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Legislação / Legislação de Trânsito

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Legislação de Trânsito

O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares. Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores.

Código de Trânsito Brasileiro

O Código define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste complexo sistema.

Código Completo (em PDF)

Anexo I do CTB (em PDF)

Leis

No seu sentido mais amplo, o termo “lei” significa sempre ordenação através de regularidades. Todo condutor tem a obrigação de conhecer as leis de trânsito, o dever social de cumpri-las, e estará sujeito a multas e penalidades toda vez que transgredi-las.

Lei 11275 – Embriaguez (em PDF)

Lei 11334 – Excesso de Velocidade (em PDF)

Lei Nº 12006 – Estabelece a obrigatoriedade de mensagens educativas em publicidade de automóveis
Leia na íntegra a Lei Federal 12.006, que em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que os trabalhos publicitários de produtos da indústria automobilística – seja para veículos ou para peças – incluam, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito

Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag

Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag.

Lei 11705 – que inibe o consumo de álcool no País

Leia na íntegra a Lei n.º 11.705 que estabelece alcoolemia 0 (zero) e impõe penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool.

Resoluções do Contran


Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.

Resoluções de 1998 até 2011

Portarias do Denatran


Departamento Nacional de Trânsito – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo cumprimento das leis de trânsito.

Anos: 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002

Deliberações do Contran


Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.

Deliberações de 1998 até 2011

Código Civil

O novo Código Civil Brasileiro entrou em vigor em 10 de janeiro de 2002, sob a lei nº 10.406. O Código Civil prevê no seu artigo 1º que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”. Para tanto, todo cidadão brasileiro que usufrua e necessite viver em sociedade deve conhecer este conjunto de leis.

Para visualizar o Código Civil clique (aqui)

Código Penal


O Código Penal foi instituído em 1940, sob o governo Getulista. Desde então, várias resoluções e leis foram criadas para complementá-lo e, até mesmo, atualizá-lo.

Para visualizar o Código Penal clique (aqui)

Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag

Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag (aqui)

Lei 9.605 – Crimes Ambientais


A lei para crimes ambientais foi feita em 1998. Ela prevê punição através de sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Para visualizar a Lei de Crimes Ambientais clique (aqui)

MOPP – Legislação Nacional


Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito nacional.

Para visualizar a Legislação Nacional do MOPP clique (aqui)

MOPP – Legislação Internacional

Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito internacional.

Para visualizar a Legislação Intercional do MOPP clique (aqui).

Acordo Mercosul

Para saber mais sobre esse Acordo entre os países da América do Sul, clique (aqui).

Convenção de Viena

Em 1968, representantes de diversos países aprovaram a uniformização da sinalização e normas de trânsito internacionais, que foram adotadas por diversos países, inclusive o Brasil. Clique (aqui).

Lei de Acessibilidade – Lei 10.098

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Clique (aqui).

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Essa página tem 822 comentários

  • Patricia
    Fui pega em uma blitz e me neguei ao teste do bafômetro. Estava com o carro do meu irmão, e gostaria de saber se ele tem alguma responsabilidade e será penalizado por ter emprestado o carro. Obrigada. Aguardo.
  • Patricia

    Não, nesse caso ele não é responsável.

    Equipe Portal

  • Patricia
    O carro estando no nome dele, ele não será penalizado de nenhuma maneira, como multa e pontos? Obrigada. Aguardo.
  • Daniel Rodrigues Barbosa
    Não passei na prova escrita amigo,foi realizado dia 184\2012.Nesse mês vou fazer outra.Um abraço!
  • Patricia

    Conversei com um de nossos especialistas e na verdade não há uma infração nesse sentido, mas é considerado crime de trânsito permitir que alguém dirija embriagado (Art.310 do CTB):

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Equipe Portal

  • jorge rojas conde
    Troquei o escapamento da minha moto por um escapamento da roncar, fui multado por descareteizar a moto, sendo que não foi feito nenhum tipo de texte que comprovasse que o barrulho estava fora do normal, e justo este tipo de multa?

    Atte.
    JORGE ROJAS CONDE

  • Jorge

    Sim. Qualquer mudança nas caracaterísticas originais do veículo deve ser liberada pelo Detran.

    Equipe Portal

  • Vaifro
    Fui multado por passar em um sinal vermenho (não passei) o equipamento não e aferido desde 27/06/2010, essa multa tem valor legal?
  • Eliete
    Meu filho foi pego pelo radar movel na rodovia SP270 no Km 81 com a velocidade de 88km/h, e na multa esta que a velocidade limite é de 60Km/h. Nesta rodovia não há placa indicando a velocidade limite desde o Km 81 ao Km 86, e entre o Km 86 ao Km 87 ha uma e unica placa de 80Km/h. Eu contestei mas deu indeferido. Quero saber o que devo fazer agora? Obrigada
  • nivaldo
    ola boa noite quero uma informaçao pois eu fui multado em janeiro de 2010 pois eu estava em uma borracharria estacionado quando chegou uma viatura da policia milita e falou que eu estava sem capacete mas eu estava parado ele me retirou do local e levou ate ao batalhao passei mas de hora la so ai que veio o orgao para fazer a notificaçao isto esta correto em pois na epoca eu tinha a provisoria mas ja peguei a definitiva e eles querem cancelar pois nao fui eu que errei tenho varias testemunhas isto me ajuda em por favor me ajude pois ja recori varias vezes a minha cnh vence ano que vem sera que eu renovo em
  • Claudia Bregantin
    Gostaria de saber qual a idade máxima que uma van pode ter para trafegar nas estradas. Tenho curso de transporte coletivo e gostaria de trabalhar com vans.
  • rodrigo
    levei uma multa gravissima antes de abrir oprocesso prafaze a cartera essa multa pode influencia depois q eu concluir a ppd?essa q estou fazendo e reinicio de processo por que a outra ppd perdi por excesso de ponto
  • Jocimar
    Bom Dia..
    Tenho uma multa gravíssima ja pontuada na carteira e estou com uma notificação de mais uma multa gravíssima..
    Gostaria de saber se 2 multas gravíssimas pode ocorrer suspensão do direito de dirigir.????
  • Jocimar
    Só complementando… Umas das multas foi por avançar sinal vermelho e a outra que está em notificação é por ultrapassar pela contramão veic na marcação viaria.
  • Vaifro

    Os equipamentos devem ser aferidos no mínimo a cada 12 meses. Se sentiu-se prejudicado, você pode entrar com recurso.

    Equipe Portal

  • Eliete

    Você pode recorrer em outras instâncias. O processo da infração é o seguinte:
    1) O condutor é notificado pelo agente no auto da infração ou recebe em até 30 dias a notificação da multa em casa, dependendo da infração.
    2) Depois de notificado você tem até 30 dias contados do flagrante da infração para apresentar a Defesa Prévia à Autoridade de Trânsito.
    3) Se o infrator não recorrer no Prazo estabelecido, ou ainda, se recorrer e a Defesa Prévia for indeferida, haverá a Imposição de Penalidade.
    4) Ao receber a Imposição de Penalidade, o infrator poderá defender-se recorrendo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da mesma Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na correspondência de Imposição de Penalidade enviada ao infrator.
    5) Como último recurso, se o infrator recorreu à JARI mas teve seu recurso negado, poderá ainda recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.

    Equipe Portal

  • Nivaldo

    A única coisa que você pode fazer é recorrer nas várias instâncias disponíveis. O processo da infração é o seguinte:
    1) O condutor é notificado pelo agente no auto da infração ou recebe em até 30 dias a notificação da multa em casa, dependendo da infração.
    2) Depois de notificado você tem até 30 dias contados do flagrante da infração para apresentar a Defesa Prévia à Autoridade de Trânsito.
    3) Se o infrator não recorrer no Prazo estabelecido, ou ainda, se recorrer e a Defesa Prévia for indeferida, haverá a Imposição de Penalidade.
    4) Ao receber a Imposição de Penalidade, o infrator poderá defender-se recorrendo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da mesma Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na correspondência de Imposição de Penalidade enviada ao infrator.
    5) Como último recurso, se o infrator recorreu à JARI mas teve seu recurso negado, poderá ainda recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.

    Equipe Portal

  • Claudia

    Não há nada na lei federal que legisle sobre este assunto.

    Equipe Portal

  • Rodrigo

    Pode interferir sim, isso dependerá do processo no Detran. A partir do momento que o candidato tem o número RENACH (que você é inscrito ao dar entrada no processo), a multa pode ficar atrelada a ele e aí sim prejudicar processo de habilitação ou até mesmo a multa constar na PPD do infrator.

    Equipe Portal

  • Jocimar

    Depende da infração gravíssima, algumas delas levam direto a suspensão do direito de dirigir.

    Equipe Portal

  • Jocimar

    Nenhuma delas leva a suspensão direta.

    Equipe Portal

  • adao
    quero comprar uma combe, mas o dono faleceu seus dois filhas farão invetariado, gostaria de saber se pssso rodar antes do inventarido.

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