Acesso para Lei lei 9.503 de 1997.
O CTB prevê no Artigo 268, que o condutor deve se submeter ao curso de reciclagem, nas seguintes situações:
- I – quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
- II – quando suspenso do direito de dirigir;
- III – quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
- IV – quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
- V – a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
- VI – em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
Este curso pode ser feito de modo presencial ou à distância. O importante é que o aluno cumpra as 30 h/a determinado pelo CTB e seja aprovado na prova que contém 30 questões e exige acerto de 70%. As matérias do curso são: Legislação – 12 h/a; Direção Defensiva – 8 h/a; Noções de Primeiros Socorros – 4 h/a e Relacionamento Interpessoal – 6 h/a.
O candidato reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação e, se reprovado pela 2ª. Vez, deverá matricular-se para um novo curso de habilitação, freqüentando-o integralmente, antes de submeter-se novamente à avaliação. Caso ainda não consiga resultado satisfatório, deverá receber atendimento individualizado a fim de superar suas dificuldades.
O certificado de realização do curso terá validade em todo o território nacional, devendo ser registrado no RENACH pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.









A CNH é uma só e que contém as duas categorias. Não há discriminação nas multas.
Equipe Portal.
Esse certificado eu posso entregar ao ciretran como prova que eu fiz o curso de reciclagem?
Aguardo retorno.
Att
Felipe
Você deve verificar se a entidade é credenciada pelo Detran, só vale se for.
Equipe Portal.
Como fazer para renovar minha carteira?
Tenho que pagar as multas?
Tenho que fazer curso de reciclagem?
Posso ainda passar os pontos para carteira dele?
Grata
Com certeza você terá que fazer o curso de reciclagem para então poder renovar a sua CNH. Você terá a CNH suspensa por um mês. Não há como passar os pontos para outro condutor após passar o prazo definido por lei.
Equipe Portal.
grato
Não. Você deve ir até o Detran pessoalmente.
Equipe Portal.
Agradeço desde já.
ass: Marco Antonio.
Essas informações podem variar muito de região para região. Por este motivo sugiro que entre em contato com o Detran de seu estado, eles poderão responder mais precisamente.
Equipe Portal.
Ou até mesmo presencial que seja, mas por favor me ajudem.
Grata.
Depois de cumprida a penalidade de suspensão do direito de dirigir é possível recuperar a CNH após um Curso de Reciclagem que é ministrado por entidades credenciadas pelo Detran, não é exame teórico e nem prático.
Equipe Portal.
Sim. Você cumpre o prazo de penalidade da suspensão e faz o curso de 30 horas/aula.
Equipe Portal.
O motociclista que for pego sem capacete estará infringindo o Art. 244 do CTB, que é uma infração gravíssima, acréscimo de 7 pontos, multa de R$ 191,54, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.. Se você não cumpriu a suspensão quando recebeu a multa, deve cumprir agora, é o que diz a lei.
Equipe Portal.
Não. O curso de reciclagem é teórico, não é igual ao processo de Primeira Habilitação.
Equipe Portal.
Somente essa infração não leva a suspensão direta do direito de dirigir.
Equipe Portal.
Você deverá refazer todo processo de Primeira Habilitação.
Equipe Portal.
Não sei como ajudar. De acordo com a lei, o processo de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 a 12 meses é previsto no Artigo 256, parágrafo III e Artigo 261 do CTB. O processo é instaurado em duas situações: quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário, pelo enquadramento no Artigo 261 do CTB, ou quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir. O condutor terá a CNH suspensa pelo tempo correspondente à penalidade cometida e ao número de pontos registrados no prontuário. Após cumprido o período de suspensão referente às infrações cometidas e realizada a reciclagem, o condutor poderá recuperar a CNH.
Equipe Portal.
Apenas o Detran poderá te responder essa questão, pois não temos acesso a esse sistema. Você deve entrar em contato com eles.
Equipe Portal.
Ele pode fazer isso?
Estou com a cnh vencida a mais de 03 anos,tinha uma multa gravissima,ja cumprir a suspensão de 02 meses,fiz a reciclagem dei entrada no poupatempo.Sera que corro o risco de perder a habilitação,pq no poupatempo acusou que esta bloqueada mais ninguém sabia o pq.Pediram para aguardar 30 dias.
Achei estranho o procedimento das provas. Quando você tem a CNH suspensa, para recuperá-la deve fazer o Curso de Reciclagem, que é obrigatório e deve ter Carga Horária Total: 30 (trinta) horas/aula.
Equipe Portal.
Você não perderá a CNH. Ela pode estar bloqueada, esse é um procedimento do Denatran (http://180graus.com/geral/denatran-bloqueia-habilitacoes-vencidas-ha-mais-de-tres-anos-490749.html) mas ela pode ser liberada pelo Detran.
Equipe Portal.
Você só conseguirá recuperar a CNH se fizer o Curso de Reciclagem.
Equipe Portal.
Tem como eu trasferiri para outra cidade?
Ou devo pagar os minimos de R$500,00 para fazer esse curso?
Entre em contato com a CIRETRAN ou Detran eles te orientarão e te passarão o nome das entidades credenciadas a ministrar este curso em sua cidade.
Equipe Portal.
Você deverá ir até a Ciretran do município onde reside e alterar o seu cadastro para então poder realizar o curso de reciclagem na nova cidade.
Equipe Portal.
Não entendi. Você não conseguiu pegar a definitiva, realizou o processo novamente e agora precisa fazer reciclagem? Preciso entender melhor o que houve para tentar te orientar.
Equipe Portal.