Mototáxi torna trânsito mais inseguro


Recentemente foi aprovado pelo Senado o projeto de lei que regulamenta a atividade de “mototáxi”. Agora, o PL aguarda a sanção presidencial e a publicação no diário oficial da União para ganhar eficácia legal, pois, na prática a atividade já existe em algumas cidades brasileiras.

O CESVI BRASIL (Centro de Experimentação e Segurança Viária) identifica um excessivo risco de acidentes a que estão sujeitos os passageiros de mototáxi, razão pela qual é contrário ao exercício da atividade. Entidades como a Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), a ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos) e a Pro Teste estão em linha com a posição do CESVI.

Estatísticas da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SP indicavam que, em 2005, ocorria a morte de um motociclista por dia nas ruas da capital paulista, e as projeções de fatalidades são crescentes na medida em que a frota de motocicletas tende a aumentar não apenas para os profissionais que utilizam moto.

Oferecer a adequada segurança viária aos ocupantes da mototáxi é a maior dificuldade para o exercício seguro da atividade. Para o CESVI, algumas situações são de difícil solução, por isso o centro apresenta algumas observações sobre o tema relacionadas ao comprometimento e aos riscos à segurança no trânsito que podem ocorrer:

- Os riscos da circulação de motocicletas entre as faixas de trânsito, o popularmente conhecido “corredor”;

- A taxa anual de mortes no trânsito, principalmente entre motociclistas e pedestres;

- O perigo representado pelo comportamento do passageiro durante o percurso;

- Uso e modelo do capacete a ser usado pelo passageiro;

- A necessidade de identificar um traje que proporcione menor gravidade de lesões em caso de quedas ou acidentes;

- A proteção ao passageiro.


Riscos

André Horta, analista de segurança viária do CESVI, observa que a circulação das motocicletas pelos “corredores” será ainda maior para que a atividade de mototáxi seja atrativa àqueles que desejarem usar o transporte, elevando as possibilidades de acidente que, não raramente, já estão ocorrendo entre os próprios motociclistas que trafegam entre as faixas de rolamento.

O comportamento do passageiro durante o percurso é outro fator que pode interferir na segurança da condução da moto. As motos, durante seu movimento, possuem equilíbrio dinâmico, condição apta a possibilitar as manobras. “Por exemplo, quando o motociclista faz uma curva, seu corpo e a moto fazem o movimento na mesma direção, inclinando-se para o lado. O passageiro do mototáxi que por alguma razão não acompanhe esse movimento, ou pior, instintivamente movimente o corpo para o sentido contrário ao da inclinação, pode provocar o desequilíbrio da moto, causando a queda dos seus ocupantes”, alerta Horta.

O projeto e seus possíveis acréscimos

O projeto de lei estabelece regras gerais para a regulamentação do serviço de mototáxi, trazendo a obrigatoriedade do uso de colete retrorrefletivo e a aprovação do candidato a mototaxista em curso especializado – itens que ainda dependem de futura resolução do CONTRAN. Horta esclarece, entretanto, que a lei não obriga o uso de colete retrorrefletivo ao passageiro da mototáxi, agravando as condições de segurança, pois essa situação reduz a possibilidade de percepção visual do veículo e seus ocupantes.

Além destas resoluções, a regulamentação do serviço de mototáxi é atribuição da autoridade de trânsito e transporte municipal, que pode acrescer acessórios específicos e obrigatórios ao exercício da atividade a fim de permitir a atividade de mototáxi.

A regra municipal pode trazer a obrigatoriedade para que as motocicletas passem por vistorias técnicas periódicas, tenham cores diferenciadas inclusive nos capacetes, “mata-cachorro”, ou seja, requisitos adequados à realidade de trânsito e transporte local.

Para Horta, o uso do capacete é uma questão fundamental. “Para que esse indispensável e obrigatório equipamento de proteção seja eficiente é necessário estar perfeitamente ajustado ao usuário. Ou seja, para cada passageiro, há a necessidade de uso do tamanho adequado do capacete de modo que haja a proteção esperada, condição que inviabiliza o uso de capacete “tamanho único” pelo passageiro do mototáxi”, conclui André Horta.