone
Esta norma está no Art. 2º da RES.168/04, que diz:
“§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de
trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.”
Se esse prazo for expirado, você deve recomeçar todo o processo.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
oiiii bom queria tirar uma duvida uns fala que permissão não pode pegar rodovia outros fala que pode que num ta em vigor a nova lei
afinal das contas pode ou não pode pegar rodovia ???
brigadu espero resposta max
quero saber eu fiz aprova teorica em uma auto escola posso fazer a pratica em outra auto escola me responda por favor
Para Clebia Lopes:
COM CERTEZA PODE E DEVE, SE NÃO ESTIVER ATINGINDO SEUS OBJETIVOS NA AUTO ESCOLA QUE ESCOLHEU VOCE DEVE MESMO TROCAR DE AUTO ESCOLA.
O PROCEDIMENTO É SIMPLES E RÁPIDO. PROCURE A AUTO ESCOLA AO QUAL ESTÁ FAZENDO CURSO E TROQUE JÁ. SE ASSIM SE ACHAR MAIS CONFORTADA. É BOM LEMBRAR QUE O PROCESSO DE HABILITAÇAO VALE UM ANO A CONSTAR NO VERSO DO RENACH. BOA SORTE!!!!
Tenho 17 ano vou fazer 18 em dezembro gostaria de saber se ja posso começar os cursos para a 1º habilitaçao ?
Max
Por enquanto, o CTB não restringe a PPD. Você pode dirigir como se fosse a CNH, até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de 1 ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação. Existe um projeto de Lei em tramitação no Congresso que prevê essa proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, mas este Projeto ainda não foi aprovado e não está em vigor. Se for aprovado, certamente será bastante divulgado na mídia e todos terão acesso a essa informação.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Cayo
Segundo a Res.168/04 que regulamenta o processo de formação de condutores:
“Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.
O item I ser penalmente imputável, quer dizer ter 18 anos completos. Isto quer dizer, que só depois de ter estes 18 anos completos você poderá dar entrada ao processo de habilitação no CFC.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
oi obrigadu pela informação valew
Bom dia,
Entrei com meu processo para tirar a habilitação tipo B (carro) no dia 27/08/2008 na cidade de Belo Horizonte / MG. Fui aprovado no exame médico e psicotécnico, além da prova de legislação. No dia 30/07/2009 fiz a prova de direção e não fui aprovado. Gostaria de saber se, caso a minha pauta vença, eu consigo aproveitar alguma das etapas já concluídas (exames médicos e psicotécnicos, aulas teóricas de legislação e prova de legislação, e, aulas teóricas de direção).
Agradeço a atenção.
André Cunha.
Quanto tempo dura, em média, do início do processo (após a escolha do CFC), do pagamento da taxa e agendamento do exame médico junto ao Detran, até a marcação do exame prático? Dá pra resolver tudo (sair com a habilitação) em menos de 3 meses???
Grata,
Nadia
Olá, Nadia
O tempo entre a matrícula no CFC e a chegada da Permissão Para Dirigir varia bastante. Por causa de algumas mudanças no sistema dos Detrans, esse intervalo aumentou no primeiro semestre. O ideal é consultar o seu CFC, já que o agendamento dos exames e testes é feito através dele. O importante é passar pelo curso teórico e prático pensando na educação de trânsito, e não na pressa para conseguir a CNH. Certamente, um motorista preparado e consciente a conseguirá.
Obrigada pela participação!
Equipe Portal.
entrei com o processo para a habilitaçao no meu municipio e ja passei nos 2 primeiros exames posso fazer o pratico em outro municipio e apos o vencimento terei que fazer tudo de novo sim ou nao obrigado
Olá, pessoal! Fui aprovada nos exames médico e psicotécnico e prova de legislação para tirar a primeira habilitação, tipo B (em Belo Horizonte/MG), mas não fui aprovada na prova de direção. Minha pauta vence agora dia 27/08/2009 e consta no meu LADV que meu exame médico vence em 2013. Gostaria de saber se tenho que repetir TODO o processo novamente, incluindo exame médico, psicoténico e legislação; ou SOMENTE a prova de legislação, sem precisar fazer as aulas teóricas em um CFC. Agradeço desde já a atenção!
Olá!
Entrei com o processo para a primeira habilitação no final de 2007. Mudei de cidade e tive dificuldade de transferir minha pauta. Qdo consegui, já tinha quase completado um ano do inicio do processo. Na auto-escola me informaram que nao havia problema, q assim que eu passasse na prova teorica eu ganharia mais um ano de prazo pra terminar o processo… acreditei. Fiz aulas praticas, prova, fui aprovado e fiquei esperando a cnh chegar. Isso foi bem na época do problema q deu nas impressoes de cnhs. Aqui em Campinas mta gente ficou varios meses aguardando a impressao. Fui varias vezes na auto-escola e sempre consultavam meu nome, verificavam nos processos q haviam voltado com problema da ciretran, e diziam: “nao chegou ainda, vai ter q aguardar”. Semana passada voltei lá e me disseram: “ah, nao vai chegar mesmo, seu processo esta cancelado desde o final de 2008!”. Como assim?? como eu fiz prova em 2009 e ninguem viu nada, nem a ciretran nem a auto-escola? É um absurdo!
Alguém sabe me informar quais medidas tomar? Vou ter q fazer todo o processo de novo, nao consigo aproveitar nada?
Obrigado.
Quanto ao Prazo, meu processo vence agora em 28/08/2009, sei que na norma diz isso….
“§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.”
Já conclui as aulas teóricas e práticas, realizei todos os exames necessários e aulas via biometria tbm, faltando somente o exame pratico da categoria B, no exame da Categoria A eu já passei, porém o Detran /Pr não tem vagas disponiveis até dia 28/08/09 , qndo vence meu processo, para que eu realize o exame de carro (B), o que devo fazer???
Eu estou dentro do prazo eles é que nao tem disponibilidade de me atender dentro dos 12 meses!?
Onde recorro! com qm falo!
SOCORRO!!!!
Corre na Auto Escola e Exige entrar em uma banca EMERGENCIAL QUE O DETRAN SEMPRE DISPONIBILIZA PARA CANDIDATOS DESESPERADOS COM O PROCESSO VENCENDO.
BOA SORTE!!!
PARA BEATRIZ MACHADO
CORRE LÁ!!!
Oi! Abri meu processo em dezembro de 2008 mais ainda não realizei a prova de volante, gostaria de saber depois de quanto tempo aberto posso perder o processo?
Obrigada!
Valeu pela resposta irei lá hj msm…
mto obrigaduh!!!!
Olá!
Parabéns pelo portal!!!
Tenho uma dúvida, mas não sei se poderá me ajudar…
Tenho exame teórico amanhã 31/08 (seg), porém, por motivos
de trabalho não consegui passar na auto escola para pegar um
tal boleto para que eu faça a prova. A auto escola fecha as 19h00
e eu sempre chego as 19h40 por aí, pois o transito é intenso
e saio do serviço as 18h00….Não consegui pegar o tal doc…
Sab a Auto escola fecha cedo e não deu tempo de novo
Dom a Auto escola não abre….ferrou!!! A minha prova é amanhã
e a Auto escola não abriu…
Consigo fazer a prova apenas com o Doc de identidade?
PARA GABRIELA LOPES:
NÃO! PEDE A ALGUEM PARA PAGAR O RENACH PARA VOCE NA AUTO ESCOLA.
ola tudo bem? gostaria de saber se os condutores que tiver ainda com a permissão nao pode sair do estado? ou se é so em rodovias federais que nao pode dirigir? e por quanto tempo? obrigado…
TIREI A 1º HABILITAÇÃO EM DEZEMBBRO POSSO DIRIGIR EM BRs
Para Celia:
Sim. Voce pode até dirigir em outro país. desde que tire tb a permissão internacional para dirigir, que é concedida tambem ao condutor que já esteja com a permissão para dirigir.
Cuidado para não cometer infrações nesse período de condutor permiossionário.( um ano).
Portanto: Vá dar um passeio mas muito cuidado com o trãnsito em “BR’S”. que é muito perigoso E lembre-se que o transito no brasil é pela direita salvo excessões.
Parabens pelo POst. Porem estou com uma duvida, estou em um CFC,tirando A e b, fiz os exames teoricos e praticos e passei na habilitação B, pois bem, Depois de quanto tempo posso começar a tira a Habilitação A???
Grato
meu comentario é realmente uma pergunta se puderem responder
no ano em que pego a primeira cnh posso dirigir em br’s?
oi gostaria de saber se um pessoa que esta com a carteira profisoria categoria b pode dirigir taxi . se vc podere responder esta duvida agradeço. boa tarde
Para: Ingrid Ribeiro.
Sim Ingrid.
OI TD BEM ?
GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO
DE VER MINHA PROVA TEORICA QUE FIZ PARA 1 HABILITAÇÃO.
AGUARDO RESPOSTA…
OI
QUANTO TEMPO LEVA PARA VENCER A CNH A PARTIR DO MOMENTO QUE JA FIZ O DITADO.
muito bom essa portal,está me ajudando muito a entender sobre o transito, pois estou tirando minha primeira abilitação,para poder pilotar minha moto,apesar de que as vezes me preocupa as informações que vcs me trazem sobre os perigos, que a media por ano no transito de mortes é de 50.000 e que 35% dos acidentes no transito são com motos. Agradeço pelas informações que eu adquiri atraves de vcs. lhe dou os meus parabens pois é muito interresante este portal,adorei, um abraço a todos e boa noite!!!
ola,meu nome é ricardo eu abri meu processo em novembro de 2008,e acho que nao vai dar tempo de concluir o processo ..o que eu devo fazer para nao perder tempo ,eu ja comecei as aulas,eu tenho que pagar tudo de novo?1000reais ..e fazer as aulas tambem,,sera que o detran nao recorre?gostaria de uma resposta urgente