Antes do atual CTB entrar em vigor, não existia a obrigatoriedade da realização de aulas teóricas nem práticas para os candidatos à primeira habilitação. E nada se falava sobre conteúdos específicos do trânsito para se fazer este curso. Com o atual CTB, muita coisa mudou. Hoje, segundo a Res.285/08, é necessário o estudo de 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aula práticas, no mínimo.
Com o objetivo de agilizar a parte burocrática do processo de habilitação, controlar melhor o aproveitamento das aulas e diminuir os problemas com fraude, muitos Detrans – Departamentos Estaduais de Trânsito, estão determinando a informatização dos CFC’s, conectando-os diretamente aos Detrans. Medidas de segurança como a identificação digital e a realização de provas on-line, são alguns exemplos de como o processo informatizado funciona.
Como obter a Primeira Habilitação: segundo a resolução 168/2004.
As pessoas que decidem se habilitar para condução de veículos automotores devem seguir, excepcionalmente, alguns passos. Inicialmente o cidadão, com no mínimo 18 anos, alfabetizado e munido de RG e CPF, deve procurar um CFC, sendo este da sua preferência e definir para qual categoria de habilitação pretende candidatar-se. Na primeira habilitação, o futuro condutor pode candidatar-se a: ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotres); Categoria A (veículos de 2 ou 3 rodas); Categoria B (automóveis); Categorias A e B; Categoria B e ACC. Em seguida o CFC escolhido fará o cadastro do aluno junto ao Detran ou órgão que o represente na sua região.
Após o pagamento das taxas referentes ao processo de Primeira Habilitação, serão marcados os primeiros exames junto ao órgão. Os exames iniciais para a Primeira Habilitação são os exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica. Após a aprovação nestes exames, o aluno poderá iniciar as 45 horas/aula teóricas. Estas aulas abrangem os seguintes conteúdos: Legislação de Trânsito– 18 h/a; Direção Defensiva – 16 h/a; Noções de Primeiros Socorros – 4 h/a; Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito – 4 h/a e Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 rodas – 3 h/a. O número de aulas pode ser aumentado de acordo com o rendimento do aluno. Ao término das aulas fará o exame escrito sobre o conteúdo programático desenvolvido neste curso.
Somente mediante a aprovação no teste escrito e a expedição da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV, poderá iniciar as aulas práticas de direção veicular. Estas aulas compreendem 20 h/a para cada categoria de habilitação que esteja se candidatando. No curso prático o aluno recebe noções do funcionamento do veículo, prática de direção na via pública e convivência real com os demais elementos do processo de circulação (exceto para os veículos da categoria A e ACC, que realizam as aulas e provas em pista própria, predeterminada). Assim como nas aulas teóricas o aluno também poderá fazer mais aulas do que o exigido inicialmente, até que esteja realmente apto a prestar o exame final. Este exame de direção veicular é realizado na via pública (com exceção dos veículos da categoria A e ACC), em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.
Após a aprovação neste teste será expedida a Permissão para Dirigir, que possui validade de um ano. Ao término deste período, o condutor poderá solicitar a CNH definitiva, desde que não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem sido reincidente em infração média. Se tiver se envolvido em quaisquer das questões acima, deverá iniciar todo o processo de habilitação novamente.









Bem aconteceu o seguinte queria que voces avaliassem: ela estava dirigindo tudo certo até que ela se aproximou do PARE, ela iria brecar e assim passar para a primeira marcha para então avançar novamente, mas o examinador interferiu e disse que antes de chegar no pare ela teria que primeiro passar para segunda marcha devido ela está de terceira e depois que brecar passar para primeira, com isso ela ficou nervosa e passou do pare e reprovou, depois ela disse ao instrutor e este disse que não presisa fazer isso. Bem como ela fica nessa, ela pode recorrer? melhor oque pode serfeito nessa situação?
tipo recorrer eu acho meio dificil, oq o examinador falou estava certo, pois a redução de marcha tbm é avaliada porem o ”examinador” esta la para t avaliar e dar o caminho e não ensinar ou dar dica,se vcs forem entrar com um recurso, pode até ser q de certo, porem a demora do processo é bem desagradavel…xD~
Aguardo.
Jossana
Obrigado
passou o tempo começei a tirar ela denovo só que os policias me pararam nesse tempo alguns dias antes do exame pratico mas a multa não caiu ainda no meu prontuario a duvida é a carta sai se os pontos não cairem no prontuario até a emissão da carta ?
Quero juntar-me aos demais que estão sendo explorados pelo governo porque é com permissão dele que há toda essa exploração em relação a máfia das auto escolas. Você paga para sofrer pressão psicológica. Toda a estrutura deve mudar porque só favorece ao governo e as auto escolas. A partir do momento que o aluno frequenta as aulas teorica e prática e tem bom desempenho não há porque haver reprovação. Paga-se e muito caro para isso. Os quesitos de reprovação não tem nada haver com os quesitos que fazem você perder pontos na carteira. O aluno pagou pela carteira, frequentou todas as aulas, deveria ter o direito de ter a carteira, caso não saiba mesmo dirigir, as multas se encarregarão de provar isso. Mas fazer da retirada da carteira um suplício (vários vezes) isso é inadimissível. Como sempre, mais uma lei que só serve para favorecer os poderosos. Qualquer analfabeto tira o título (é obrigatório) e pode candidatar-se a uma vaga no governo. Vamos colocá-los para fazer uma prova de acordo com o cargo que quer ocupar. Com certeza não teremos muitos candidatos a escolher. E também se cometer algum ato ilícito, perde o mandato. Quem sabe assim eles aprendem a fazer leis para a cidadania e não para engordar a própria conta bancária e de seus iguais…que coisa né… esse Brazil…
Obrigada, aguardo.
Sim. Não há nada que proíba o condutor de dirigir com a PPD em rodovias.
Equipe Portal.
Obrigado
se meu laudo vencer, e só faltar a prova pratica irei ter de fazer tudo denovo. correto?
e o valor que eu paguei? vou ter de pagar de novo???
Sim. Terá que refazer todo processo.
Equipe Portal.
Esta norma está no Art. 2º da RES.168/04, que diz:
“§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.”
Se esse prazo foi expirado, você deve recomeçar todo o processo.
Equipe Portal.
BETIM,26 de novembro de 2010
´Quando o laudo vence após 01 ano, posso recorrer junto ao Detran?
Sds.
No aguardo…
Esta norma está no Art. 2º da RES.168/04, que diz:
“§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.”
Se esse prazo foi expirado, você deve recomeçar todo o processo.
Equipe Portal.
Esta norma está no Art. 2º da RES.168/04, que diz:
“§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.”
Se esse prazo foi expirado, você deve recomeçar todo o processo.
Equipe Portal.
Esta norma está no Art. 2º da RES.168/04, que diz:
“§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.”
Se esse prazo foi expirado, você deve recomeçar todo o processo.
Equipe Portal.
A legislação não permite a CNH aos 16 anos, em nenhum caso. Você deve esperar até os 18 anos.
Equipe Portal.
bombei duas vezes, onde faço aulas o carro foi
batido e deu perda, como sou deficiente físico
só tem um carro adaptado e minha pauta vence dia 11 de janeiro2011. Não sei quando vão por outro carro. Que devo fazer?
estou tirando a carteira de moto,eu fiz a prova teorica e passei, mas a pratica eu reprovei, agora vou fazer a pratica de novo, mas acontece que meu exame psicotécnico venceu faz 15 dias, eu vou ter que pagar tudo de novo, vou perder tudo que eu já fiz???
aguardo respostas!!
grata
Letícia Queiroz
meu email: monicavieirasilva7@gmail.com.br por favor me ajudem..
O CFC não me comunicou quando poderia fazer a 2ª prova. Sempre que eu os procurava me “enrolavam” dizendo que iriam verificar com o Ciretran. Agora alegam que o Delegado do Ciretran vai sair de férias e que só poderei fazer nova prova em Janeiro de 2011.
Já paguei 50% da CNH completa. O que devo fazer. Ir ao Procon?
Posso continuar fazendo o que falta em outro CFC sem perder o que já paguei ?.
Por favor. Me orientem. Grato. Laura