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Cursos das Auto-Escolas / Primeira Habilitação

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Primeira Habilitação

Antes do atual CTB entrar em vigor, não existia a obrigatoriedade da realização de aulas teóricas nem práticas para os candidatos à primeira habilitação. E nada se falava sobre conteúdos específicos do trânsito para se fazer este curso. Com o atual CTB, muita coisa mudou. Hoje, segundo a Res.285/08, é necessário o estudo de 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aula práticas, no mínimo.

Com o objetivo de agilizar a parte burocrática do processo de habilitação, controlar melhor o aproveitamento das aulas e diminuir os problemas com fraude, muitos Detrans – Departamentos Estaduais de Trânsito, estão determinando a informatização dos CFC’s, conectando-os diretamente aos Detrans. Medidas de segurança como a identificação digital e a realização de provas on-line, são alguns exemplos de como o processo informatizado funciona.

Como obter a Primeira Habilitação: segundo a resolução 168/2004.

As pessoas que decidem se habilitar para condução de veículos automotores devem seguir, excepcionalmente, alguns passos. Inicialmente o cidadão, com no mínimo 18 anos, alfabetizado e munido de RG e CPF, deve procurar um CFC, sendo este da sua preferência e definir para qual categoria de habilitação pretende candidatar-se. Na primeira habilitação, o futuro condutor pode candidatar-se a: ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotres); Categoria A (veículos de 2 ou 3 rodas); Categoria B (automóveis); Categorias A e B; Categoria B e ACC. Em seguida o CFC escolhido fará o cadastro do aluno junto ao Detran ou órgão que o represente na sua região.

Após o pagamento das taxas referentes ao processo de Primeira Habilitação, serão marcados os primeiros exames junto ao órgão. Os exames iniciais para a Primeira Habilitação são os exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica. Após a aprovação nestes exames, o aluno poderá iniciar as 45 horas/aula teóricas. Estas aulas abrangem os seguintes conteúdos: Legislação de Trânsito– 18 h/a; Direção Defensiva – 16 h/a; Noções de Primeiros Socorros – 4 h/a; Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito – 4 h/a e Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 rodas – 3 h/a. O número de aulas pode ser aumentado de acordo com o rendimento do aluno. Ao término das aulas fará o exame escrito sobre o conteúdo programático desenvolvido neste curso.

Somente mediante a aprovação no teste escrito e a expedição da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV, poderá iniciar as aulas práticas de direção veicular. Estas aulas compreendem 20 h/a para cada categoria de habilitação que esteja se candidatando. No curso prático o aluno recebe noções do funcionamento do veículo, prática de direção na via pública e convivência real com os demais elementos do processo de circulação (exceto para os veículos da categoria A e ACC, que realizam as aulas e provas em pista própria, predeterminada). Assim como nas aulas teóricas o aluno também poderá fazer mais aulas do que o exigido inicialmente, até que esteja realmente apto a prestar o exame final. Este exame de direção veicular é realizado na via pública (com exceção dos veículos da categoria A e ACC), em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.

Após a aprovação neste teste será expedida a Permissão para Dirigir, que possui validade de um ano. Ao término deste período, o condutor poderá solicitar a CNH definitiva, desde que não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem sido reincidente em infração média. Se tiver se envolvido em quaisquer das questões acima, deverá iniciar todo o processo de habilitação novamente.

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Essa página tem 1.477 comentários

  • Vanessa
    oi boa tarde, bem aconteceu com minha irmã que no dia do exame o examinador deixou ela nervosa pois exigiu dela oque não é obrigado, segundo o insrutor dela ele disse que ela poderia sem problema algum fazer da forma que ele ensinou.
    Bem aconteceu o seguinte queria que voces avaliassem: ela estava dirigindo tudo certo até que ela se aproximou do PARE, ela iria brecar e assim passar para a primeira marcha para então avançar novamente, mas o examinador interferiu e disse que antes de chegar no pare ela teria que primeiro passar para segunda marcha devido ela está de terceira e depois que brecar passar para primeira, com isso ela ficou nervosa e passou do pare e reprovou, depois ela disse ao instrutor e este disse que não presisa fazer isso. Bem como ela fica nessa, ela pode recorrer? melhor oque pode serfeito nessa situação?
  • Boa noite gostaria de saber o q fazer se meu laudo vencer e eu ñ ter passado na prova final. sendo que minhas aulas foram tds digitais vou ter q paga td denovo como q fica isso desde ja obrigada aguardarei resposta.
  • ANA MARIA CUSTODIO
    fiz uma prova
  • Eimar da Silva Luz
    Boa noite por gentileza eu gostaria de saber mais como funciona.Eu tive a minha pauta vencida em Setembro desse ano,eu tenho que refazer tudo novamente. Me respondam por favor
  • junior
    vanessa se naum for problema gostaria de responder sua pergunta…
    tipo recorrer eu acho meio dificil, oq o examinador falou estava certo, pois a redução de marcha tbm é avaliada porem o ”examinador” esta la para t avaliar e dar o caminho e não ensinar ou dar dica,se vcs forem entrar com um recurso, pode até ser q de certo, porem a demora do processo é bem desagradavel…xD~
  • Jossana
    gostaria de saber sobre a prorrogação da pauta para primeira habilitação, pois vi no site do detran algo sobre a prorrogação da pauta por mais um ano.
    Aguardo.
    Jossana
  • michele
    faz dois meses que passei na prova pratica e ate agora não recebi a minha cnh provisori ,que demora ,não!!!!!!!!!!!!!!!
  • Bernardo Alberto
    Estou tirando carteira AB e já passei na prática da A mas como estou meio enrolado no trabalho e achei q não daria tempo solicitei cancelamento da categoria B. Em quanto tempo mais ou menos poderei pegar minha carteira A.

    Obrigado

  • fui abilatado em 2008 peguei a permissão e tomei uma multa ok
    passou o tempo começei a tirar ela denovo só que os policias me pararam nesse tempo alguns dias antes do exame pratico mas a multa não caiu ainda no meu prontuario a duvida é a carta sai se os pontos não cairem no prontuario até a emissão da carta ?
  • Ednéia
    Olá!
    Quero juntar-me aos demais que estão sendo explorados pelo governo porque é com permissão dele que há toda essa exploração em relação a máfia das auto escolas. Você paga para sofrer pressão psicológica. Toda a estrutura deve mudar porque só favorece ao governo e as auto escolas. A partir do momento que o aluno frequenta as aulas teorica e prática e tem bom desempenho não há porque haver reprovação. Paga-se e muito caro para isso. Os quesitos de reprovação não tem nada haver com os quesitos que fazem você perder pontos na carteira. O aluno pagou pela carteira, frequentou todas as aulas, deveria ter o direito de ter a carteira, caso não saiba mesmo dirigir, as multas se encarregarão de provar isso. Mas fazer da retirada da carteira um suplício (vários vezes) isso é inadimissível. Como sempre, mais uma lei que só serve para favorecer os poderosos. Qualquer analfabeto tira o título (é obrigatório) e pode candidatar-se a uma vaga no governo. Vamos colocá-los para fazer uma prova de acordo com o cargo que quer ocupar. Com certeza não teremos muitos candidatos a escolher. E também se cometer algum ato ilícito, perde o mandato. Quem sabe assim eles aprendem a fazer leis para a cidadania e não para engordar a própria conta bancária e de seus iguais…que coisa né… esse Brazil…
  • Ricardo
    boa tarde… paguei a auto escola para tirar a categoria AB sendo que meu processo venceu e eu so consegui tirar a de carro B e a de moto não deu tempo de fazer a prova!! eu perco tudo ou so a A e pego so a habilitação B?? obrigado..
  • Ricardo
    boa tarde… paguei a auto escola para tirar as categorias AB sendo que meu processo venceu e eu so consegui tirar a B e a de moto não deu tempo de fazer a prova!! eu perco tudo ou so a A e pego so a habilitação B?? obrigado..
  • ELIZANGELA
    GOSTARIA DE SABER SE POSSO MUDAR DE CLINICA PARA REFAZER OS EXAMES PSICOTECNICOS, POIS A PSICOLOGA ME REPROVOU 2 X NOS EXAMES DAS TAIS PLACAS E AGORA ME SUSPENDEU POR 30 DIAS, NAO ME RESPONDEU O PORQUE DA REPROVA SO DISSE QUE NAO ATINGI O NUMERO EXIGIDO PELO DETRAN – PR , QUAL E A FINALIDADE DESTES TESTES, QUANTOS ACERTOS DEVO TER PARA SER APROVADA?? ESSAS CLINICAS SO QUEREM TIRAR DINHEIRO DA GENTE…GRATA
  • RAFAEL
    RECEBE FOTOS DE TRANSITOS
  • darlan
    ola boa dia… gostaria de uma informaçao sobre a marcaçao da prova pratica! pq na auto escola q estou está enrolando d+… fui lah saber se ja tinha marcado minha prova pratica e mim falaram q ja tinha lançado q o detran q ia marcar agora! gostaria de saber se é esse processo msm… e se demorar…. muito gratooo
  • Fiz o exame médico em 05 e até hoje consta, o q faço para cancelar? Pois tenho q tirar a CNH e o médico faleceu e não consigo cancelar o mesmo.A Auto escola onde começei disse q cancelou na BINCO, mas ainda consta. Estou sem saber onde e como cancelar, pois o médico faleceu. O q faço nesse caso?
  • Olá gostaria de saber se posso me recusar e fazer o teste pratico como um examinador que for determindado?
    Obrigada, aguardo.
  • Rone de Souza Martins
    eu quero saber se com a provisoria eu posso viajar?
  • Não recomendo que o condutor, ainda recente, com a permisão provisória para dirigir, conduza um veículo em rodovias, pelo menos no primeiro mês com a permisão. dirigir em rodovias requer maior habilidade e concentração. Por isso, muito cuidado com vias rurais(rodovias). Mesmo assim, utilizando rodovias, de olho nas placas de velociades máximas regulamentadas e conheça tipos de vias. Cuidado tb nas ultrapassagens. RESPEITE A SINALIZAÇÃO E BOA VIAGEM!!
  • Frederico
    olá, tenho PPD categoria AB, minha pergunta é a seguinte. Posso ser taxista ? ouvi comentários que para tal função tenho que possuir CNH categoria D. Alguém me ajude por favor :x
  • Rone

    Sim. Não há nada que proíba o condutor de dirigir com a PPD em rodovias.

    Equipe Portal.

  • Bernardo Alberto
    Estou tirando carteira AB e já passei na prática da A e por motivo de trabalho solicitei o cancelamento da categoria B. Em quanto tempo mais ou menos poderei pegar minha carteira A.

    Obrigado

  • Rosangela
    Tira uma dúvida por favor. Minha filha está tirando a 1ª habilitação, a dona da auto escola fez todos os alunos assinarem um termo que se eles reprovarem na prova teória, vão ter de pagar uma multa de R$ 100,00 para ela e uma de R$ 150,00 para o DETRAN. Isso está na lei?
  • a 2 anos atras dei entrada no processo da minha primeira habilitação, quando dei entrada no outro processo quando fui no detram dei entrada apareceu o nome de outra pessoa no meu cpf o detram alegou que normal porque o meu cpf o paresi com da pessoa que apareceu.quero saber se e normal.obrigado..
  • Há dois anos dei entrada na minha primeira habilitação, mas venceu o meu processo e agora fui no DETRAN dá entrada em um novo processo.Ao digitar meu cpf,apareceu o nome de outra pessoa.O DETRAN alegou que os primeiros numeros do cpf que apareceu parecia com meu. Quero saber se isso pode acontecer?
  • Luciana
    Comecei a tirar minha carta em São Paulo em 2002, fiz até o exame prático, porém não dei continuidade me informaram que terei que dar baixa na minha pasta da AUTO ESCOLA para poder COMEÇAR NOVAMENTE A tirar uma nova CNH, mas não tenho a minima idéia de qual depto tenho que ir no DETRAN, quanto tempo demora para dar essa baixa, se pago alguma coisa, alguém pode me ajudar com essas informações???
  • luan
    opa!!
    se meu laudo vencer, e só faltar a prova pratica irei ter de fazer tudo denovo. correto?
    e o valor que eu paguei? vou ter de pagar de novo???
  • Luan

    Sim. Terá que refazer todo processo.

    Equipe Portal.

  • Luciana
    O PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO PODE CADUCAR DEPOIS DE QUANTO TEMPO SE EU NÃO FOR ATÉ O FIM???!
  • Luciana

    Esta norma está no Art. 2º da RES.168/04, que diz:

    “§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.”

    Se esse prazo foi expirado, você deve recomeçar todo o processo.

    Equipe Portal.

  • maria
    Olá, dei entrada na minha habilitação no ano de 2007,paguei todas as taxas e fiz os exames porém fui reprovada no teste pratico de direção. gostaria de saber se posso dar continuidade agora em 2010, ou tenho que pagar algumas taxas de novo. desde já agradeço.
  • leonice
    Ola,BOA noite.Gostaria de tirar uma dúvida, a minha pauta vence, no dia 15/12/10, para mim reiniciar, a categoria B, tenho que pagar todas as taxas novamente. Passar pelo exame medico, psicotécnico enfim aguardo resposta. pois hoje realisei exame de direção e fui reprovada estou muito chateada, era o 6 exame.
    BETIM,26 de novembro de 2010
  • Cristiane
    Bom dia!!
    ´Quando o laudo vence após 01 ano, posso recorrer junto ao Detran?
    Sds.
  • Cristiane
    Quando o laudo vence após 01 ano, podemos recorrer junto ao Detran?
    No aguardo…
  • boa noite eu gostaria de saber sobre o novo regulamento de vencimento de palta minha venceu 24 /08 2010
  • ian
    boa tarde queria saber se eu com 16 anos oque preciso para tirar Habilitação?
  • Eneas Formiga dos Santos
    O CONTRAN Precisa realmente rever a situação do ensino nas auto escolar no estado de são paulo e em todo país, tem C.F.C. com instrutor que não conhece se quer uma carteira de instrutor, é fácil encontrar basta fazer uma varredura que logo aparece…
  • Maria

    Esta norma está no Art. 2º da RES.168/04, que diz:

    “§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.”

    Se esse prazo foi expirado, você deve recomeçar todo o processo.

    Equipe Portal.

  • Leonice

    Esta norma está no Art. 2º da RES.168/04, que diz:

    “§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.”

    Se esse prazo foi expirado, você deve recomeçar todo o processo.

    Equipe Portal.

  • Zenilda

    Esta norma está no Art. 2º da RES.168/04, que diz:

    “§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.”

    Se esse prazo foi expirado, você deve recomeçar todo o processo.

    Equipe Portal.

  • Ian

    A legislação não permite a CNH aos 16 anos, em nenhum caso. Você deve esperar até os 18 anos.

    Equipe Portal.

  • michele
    No dia 01 de dezembro de 2009,pague todo o meu processo na auto escola, mas avisei que só começaria a fazer os exames, no proximo ano (2010), fiz os exames medico no mes de fevereiro, achando que tinha ate fevereiro de 2011 para concluir, mas no dia 03de novembro de 2010, meu instrutor me avisou que o processo venceria em dezembro, fiz duas provas mas não passei,como fica a auto escola mediante a falta de informação com o aluno ???, e eu posso recorrer para não peder o processo???
  • Luci
    Estou grávida e o médico me colocou em repouso absoluto até o final da gestação, posso pedir prorrogação do processo de habilitação no detran, já terminei as aulas e só falta a prova.
  • Luci
    Estou grávida e o médico me colocou em repouso absoluto até o final da gestação, posso pedir prorrogação do processo de habilitação no detran? já terminei as aulas e só falta a prova.
  • Geane Dias Ferreira
    Fiz aula pratica e teórica, no exame de direção
    bombei duas vezes, onde faço aulas o carro foi
    batido e deu perda, como sou deficiente físico
    só tem um carro adaptado e minha pauta vence dia 11 de janeiro2011. Não sei quando vão por outro carro. Que devo fazer?
  • Meirilene
    Olha comecei a tirar minha habilitaçao de carro em dezembro 2008, e em 2009 fiz legislçao e passei para rua fiz todas as aulas e ainda duas bancas mas nao consegui , me senti prejudicada por ter sido apenas um ano e ainda estavam de greve que atrassava a marcaçao dos exames sera que eu posso recorrer para voltar na rua…
  • leticia
    por favor, gostaria de saber.
    estou tirando a carteira de moto,eu fiz a prova teorica e passei, mas a pratica eu reprovei, agora vou fazer a pratica de novo, mas acontece que meu exame psicotécnico venceu faz 15 dias, eu vou ter que pagar tudo de novo, vou perder tudo que eu já fiz???
    aguardo respostas!!
    grata
    Letícia Queiroz
  • Maiara
    Olá… minha pauta venceu, já havia feito um exame para carro e não passei. Gostaria de saber o que eu realmente preciso refazer, porque cada lugar me fala uma coisa. Algo pode ser aproveitado. Por favor me ajudem!
  • monica vieira
    quero saber se depois de um ano eu nao tiver passado nas provas eu preciso fazer as aulas teoricas e praticas novamente.
    meu email: monicavieirasilva7@gmail.com.br por favor me ajudem..
  • laura
    Fui reprovada na prova teórica em 28/10/2010.
    O CFC não me comunicou quando poderia fazer a 2ª prova. Sempre que eu os procurava me “enrolavam” dizendo que iriam verificar com o Ciretran. Agora alegam que o Delegado do Ciretran vai sair de férias e que só poderei fazer nova prova em Janeiro de 2011.
    Já paguei 50% da CNH completa. O que devo fazer. Ir ao Procon?
    Posso continuar fazendo o que falta em outro CFC sem perder o que já paguei ?.
    Por favor. Me orientem. Grato. Laura

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