Transitare


Legislação / Legislação de Trânsito

Tamanho da Letra

Legislação de Trânsito

O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares. Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores.

Código de Trânsito Brasileiro

O Código define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste complexo sistema.

Código Completo (em PDF)

Anexo I do CTB (em PDF)

Leis

No seu sentido mais amplo, o termo “lei” significa sempre ordenação através de regularidades. Todo condutor tem a obrigação de conhecer as leis de trânsito, o dever social de cumpri-las, e estará sujeito a multas e penalidades toda vez que transgredi-las.

Lei 11275 – Embriaguez (em PDF)

Lei 11334 – Excesso de Velocidade (em PDF)

Lei Nº 12006 – Estabelece a obrigatoriedade de mensagens educativas em publicidade de automóveis
Leia na íntegra a Lei Federal 12.006, que em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que os trabalhos publicitários de produtos da indústria automobilística – seja para veículos ou para peças – incluam, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito

Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag

Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag.

Lei 11705 – que inibe o consumo de álcool no País

Leia na íntegra a Lei n.º 11.705 que estabelece alcoolemia 0 (zero) e impõe penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool.

Resoluções do Contran


Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.

Resoluções de 1998 até 2011

Portarias do Denatran


Departamento Nacional de Trânsito – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo cumprimento das leis de trânsito.

Anos: 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002

Deliberações do Contran


Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.

Deliberações de 1998 até 2011

Código Civil

O novo Código Civil Brasileiro entrou em vigor em 10 de janeiro de 2002, sob a lei nº 10.406. O Código Civil prevê no seu artigo 1º que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”. Para tanto, todo cidadão brasileiro que usufrua e necessite viver em sociedade deve conhecer este conjunto de leis.

Para visualizar o Código Civil clique (aqui)

Código Penal


O Código Penal foi instituído em 1940, sob o governo Getulista. Desde então, várias resoluções e leis foram criadas para complementá-lo e, até mesmo, atualizá-lo.

Para visualizar o Código Penal clique (aqui)

Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag

Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag (aqui)

Lei 9.605 – Crimes Ambientais


A lei para crimes ambientais foi feita em 1998. Ela prevê punição através de sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Para visualizar a Lei de Crimes Ambientais clique (aqui)

MOPP – Legislação Nacional


Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito nacional.

Para visualizar a Legislação Nacional do MOPP clique (aqui)

MOPP – Legislação Internacional

Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito internacional.

Para visualizar a Legislação Intercional do MOPP clique (aqui).

Acordo Mercosul

Para saber mais sobre esse Acordo entre os países da América do Sul, clique (aqui).

Convenção de Viena

Em 1968, representantes de diversos países aprovaram a uniformização da sinalização e normas de trânsito internacionais, que foram adotadas por diversos países, inclusive o Brasil. Clique (aqui).

Lei de Acessibilidade – Lei 10.098

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Clique (aqui).

campanha transito

Links Patrocinados

 

 

Essa página tem 821 comentários

  • de acordo com o CBT,cada Estado tem um poder de determinar a tabela de emplacamento,de acordo com o n
  • Vilma Ribeiro
    Olá, O portal do trânsito está de parabéns, pois o suporte sobre o assunto trânsito as vezes é muito restrito, a diversidade do material de vocês é muito bom.
  • Vilma

    Agradeço pelos elogios ao nosso site. Continue participando!

    Equipe Portal.

  • Wildimar Vieira da Silva
    Olá…para toda equipe deste excelente portal…eu sou Instrutor…daqueles perfeccionista muito preocupado…com a melhor formaçãodos futuros Condutores..e o Portal do Transito será umaótima ferramenta para nós estarmos sempre atualizados com as informações em geral,no que diz respeito as Leis..Portarias..Incisos etc..Valeu…

    Desde ja Agradeço.

  • Wildimar

    Agradeço pelos elogios ao Portal. Continue participando!!!

    Equipe Portal do Trânsito.

  • ANA CANDIDA DA ROSA
    oi eu fiz aulas teoricas fiz a prova mais nao pasei tirei 19 pontos vou fazer de novo no dia 3 de julho mais nao sei tudo sobre o transito e agora
  • Ana Rosa

    A melhor forma de garantir a CNH é estudar muito e se tornar um motorista consciente e respeitador da legislação. Se você tiver esses conhecimentos certamente será aprovada tanto no exame teórico como no prático. Não existe maneira mais fácil de adquirir estes conhecimentos, aproveite o que a apostila e o instrutor têm a oferecer.

    Equipe Portal.

  • parem com isso gente vamos respeitar
  • Romilda do Vale
    Gostaria de saber se é possivel um proprietário de veículo ser autuado no mesmo dia e hora e local, das seguintes infrações: dia 26/06/2009, as 14:20 toda na esquina de Av. Estacio de Sá com Rodovia D.Pedro.
    art.,195(desobedecer as ordens da autoridade)
    art.230 IX(veículo sem equipamento obrigatório) Nunca foi parado por nenhum agente;Art.221 (portar placas em desacordo com especificações do CONTRAN); art.170(dirigir ameaçando pedestres que atravessavam a rua); art.196 (não fazer sinal de braço/luminoso antes de mudade de direção;art.167 (não usart cinto de segurança); art.230 XVII (veículo em mau estado de conservação
  • Romilda

    Infelizmente fica difícil saber o que realmente aconteceu, mas todas as pessoas tem o direito de recorrer das multas se sentir-se injustiçado. Para isso, o processo de infração é o seguinte:

    1) O condutor é notificado pelo agente no auto da infração ou recebe em até 30 dias a notificação da multa em casa, dependendo da infração.
    2) Depois de notificado você tem até 30 dias contados do flagrante da infração para apresentar a Defesa Prévia à Autoridade de Trânsito.
    3) Se o infrator não recorrer no Prazo estabelecido, ou ainda, se recorrer e a Defesa Prévia for indeferida, haverá a Imposição de Penalidade.
    4) Ao receber a Imposição de Penalidade, o infrator poderá defender-se recorrendo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da mesma Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na correspondência de Imposição de Penalidade enviada ao infrator.
    5) Como último recurso, se o infrator recorreu à JARI mas teve seu recurso negado, poderá ainda recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN. Para isso, a multa deverá ser paga antecipadamente através da Guia de Recolhimento específica. Se o Cetran aprovar o recurso, o valor da multa será restituído.

    Atenciosamente,

    Equipe Portal.

  • o curso de instrutor de transito no ceara é muito procurado mais infelismente os ciarense não sabem a onde encontra este curso no ceara.
  • joel andreola da costa
    boa noite gostaria de mim informar sobre os assuntos que iram cair na prova do concurso examinadores de transito do detran pois ja mim escrevi mas n sei por onde estudar para obter uma boa nota e se DEUS permitir uma vaga na minha area de trabalho!!!!!!!!!!
  • Quero desde já parabénisa a equipe do portal do transito.Muito bem pelo trabalho que vcs vem realizando,Quanto mais informações que vcs manderem pra gente melhor.Um abraço.
  • Wendel
    O portal da trânsito esta sendo fantastico p/ os motoristas que queiram diminuir os indices de acidentes de trânsito no país.
  • Emanuelle
    Gostaria de saber qual e o artigo da lei de transito que determinar o distanciamento legal de um veiculo pode estacionarperto da garagem.
  • augusto
    gostei da postagens baixei ao CTB maas continuo na duvida??? estou violando o CTB transitando com os farois baixos ligados de dia, pois no meu entender estou praticando a conduta do ver e ser visto !!!!
  • Olá, existe legislação especifica para a manutenção de pneu/roda para não se despreender do veículo ? Qual o peso de um pneu de carreta/caminhão ? Onde eu localizado estas especificações ?

    Eu sofri um acidente em fase da falta de manutenção de um caminhão/carreta, vez que o pneu/roda se despreendeu da carreta e atingiu meu carro destruido a parte traseira, poderia ter me matado, vez que a velocidade que o pneu/roda atingiu o meu carro afundou o teto.

    att

    Elenice

  • Há multa pela falta de manutenção de veiculo.? Peças que se soltam do carro ?

    att

    Elenice

  • PAULO
    OLA!!!
    SOU, FORMADO EM GESTÃO DE TRANSITO…. PARABENS PELO SITE…
    PELAS REPORTAGEM… CONTEUDO… VALEU!!!
  • maria
    Esta correto?

    Minha filha esta fazendo cursinho para tirar carta, e a pessoa que esta ensinando a turma dela diz algumas leis que não se se esta correto, me tirem 2 duvidas, na lei de transito esta escrito na lei que em ipotesse alguma podemos ligar o pisca alerta? ela chegou a dizer que a pessoa tem que se virar para o carro dela não dar defeito para não parar no mei do transito que se parar e o motorista ligar o pisca alerta ele sera multado.
    Outra questão que esta em duvida, quanto aos farois, sei que em dias nublado ou chuva temos que que usar os farois ligado mas a pessoa que da aula para a turma que minha filha esta diz que mesmo durante o dia temos que figar os farois do carro se não ligarmos tambem seremos multado?

    Por favor me ajude a entender para poder ajudar minha filha pois acho estranho se isso não for lei porque ela esta passando isso a eles?

    Sem mais obrigada.

  • joao paulo
    Olá pessoal!Gostaria que alguém me ajudasse na resolução de uma questão,pois a mesma foi tema de uma grande discussão em sala de aula.

    (CESP/UNB)Se o veículo referido no tópico abaixo:”Os veículos destinados a transportes de escolares só podem circular com autorização do órgão executivo estadual”fosse uma kombi com oito lugares para passageiros um motorista habibilitado na categoria B não poderia conduzi-lo,ainda que o trasporte ocorrece somente em via urbana.Se o fizesse,cometeria infração gravissima,sujeita á penalidade de apreenção do veículo e á medida administrativa de recolhimento do documento de habilitãção.

  • Leonardo
    Olá. Emprestei minha moto a uma amiga para praticar e ela não e habilitada na categoria “A” somente na “B Provisoria”. Foi parada pela PRF em Fortaleza-CE e foi multada nos Art. 221, 164, 162III. Ok.
    O problema e que ela foi obrigada a assinar os autos e no que entendo ninguem e obrig. a produzir provas contra si mesmo. Como faço para ela não perder a carteira? Se for possivel passo a pontuação para a minha que e “definitiva” a infração foi dia 28/09/2009 Ontem. Por favor me ajudem!
  • cristina garcia
    Estou tendo um problema na rua em que moro ,quanto a estacionamento de onibus e caminhões ,tem duas praças de fundo para minha casa e eles utilizam estas praças como estacionamento noturno ,e alem de feio fica muito perigoso pois já fui assaltada duas vezes .Fui até o poupa tempo e solicitei as placas de proibido estaconar onibus e caminhões. Depois de três semanas descobrir que a via tem mais de 7 metros ou 8 ,e não atrapalha o transito , e o motivo que aleguei na solicitação foi segurança e isso não é pertinente conforme a informação que obtive ao telefone sobre o meu processo.Então gostaria de saber se tem algum artigo que possa me aparar e solucionar isso?
  • Janete Botelho
    SOU DIRETORA DE ENSINO GOSTARIA DE SABER SE O CICLISTA QUANDO CIRCULAR NO PASSEIO SERÁ OBRIGADO A PAGAR A MULTA E TER SUA BICICLETA APREENDIDA?
    COMO EU CONSIGO ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA AS CRIANÇAS PARA DEIXAREM ESTÁ PRÁTICA POIS EM MINHA CIDADE E MUITO COMUM.
    ESTOU ACHANDO MUITO LEGAL SEU SITE ESTOU APRENDO MUITO.
    CONTINUE SEMPRE ASSIM.
  • Clair Cordeiro de Sousa
    Gostaria de saber se a legislação de trânsito proibe condutor de veículo particular conduzir pessoas que não são da família em seu veículo? Há possibilidade de ser autuado por isso?
  • qualserá as questões da prova de amanhã?
  • Nilton
    Muito bom , só não fica bom motorista quem não quer ! Exelente como auxiliar as pessoas aprederem a dirigir e se portar melhor no trânsito !
  • gloria cristina
    Gostaria de tirar uma dúvida:na prova do Detran terá Legislação de transito,posso me basear nesse tipo de matéria ou é algo mais profundo.
  • Junior
    Bom dia gostaria de tirar uma dúvida com a minha ppd posso transitar fora do meu estado ou só posso ficar dentro do estado.
  • jair
    Gostei muito das matérias aqui abordadas,pois me dá condições de enriquecer meus conhecimentos sobre os assuntos abordados,pois sou
    instrutor prático e teórico em Auto Escola. E sou defensor ferrenho da obediência as Leis de Trânsito.
    Um abraço, e obrigado
  • Lani de Andrade Maturano
    Tenho 3 filhos,8, 4 e 2 anos.Tenho dívidas com relação ao uso do cinto de segurança.A de 2 anos tem que usar cadeirinha ou já pode usar o cinto do carro mesmo? E os cintos infantis são seguros?
  • arnaldo teixeira vilela filho
    preciso saber se quando pilotar minha moto com a viseira do capacete levantada, mas com o uso de óculos de correção visual, é uma infração e permite a apreenção da CNH? Obg.
  • Wilho
    arnaldo teixeira vilela filho, em resposta a sua pergunta existe o Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, no inciso I que diz que se conduzir sua motocicleta sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo
    CONTRAN, é uma infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir, e recolhimento do documento de habilitação.
  • Wilho
    Ainda completementando arnaldo, na resolução 203 de 29 de setembro de 2006, do CONTRAN, Artigo 3º, e inciso III, diz: ” Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar
    posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.” Ou seja se você andar com a viseira do capacete levantada, estará em desacordo com as normas e especificações aprovadas pelo
    CONTRAN, podemos ser penalisado conforme informado acima. Espero ter tirado sua dúvida! Abraços
  • elson ribeiro wolff
    ola gostaria de saber se as pessoas envolvidas em segurança podem andar com as viseiras do seu capacete abertas pois fica dificil visualizar no ato de um crime no momento em que circulam nas suas rondas
  • Wilho
    Sem chance Elson!, o código no Art. 244, é bem claro: quando diz “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor” independente do serviço/profissão ou ação que esteja realizando.
  • Neto
    Qunado se tem um carro andando abaixo da velocidade permitida (quase parando)é errado vim pela faixa central e entral a direita cruzando a frente do mesmo???
    O que as leias de transito diz sobre esse assunto????
  • Neto
    Qunado se tem um carro andando abaixo da velocidade permitida (quase parando)é errado vim pela faixa central e entral a direita cruzando a frente do mesmo???
    O que as leias de transito diz sobre esse assunto????
  • Neto
    Qunado se tem um carro andando abaixo da velocidade permitida (quase parando)é errado vim pela faixa central e entral a direita cruzando a frente do mesmo???
    O que as leias de transito diz sobre esse assunto????
  • Wilho
    Neto, o CTB em seu art. 38, diz que antes de você entrar à direita, em outra via ou em lotes lindeiros, deve aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível. Caso contrário irá afligir o ” Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção,quando for manobrar para um desses lados: Infração – média;
    Penalidade – multa.”
  • Wilho
    Agora, até pode pode justificar sua infração para a autoridade com circunscrição sobre a via, ou se for o caso, entrar com interposição de recurso! porém na dúvida, seja prudente, e tenha paciência!
  • ANDREZA
    Olá, vendi um veiculo para minha irma e por se trar de paretesto não datei o recibo do mesmo, minha irmã é habilitada porém estava se sentido mal e teve que passar o carro para seu esposo conduzir que estava com a CNH vencida + 30dias, eles foram parados pelo agente de transito e inforam o que estava acontecendo mas mesmo assim foram multados.As multas foram emitidas com o nº da CNH dele e tb foram assinadas por ele, gostaria de saber se a pontuação da multa de permitir posse do veiculo para pessoa nã habilitada será contabilizada para o proprietário do veiculo? Se sim existe a possibilidade de tranferir para minha irmã ou recorrer a está multa?
  • Wilho
    Andreza,

    Legalmente o carro ainda é seu. Como disse entregou o carro para sua irmã, sendo a mesma devidamente habilitada, e que por motivo de força maior entregou a direção para seu cunhado, que por sua vez estava com a CNH irregular.
    Conclusão:
    Como foi possível imediata a identificação do infrator, os pontos será para o prontuário dele, e a multa ficará vinculada a placa do carro.

  • Odinei de Jesus Joaquim
    Quando você parrar em uma via pública(rua) e ligar o alerta e alguém bater em seu veículo. Quem estará certo? Quem colidiu ou quem parrou em lugar indevido?

    Odinei de Jesus Joaquim

  • eu queria saber se minha pauta vercer,se eu terei que repetir todo o processo de novo (exames medicos,legislação)
  • jose samtana
    gostaria de saber poderei mudar da categoria”c” para “e”
  • por que o detran para os aulos corrigir por eles mesmo
  • Rogério
    Olá amigão! Valeu pelo site. Gosteira de saber a lei que diz a respeito de estacinamnto de peruas de aluguel. Aqui em Santo André uma autoridade de transito multou veiculos que estavam estacinados nas faixas tracejadas intermitentes e as peuras de aluguel ficam entre duas palcas que as identificam estacionadas na faixa continua. Será que essa autoridade fez um procedimento abusivo? Caso se fez como podemos recorrer? Poderiamos ter chamado um Policial Militar no momneto de abordagem? Desde já Obrigado!
  • Sergio Moreira Marques
    Sr´s,
    Gostaria de saber quais os tipos de proteses nos da o direito de adquirir veículos especiais e com preços diferenciados?
    Atm,
    Sergio
  • higor
    bom dia! gostaria de saber se durante o exame prático de direção veicular o instrutor pode acompanhar o aluno e o examinador. É permitido o instrutor acompanhar durante o percurso de prova? Tem alguma resolução ou alguma lei no CTB onde diga que é permitido ou não o acompanhamento do instrutor durante o trajeto? se não houver algo específico o examinador pode barrar o acompanhamento? mesmo se o aluno(a) solicitar o acompanhamento?

Faça um Comentário

 

 

 

Permitido usar essas tags HTML

<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>