O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares. Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores.
Código de Trânsito Brasileiro
O Código define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste complexo sistema.
Código Completo (em PDF)
Anexo I do CTB (em PDF)
Leis
No seu sentido mais amplo, o termo “lei” significa sempre ordenação através de regularidades. Todo condutor tem a obrigação de conhecer as leis de trânsito, o dever social de cumpri-las, e estará sujeito a multas e penalidades toda vez que transgredi-las.
Lei 11275 – Embriaguez (em PDF)
Lei 11334 – Excesso de Velocidade (em PDF)
Lei Nº 12006 – Estabelece a obrigatoriedade de mensagens educativas em publicidade de automóveis
Leia na íntegra a Lei Federal 12.006, que em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que os trabalhos publicitários de produtos da indústria automobilística – seja para veículos ou para peças – incluam, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito
Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag
Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag.
Lei 11705 – que inibe o consumo de álcool no País
Leia na íntegra a Lei n.º 11.705 que estabelece alcoolemia 0 (zero) e impõe penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool.
Resoluções do Contran
Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.
Portarias do Denatran
Departamento Nacional de Trânsito – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo cumprimento das leis de trânsito.
Anos: 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002
Deliberações do Contran
Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.
Código Civil
O novo Código Civil Brasileiro entrou em vigor em 10 de janeiro de 2002, sob a lei nº 10.406. O Código Civil prevê no seu artigo 1º que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”. Para tanto, todo cidadão brasileiro que usufrua e necessite viver em sociedade deve conhecer este conjunto de leis.
Para visualizar o Código Civil clique (aqui)
Código Penal
O Código Penal foi instituído em 1940, sob o governo Getulista. Desde então, várias resoluções e leis foram criadas para complementá-lo e, até mesmo, atualizá-lo.
Para visualizar o Código Penal clique (aqui)
Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag
Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag (aqui)
Lei 9.605 – Crimes Ambientais
A lei para crimes ambientais foi feita em 1998. Ela prevê punição através de sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Para visualizar a Lei de Crimes Ambientais clique (aqui)
MOPP – Legislação Nacional
Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito nacional.
Para visualizar a Legislação Nacional do MOPP clique (aqui)
MOPP – Legislação Internacional
Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito internacional.
Para visualizar a Legislação Intercional do MOPP clique (aqui).
Acordo Mercosul
Para saber mais sobre esse Acordo entre os países da América do Sul, clique (aqui).
Convenção de Viena
Em 1968, representantes de diversos países aprovaram a uniformização da sinalização e normas de trânsito internacionais, que foram adotadas por diversos países, inclusive o Brasil. Clique (aqui).
Lei de Acessibilidade – Lei 10.098
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Clique (aqui).









Miriam
O Art.94 do CTB diz que: qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. Se a caçamba não estiver sinalizada, o proprietário deverá ser responsabilizado.
Equipe Portal.
OI BOA NOITE PARA TODOS, QUERIA SABER QUE POSSO FAZER TEM UM CARA QUE, ESTACIONA O CARRO NA MINHA FRENTE A NOITE E SÓ SAI POR VOLTA DAS 11:00 DA MANHÃ, DO DIA SEGUINTE JÁ AVISEI ELE MAS ELE CONTINUA QUE POSSO FAZER.
Aline
Eles ficam no histórico, mas são válidos por 12 meses pra fins de suspensão do direito de dirigir.
Equipe Portal.
Thais
O processo inteiro é válido por 12 meses.
Equipe Portal.
Queria saber se é verdade que agora está tendo um nova lei que se tiver menor dentro do carro e tiver bebida alcoólica junto o carro será aprendido?…
com quantos anos uma criança pode andar na garupa de uma moto?
Estou questionando o poder do detran nos municípios, isso porque no meu município esta exigindo a troca da placa para uma placa de outro material e assim tive que desembolsar 150 reais. Isso é lícito? além disso gostaria de saber se sou obrigado a efetuar a troca de uma placa se ela não estiver com o nome da cidade em que estou circulando com o automóvel e sim com o nome da cidade que foi efetuada a compra do mesmo?
Por gentileza, gostaria de saber qual o comprimento maximo permitido para veiculos semi reboque (caminhao mais a carreta) de transporte de bagaço de cana. Pois eu e meu patrao nos informamos no inmetro e falaram que o comprimento permitido seria de 19,80m, mas ja levamos duas multas na balança de General Salgado S.P., sendo que nosso caminhao foi notificado por estar com o comprimento de 19,50m. Se poder nos esclarecer essa duvida, ficaremos gratos!
Sonia
É infração transitar com menores de 7 anos na moto.
Equipe Portal.
boa tarde tudo bem..queria saber quando vai ser a prova.da carteira popular a qui na cidade de salitre-ce
gostaria de saber se existe alguma lei de trânsito que multa o veículo por estar com os faróis opacos, leitosos,amarelados;impedindo a passagem da iluminação adequada e aqueles faróis tudo desregulados…etc e tal..
Como o agente de trânsito pode autuar os veículos que possuem uma descarga com muito barulho, enquadrando perfeitamente no CTB? Agradeço pela resposta.
Colidiram em meu carro e e ele ficou atravessado na ciclofaixa, recebi uma notificação de multa por dizer que estava estacionado no local, posso ser multado por isso? uma vez que meu carro estava parado por causa da colisão? O dever da CET não seria parar e me auxiliar naquele momento ao invés de multar sem ao menos parar para me dar Assistência?
Rodrigo
Sim, segundo o Art.230 do Código de Trânsito Brasileiro é infração transitar com equipamento obrigatório ausente, inoperante ou em desacordo é infração grave, com multa de R$127,69.
Equipe Portal.
Oi,gostaria de um esclarecimento maior quanto a utilização obrigatória do pisca alerta e suas restrições.Pois já ouvir orientação de uma pessoa que participou de curso de MOOP,que é proibido a utilização em situação de emergência quando um carro para no acostamento para uma simples troca de um pneu.Qual a resolução ou portaria que define isso claramente ?
acho um roubo as auto escola cobrar 20,00 para remarcação da 2º prova de lejislação do detran
Raimundo
Segundo o Art.40 do Código de Trânsito Brasileiro, o pisca-alerta deverá ser usado em situações de emergência, ou quando o veículo estiver imobilizado em local perigoso, ou ainda, quando a sinalização da via determinar.
Equipe Portal.
Muito bom esse portal,vcs estão de parabéns.Estou sempre buscando atualizações com vcs
Obrigado pelo esclarecimento,porém ainda fico na duvida quanto a orientação que me passaram como restrição/proibição do uso em acostamento para uma troca de pneu,pois a ideia que é passada que neste caso só é para utilizar a sinalização de carro parado com indicador de seta para direita da via.Tem alguma resolução que defina mais claramente a utilização/restrições do pisca alerta
Ao colega Naldo, se alguem esta estacionando o veiculo na saida da garragem do teu veiculo você não precisa falar com ele, basta acionar o órgão responsável pelo trânsito da tua cidade e pedir que eles removam tal veiculo. Isso é lei ninguem pode obstruir a saida de outros veiculos.
João
Agradecemos pelos elogios!
Equipe Portal
Raimundo
Sim, existe a Res.36/98 que regulamenta essa situação:
Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
Equipe Portal
pergunta ,estou querendo comprar uma KOMBI nova para uso da minha familia e talvez fazer alguns carretos,mas ouvi falar que existem leis de proibições e restrições quanto ao uso da KOMBI.podendo gerar multas e apreensão,peço esclarecimentos,porque fico muito desorientado.agradeço.
Ronaldo
Não sei o que quiseram dizer quando te falaram em restrições ou proibições, talvez seja pelo fato de você querer usá-la para atividade remunerada. Aí sim, você deverá realizar mudanças em sua CNH e respeitar as regras de circulação de algumas grandes cidades. Acredito que seja isso.
Equipe Portal.
Gostaria de um esclarecimento:
Se um cidadão for abordado por um Agente de transito em janeiro/2012, e estiver com o CRLV do exercício de 2010, já ter pago o licenciamento e o seguro obrigatório referente a 2011, já ter pago 2 parcelas do Ipva! o restante do IPVA se encontrando vencido, nesta situação, pode ter seu veiculo apreendido e removido, sob a alegação de não ter pago o licenciamento de 2011, apenas porque não portava o CRVL/2011
Há pouco foi demarcada a esquina da minha casa toda com faixa amarela e com uma placa de aviso que ali sera feita baliza de caminhoes! Isso pode acontecer?
Estou ainda com a Permissão, tenho uma multa por ter excedido a velocidade em local contralado onde era 60km/h passei a 77km/h.
Vou perder a permissão com essa infração?
Silveste
Nesse caso, o que me parece devido ao seu relato, é um caso de falta de documento de porte obrigatório. Se você já pagou, não há como multá-lo por falta de licenciamento.
Equipe Portal.
João Paulo
Se essa demarcação foi feita pelo órgão que gerencia o trânsito em sua cidade, sim, é permitido.
Equipe Portal.
Pedro
Pode sim. Transitar em qualquer via em velocidade entre 20% a 50% superior à máxima é infração grave e segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ao final do prazo de um ano, o condutor receberá a CNH definitiva, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
Equipe Portal
sobre a quantos metros posso para da placa proibido,para nao ser multado.
Adriano
Em algumas cidades, as placas trazem a palavra término ou início, que indicam a proibição ou não de estacionar a partir daquele ponto onde a placa está. Quando não está explícita a indicação de começo ou fim da área regulamentada, entende-se que toda a área daquela quadra ou quarteirão não permite o estacionamento.
Equipe Portal.