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Multas/Infrações

 
  Sobre Multas   Infrações   Consulta de Multas   Sinalização
 
Tabela de Infrações ( MÉDIAS ).

 

 
Cód.Infração
Descrição da Infração
Artigo CTB
Infrator
Vlr Real
(R$)
Competência
 
 

5231

Atirar do veículo ou abandonar na via pública objeto ou substância.

172

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5347

Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

178

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5371

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

180

Proprietário

85,13

Municipal
 
 

5380

Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

181 * I

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5410

Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

181 * IV

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5436

Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.

181 * VI

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5460

Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.

181 * IX

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5479

Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.

181 * X

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5509

Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização no intervalo compreendido entre de/ metros antes e depois do marco do ponto.

181 * XIII

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5525

Estacionar o veículo na contramão de direção.

181 * XV

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5550

Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar)

181 * XVIII

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5576

Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

182 * I

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5592

Parar o veículo afastado da guia calçada (meio-fio) a mais de um metro.

182 * III

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5630

Parar o veículo na área de cruzamento de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres.

182 * VII

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5649

Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.

182 * VIII

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5657

Parar o veículo na contramão de direção.

182 * IX

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5665

Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar).

182 * X

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5673

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

183

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5703

Deixar de conservar o veículo quando estiver em movimento na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação exceto em situações de emergência.

185 * I

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5711

Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita.

185 * II

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5746

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos exceto para caminhões e ônibus.

187 * I

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5762

Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.

188

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5851

Deixar de indicar com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção quando for manobrar para um desses lados.

197

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5860

Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.

198

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5878

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda

199

Condutor

85,13

Municipal
 
 

5894

Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.

201

Condutor

85,13

Municipal
 
 

6190

Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos.

216

Condutor

85,13

Municipal
 
 

6203

Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos.

217

Condutor

85,13

Municipal
 
 

6254

Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam salvo se estiver na faixa da direita.

219

Condutor

85,13

Municipal
 
 

6408

Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

221

Proprietário

85,13

Estadual
 
 

6416

Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN.

221 * Único

Pess Fis/Jurid

85,13

Estadual
 
 

6424

Deixar de manter ligado nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículo de policia de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados.

222

Condutor

85,13

Municipal
 
 

6475

Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via.

226

Condutor

85,13

Municipal
 
 

6548

Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.

229

Proprietário

85,13

Estadual
 
 

6750

Conduzir o veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

230 * XXI

Proprietário

85,13

Estadual
 
 

6769

Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.

230 * XXII

Proprietário

85,13

Estadual
 
 

6831

Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento.

231 * V

Pess Fis/Jurid

Tabela Adicional

Municipal
 
 

6858

Transitar com o veículo com lotação excedente.

231 * VII

Condutor

85,13

Municipal
Estadual
 
 

6866

Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.

231 * VIII

Proprietário

85,13

Municipal
 
 

6874

Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive.

231 * IX

Condutor

85,13

Municipal
 
 

6882

Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN.

231 * X

Proprietário

85,13

Municipal
 
 

6955

Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.

236

Condutor

85,13

Municipal
 
 

7080

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo.

244 * VI

Condutor

85,13

Municipal
 
 

7099

Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.

244 * VII

Condutor

85,13

Municipal
 
 

7102

Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações.

244 * VIII

Condutor

85,13

Municipal
 
 

7110

Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado.

244 * 81 * a

Pess Fis/Jurid

85,13

Municipal
 
 

7129

Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

244 * 81 * b

Pess Fis/Jurid

85,13

Municipal
 
 

7137

Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

244 * 81 * c

Pess Fis/Jurid

85,13

Municipal
 
 

7200

Transportar, em veículo destinado ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN.

247

Pess Fis/Jurid

85,13

Municipal
 
 

7226

Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

249

Condutor

85,13

Municipal
 
 

7234

Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante a noite.

250 * I * a

Condutor

85,13

Municipal
 
 

7242

Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública.

250 * I * b

Condutor

85,13

Municipal
 
 

7250

Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros circulando em faixas ou pistas a eles destinadas.

250 * I * c

Condutor

85,13

Municipal
 
 

7269

Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite tratando-se de ciclomotor.

250 * I * d

Condutor

85,13

Municipal
 
 

7277

Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração quando o veículo estiver em movimento.

250 * II

Condutor

85,13

Municipal
 
 

7285

Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite quando o veículo estiver em movimento.

250 * III

Condutor

85,13

Estadual
 
 

7293

Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.

251 * I

Condutor

85,13

Municipal
 
 

7307

Utilizar as luzes baixa e alta do veículo de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo, em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta, quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta.

251 * II

Condutor

85,13

Municipal
 
 

7315

Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.

252 * I

Condutor

85,13

Municipal
 
 

7323

Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.

252 * II

Condutor

85,13

Estadual
 
 

7331

Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.

252 * III

Condutor

85,13

Estadual
 
 

7340

Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

252 * IV

Condutor

85,13

Estadual
 
 

7358

Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço mudar a marcha a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

252 * V

Condutor

85,13

Estadual
 
 

7366

Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

252 * VI

Condutor

85,13

Municipal
Estadual
 
 

7447

Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitido a circulação desta, ou de forma agressiva.

255

Pess Fis/Jurid

85,13

Municipal
 
 
 

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