Antes do atual CTB entrar em vigor, não existia a obrigatoriedade da realização de aulas teóricas nem práticas para os candidatos à primeira habilitação. E nada se falava sobre conteúdos específicos do trânsito para se fazer este curso. Com o atual CTB, muita coisa mudou. Hoje, segundo a Res.285/08, é necessário o estudo de 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aula práticas, no mínimo.
Com o objetivo de agilizar a parte burocrática do processo de habilitação, controlar melhor o aproveitamento das aulas e diminuir os problemas com fraude, muitos Detrans – Departamentos Estaduais de Trânsito, estão determinando a informatização dos CFC’s, conectando-os diretamente aos Detrans. Medidas de segurança como a identificação digital e a realização de provas on-line, são alguns exemplos de como o processo informatizado funciona.
Como obter a Primeira Habilitação: segundo a resolução 168/2004.
As pessoas que decidem se habilitar para condução de veículos automotores devem seguir, excepcionalmente, alguns passos. Inicialmente o cidadão, com no mínimo 18 anos, alfabetizado e munido de RG e CPF, deve procurar um CFC, sendo este da sua preferência e definir para qual categoria de habilitação pretende candidatar-se. Na primeira habilitação, o futuro condutor pode candidatar-se a: ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotres); Categoria A (veículos de 2 ou 3 rodas); Categoria B (automóveis); Categorias A e B; Categoria B e ACC. Em seguida o CFC escolhido fará o cadastro do aluno junto ao Detran ou órgão que o represente na sua região.
Após o pagamento das taxas referentes ao processo de Primeira Habilitação, serão marcados os primeiros exames junto ao órgão. Os exames iniciais para a Primeira Habilitação são os exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica. Após a aprovação nestes exames, o aluno poderá iniciar as 45 horas/aula teóricas. Estas aulas abrangem os seguintes conteúdos: Legislação de Trânsito– 18 h/a; Direção Defensiva – 16 h/a; Noções de Primeiros Socorros – 4 h/a; Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito – 4 h/a e Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 rodas – 3 h/a. O número de aulas pode ser aumentado de acordo com o rendimento do aluno. Ao término das aulas fará o exame escrito sobre o conteúdo programático desenvolvido neste curso.
Somente mediante a aprovação no teste escrito e a expedição da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV, poderá iniciar as aulas práticas de direção veicular. Estas aulas compreendem 20 h/a para cada categoria de habilitação que esteja se candidatando. No curso prático o aluno recebe noções do funcionamento do veículo, prática de direção na via pública e convivência real com os demais elementos do processo de circulação (exceto para os veículos da categoria A e ACC, que realizam as aulas e provas em pista própria, predeterminada). Assim como nas aulas teóricas o aluno também poderá fazer mais aulas do que o exigido inicialmente, até que esteja realmente apto a prestar o exame final. Este exame de direção veicular é realizado na via pública (com exceção dos veículos da categoria A e ACC), em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.
Após a aprovação neste teste será expedida a Permissão para Dirigir, que possui validade de um ano. Ao término deste período, o condutor poderá solicitar a CNH definitiva, desde que não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem sido reincidente em infração média. Se tiver se envolvido em quaisquer das questões acima, deverá iniciar todo o processo de habilitação novamente.









Não há um prazo definido por lei. Este período varia de Detran para Detran, mas geralmente leva no máximo 7 dias úteis.
Equipe Portal.
Não tem problema, você pode desistir e cancelar o processo.
Equipe Portal.
Entendo que por conta da falta de noção de profundidade, e outros problemas, só sou autorizada nas categorias A e B, mas só que essa não é uma condição que tende a progredir, na hora não contestei, mas pesquisei e não vi nada que diga q quem é estrabico ou tenha visão monocular tenha obrigatoriamente que ter a cnh válida por menos tempo.
Estou correta? Por favor me elucidem.
Obrigada
Somente o médico do Detran poderá explicar o motivo de ter determinado esse prazo de validade da CNH. Ele é o único que tem autoridade para sanar a sua dúvida.
Equipe Portal.
Sim, se o processo não venceu pode. Lembrando que ele é válido por 12 meses.
Equipe Portal.
a minha permissão B esta vencida a quase um ano
e agora tirei a carteira A e agora? vem as duas juntas ou tem algum problema??
se eu por exemplo eu perco na prova como eu faço pra eu remercar…
O CFC irá remarcar a prova para você, passados 15 dias da reprovação.
Equipe Portal
Esta norma está no Art. 2º da RES.168/04, que diz:
“§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.”
Se esse prazo foi expirado, você deve recomeçar todo o processo. Porém, tivemos a informação de que em alguns Detrans a norma está funcionando de forma diferente. Entre em contato com o Detran e verifique como está funcionando em seu estado.
Equipe Portal.
Eu gostaria de saber uma coisa muito importante para mim.
eu tirei minha habilitação em 2004 e em 2005 vim para a frança, e des dentão vivo na frança.
Tenho habilitação francesa, mais a minha habil. brasileira eles quardaram nos arquivos da frança, mais tenho em minha habil.francesa o numero da minha cnh do brasil e ela esta vencida.
Gostaria muito de saber si eu tenho o direito de dirigir no Brasil com a minha habilitação francesa sem problema?mesmo sendo brasileiro e com a cnh vencida.
atenciosamente .
Elias Manoel Leandro
Desde de já agradeço pela atenção.
Sim, tem. Só que se você permanecer mais de 180 dias no Brasil, terá que ir até o Detran e regularizar a sua situação.
Equipe Portal.
Você deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade para pedir orientações.
Equipe Portal
eu fui reprovada na prova prática da auto escola. Meu duda vence em maio, porém eu estou viajando. Devo refazer o processo todo, tendo que pagar tudo novamente ou só pagar o duda e refazer a prova prática?
Obrigada
TIVE PROBLEMAS PESSOAIS E PASSOU O PRAZO DE 12 MESES Q EU TINHA P TIRA A MINHA CARTEIRA…EU PERDI O MEU DINHEIRO…A AUTO ESCOLA NAO E OBRIGADA DE ME DA AS AULAS…JA Q NAO FIZ NADA..ME MANDA A RESPOSTA TBM NO MEU IMAIL…POR FAVOR,O EMPREGO Q ARRUMEI AGORA TENHO Q TE A CARTEIRA E TO SEM DINHEIRO..
Ou posso mudar de escola?
Obrigada.
Esta norma está no Art. 2º da RES.168/04, que diz:
“§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.”
Se esse prazo foi expirado, você deve recomeçar todo o processo. Porém, tivemos a informação de que em alguns Detrans a norma está funcionando de forma diferente. Entre em contato com o Detran e verifique como está funcionando em seu estado.
Equipe Portal
Pode transferir o processo de autoescola, procure uma nova e solicite os procedimentos necessários.
Equipe Portal
Você deve procurar o Procon de sua cidade, eles poderão te orientar.
Equipe Portal
e retornei em feverreiro como foi uma gravidez complicada teria como agora eu prorrogar minha pauta
obs:ja estou fazendo as aulas de direção?
deste já obrigada
Nesse caso, apenas o Detran poderá responder, entre em contato com eles.
Equipe Portal
Entre em contato com o CFC que realiza o curso, eles poderão te orientar.
Equipe Portal
Não encontrei a sua pergunta, você pode reenviá-la?
Obrigada,
Equipe Portal
Na cidade onde moro o processo é demorado demais.
Gostaria de saber se posso ir para outra cidade para fazer o exame de direção visto que o tempo de espera é menor.
Apenas o CFC em que realiza o curso poderá te responder.
Equipe Portal
Você só pode transferir o processo se mudar de residência e município.
Equipe Portal
Desde já obrigado.
Esta norma está no Art. 2º da RES.168/04, que diz:
“§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.”
Se esse prazo foi expirado, você deve recomeçar todo o processo. Porém, tivemos a informação de que em alguns Detrans a norma está funcionando de forma diferente. Entre em contato com o Detran e verifique como está funcionando em seu estado.
Equipe Portal
Sim, você terá que ir até o Detran/CE, atualizar o seu cadastro de condutor e então requerer a definitiva.
Equipe Portal
Todos os seus documentos de identificação (RG, CPF e PPD) e comprovante de residência. De qualquer forma, entre em contato com o Detran, pode ser que eles te orientem a levar outros documentos além destes.
Equipe Portal
Nesse caso você deve entrar em contato com o Detran de seu estado, apenas eles poderão te orientar.
Equipe Portal
A PPD é válida em todo território nacional, inclusive em rodovias, não há restrição.
Equipe Portal