O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares. Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores.
Código de Trânsito Brasileiro
O Código define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste complexo sistema.
Código Completo (em PDF)
Anexo I do CTB (em PDF)
Leis
No seu sentido mais amplo, o termo “lei” significa sempre ordenação através de regularidades. Todo condutor tem a obrigação de conhecer as leis de trânsito, o dever social de cumpri-las, e estará sujeito a multas e penalidades toda vez que transgredi-las.
Lei 11275 – Embriaguez (em PDF)
Lei 11334 – Excesso de Velocidade (em PDF)
Lei Nº 12006 – Estabelece a obrigatoriedade de mensagens educativas em publicidade de automóveis
Leia na íntegra a Lei Federal 12.006, que em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que os trabalhos publicitários de produtos da indústria automobilística – seja para veículos ou para peças – incluam, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito
Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag
Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag.
Lei 11705 – que inibe o consumo de álcool no País
Leia na íntegra a Lei n.º 11.705 que estabelece alcoolemia 0 (zero) e impõe penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool.
Resoluções do Contran
Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.
Portarias do Denatran
Departamento Nacional de Trânsito – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo cumprimento das leis de trânsito.
Anos: 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002
Deliberações do Contran
Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.
Código Civil
O novo Código Civil Brasileiro entrou em vigor em 10 de janeiro de 2002, sob a lei nº 10.406. O Código Civil prevê no seu artigo 1º que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”. Para tanto, todo cidadão brasileiro que usufrua e necessite viver em sociedade deve conhecer este conjunto de leis.
Para visualizar o Código Civil clique (aqui)
Código Penal
O Código Penal foi instituído em 1940, sob o governo Getulista. Desde então, várias resoluções e leis foram criadas para complementá-lo e, até mesmo, atualizá-lo.
Para visualizar o Código Penal clique (aqui)
Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag
Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag (aqui)
Lei 9.605 – Crimes Ambientais
A lei para crimes ambientais foi feita em 1998. Ela prevê punição através de sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Para visualizar a Lei de Crimes Ambientais clique (aqui)
MOPP – Legislação Nacional
Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito nacional.
Para visualizar a Legislação Nacional do MOPP clique (aqui)
MOPP – Legislação Internacional
Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito internacional.
Para visualizar a Legislação Intercional do MOPP clique (aqui).
Acordo Mercosul
Para saber mais sobre esse Acordo entre os países da América do Sul, clique (aqui).
Convenção de Viena
Em 1968, representantes de diversos países aprovaram a uniformização da sinalização e normas de trânsito internacionais, que foram adotadas por diversos países, inclusive o Brasil. Clique (aqui).
Lei de Acessibilidade – Lei 10.098
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Clique (aqui).



Eu apoio plenamente a Lei Seca pois quem estará no seu carro serão sua família e seus amigos. Se não tiver ninguém com você, pense que você, bêbado (como o Leonardo) pode ser o culpado por matar uma família toda que estará em outro veículo. Parece que para tipos de indivíduos inúteis como esse Leonardo, só deveremos pedir que a Polícia o pare bêbado o mais rápido possível para ele não trazer perigo ao resto da população e não seja o suposto culpado por tirar a vida de alguém da nossa família!
obrigado pelo mundo de informações
Gostaria de saber se quem dirige com a carteira de habilitação vencida pode ser enquadrado neste artigo 309, gostaria de saber tambem o exato significado da frase “gerando perigo de dano”
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Aguardo resposta
Marco Aurelio Giosa
Gostaria de saber se posso acionar judicialmente alguém que me ameaça com “faroladas” (piscando insistentemente o farol alto) para forçar passagem. Anotei o modelo e a placa do automóvel. Será que tenho alguma chance?
sro. rodolfo não aconselho pois nãp tem como configurar, a não ser se foi filmado por alguma camera do estavo, municipio ou federal, vai ser sua palavra contra a dele,pois quem acusa é que tem que provar.
Gostaria de saber se eu bato o carro de outra pessoa e recebo uma intimação da vitima pedindo um valor, se tem meios de defesa para não pagar pq o carro não enstá no meu nome?
Boa noite, gostaria se possível que me respondesse o seguinte:
Uma senhora que dirigia um corsa freou bruscamente no sinal amarelo causando um acidente, aonde uma motocicleta que estava logo atrás colidiu com a parte de traz do carro, ambos dirigiram-se a DP mais próxima juntamente com a testemunha e relataram o ocorrido, a sra. mesmo falou de sua culpa, disse que ela se assustou e parou o carro de uma vez no sinal amarelo, causando assim o acidente com o rapaz que estava atrás na moto, a pergunta é a seguinte ela se prontificou a ajudar em todas as situações inclusive acionou seu seguro para arcar com tudo, porém a seguradora está se recusando a cobrir o reparo da moto do rapaz, alegando que o mesmo bateu por trás, gostaria que você me respondesse como os mesmos devem agir nessa situação?
desde já muito obrigada
Está escrito no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9503 de 23 de setembro de 1997), Art. 29, inciso II:
“O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas…”
Este artigo é a base da afirmação que quem bate na traseira é culpado em caso de acidente, pois não manteve essa distância de segurança. Nesse caso, acredito que um acordo entre as partes é a melhor saída.
Equipe Portal.
estava indo em rua principal,quando uma moto colidiu com meu carro ela estava subindo pela direita como se fosse uma cruz,quem ta certo se nao havia sinalizaçao correta no local
Eu, acho um absúrdo, essas leis burrocráticas!!! Na minha opínião, os filhinhos de papais, ou seja. Esses que quérem se sentir os donos da estrada!! Podem ser, filhos de delegados, muitas vezez políticos, empresários, em fím!!! Não são púnidos! Já, os que tem que se cuidar bem mais que os outros, sófrem penalidades,e, á jústiça tão céga, como sempre, não ve!! Ou, fingem não ver, para assím pode livrar os maióres culpados!!! Afinal, quem tem dinheiro nesse paíz sempre se da bem!! O dinheiro está comprando o direito de dirigir, mesmo! Ou, seja. Descupem á minha sinceridade de cidadão!! Hípoqresia, suborno, e, muita falta de segurança!!! E, desse jeito eu acho que não vamos ver, sentir jústiça nunca!!! Enquanto pessoas que quérem e lutam por um mundo mais digno, se educando, e, se reenducando!! Outros, não se impórtão. Vamos beber,até intortar! Á vida é minha faço o que bem quéro e entendo!! Meu pai, me defende!! É um alguem na vida!! Enquanto isso, ao invés de sermos solídarios c/ realmente quem sófre ás consequencias!! Temos que ser solídarios c/ esses donos das estradas!!! Enquanto isso, famílias perdem fílhos, entes queridos, amigos,(as)!!! Más, aí, eu me refiro á uma raridade!!! Ou, então certos são mesmos os verdadeiros transgressores da nóssa tão bem emprageda Legislação Brasíleira!! Mais, uma vez, péço descupa!! Eu, gosto de falar á verdade!! Á lei, é céga, os prudentes não!!! Que sujestão á Legislação brasileira, ou lei contra essa pouca da vergonha na cara,e, nóssos representantes políticos poderão tomar c/ á mais devida providencia?? Um fórte abraço, á todos que contríbuem c/ o trãnsito de forma jústa!! Ou, pelo menos se esfórsão o máximo para o bem de todos!!! Fiquem c/ Deus!! E, que ele vos proteja!!Só ELE, e, mais ninguem!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
UM GUARDA RODOVIARIO ME PARO,QUERIA PRENDE MEU CARRO PORQUE A PLACA E DE SANTA CATARINA E EU MORO EM SAO PAULO ALGUEM SABE ME DISER SE ESISTE ALGUMA LEI QE PROIBA DE TRANSITAR COM O CARRO DE OUTRO ESTADO, O DOCUMENTO NAO É FEDERAL,ACHO QE FOI VOTADA UMA LEI PERMITINDO TRANSITAR NORMALMENTE ALGUEM SABE ALGO A RESPEITO !!!!!!
agente de transito pode multar sem parar o veiculo?
Willians
Sim. É possível o agente multar sem parar o veículo. A notificação de infração deve chegar em sua casa nos próximos dias.
Equipe Portal.
Leandro
É preciso verificar qual realmente a infração que o policial enquadrou seu veículo. Apenas transitar com um veículo de um estado em outro não é motivo para apreensão do veículo. Você deve verificar se está em dia com todos os débitos do veículo, se a documentação estava regular, etc.
Equipe Portal.
ola gostaria de sabem qual eh a lei q diz q pick-up pode andar rebaixada sera q vc poderia me dizer esta lei obrigado abraço
Ronaldo
Esse assunto é polêmico. Primeiro, de acordo com a resolução 262 de 14 de dezembro de 2007, a modificação da suspensão estava autorizada. Apenas era feita uma menção no artigo 6º que não seria permitida a utilização de suspensão com regulagem de altura. Para regularizar a situação dos veículos com suspensão modificada, bastava constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) a nova altura do veículo. Mas, depois, veio a resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, que continua permitindo a modificação da suspensão, ainda sem liberar o uso de sistema de regulagem de altura, mas proibindo, de acordo com o artigo 8º, a alteração das características originais das molas do automóvel. Ou seja, pode mexer na suspensão, mas sem alterar as molas, que costumeiramente era a forma mais comum para se rebaixar um carro.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
com a permissão para dirigir, posso dirigir na br
quero saber sobre as classes de categoria de habilitação,para carro de passeio,caminhões e carreta tudo especificado,para cada categoria,obrigado.
achei esses textos uma porcaria porque é muito grande
Bom dia ! gostaria de saber se o policial militar ele tem o direito de te abortar e pedir pra verificar sua CNH e documento do carro ?ou e’ de direito do agente de transito que tem esse direito? eu posso me recusar de entregar esses documentos e ezigir um agente de transito pra verificar.. obrigado
Frank
Sim. Policiais militares podem fazer essa verificação.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Se eu me recusar de assina uma multa no ato, no qual acho que nao estou errado, oq pode acontecer, pq acontece muito de agente multar so pra quereer mostrar serviço. Obrigado