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Multas/Infrações

 
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Sinalização


Os sinais de trânsito são usados para orientar, advertir e disciplinar a circulação dos elementos do trânsito ao longo das vias.

 

Padronização: sempre que houver necessidade, as vias deverão ser sinalizadas, com a utilização da sinalização padronizada prevista no CTB (art.80).

 

Direitos e Deveres quanto à sinalização: todo cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e obedecer a sinalização de trânsito. Temos direito a vias sinalizadas e seguras, claramente expresso em alguns artigos do CTB.

 

Colocação: a sinalização deverá ser colocada onde seja facilmente visível e legível, tanto de dia como à noite, em distância compatível com a segurança (art.80).

 

Visibilidade: é proibido colocar luzes, anteparos, construções, vegetação, publicidade e inscrições, que possam confundir, interferir ou prejudicar a interpretação ou a visibilidade, comprometendo a segurança (art.81).

 

Obrigação de sinalizar: nenhuma via poderá ser aberta ou reaberta enquanto não estiver completa e devidamente sinalizada (art.88).

 

Aplicação de Penalidades: as penalidades das infrações de sinalização, não serão aplicadas aos condutores se a sinalização for inexistente ou deficiente (art.90).

 

Responsabilidade: o órgão com jurisdição sobre a via é que deverá sinalizá-la, podendo ser responsabilizado em caso de insuficiência, falta ou erros de sinalização.

 

 

Classificação:

 

Sinalização Vertical Sinalização Horizontal Dispositivos Auxiliares Sinalização Semafórica Sinalização de Obras Gestos Sinais Sonoros.

 

Sinalização Vertical: os sinais viários, normalmente placas, estão fixados na posição vertical, ao lado da via ou suspensos sobre ela. Transmitem mensagens através de legendas ou símbolos pré-estabelecidos. A sinalização vertical, de acordo com a sua função, pode ser:

 

Sinalização de Regulamentação: Informam as proibições, obrigações ou restrições.

 

Sinalização de Advertência: São colocadas antes dos perigos das vias, alertando os condutores e pedestres.

 

Sinalização de Indicação: Tem caráter informativo ou educativo.

 

Sinalização Horizontal: Estes sinais se apresentam ao condutor, pintados ou desenhados sobre o piso, na posição horizontal, na forma de faixas, símbolos ou inscrições. Servem para orientar a circulação e direcionar o fluxo de veículos e pedestres, e para complementar a sinalização vertical.

 

Dispositivos Auxiliares: Estes dispositivos aumentam a visibilidade dos sinais e chamam a atenção para obstáculos no local.

 

Sinalização Semafórica: São sinais luminosos, controlados eletronicamente, que servem para controlar o fluxo de veículos e pedestres.

 

Sinalização de Obras: São muito semelhantes às de sinalização de advertência. As diferenças são: o fundo alaranjado e o caráter temporário, sempre relacionado à realização de obras na pista.

 

Gestos de agentes da autoridade de trânsito: Sempre que a sinalização for efetuada pelo agente, esta tem prioridade sobre as demais.

 

Gestos de condutores: São sinais auxiliares, indicativos de manobras.

 

Sinais sonoros: São os apitos do policial de trânsito.

 

Veja toda a sinalização na Res.160/04

 

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