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Legislação / Legislação de Trânsito

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Legislação de Trânsito

O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares. Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores.

Código de Trânsito Brasileiro

O Código define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste complexo sistema.

Código Completo (em PDF)

Anexo I do CTB (em PDF)

Leis

No seu sentido mais amplo, o termo “lei” significa sempre ordenação através de regularidades. Todo condutor tem a obrigação de conhecer as leis de trânsito, o dever social de cumpri-las, e estará sujeito a multas e penalidades toda vez que transgredi-las.

Lei 11275 – Embriaguez (em PDF)

Lei 11334 – Excesso de Velocidade (em PDF)

Lei Nº 12006 – Estabelece a obrigatoriedade de mensagens educativas em publicidade de automóveis
Leia na íntegra a Lei Federal 12.006, que em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que os trabalhos publicitários de produtos da indústria automobilística – seja para veículos ou para peças – incluam, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito

Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag

Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag.

Lei 11705 – que inibe o consumo de álcool no País

Leia na íntegra a Lei n.º 11.705 que estabelece alcoolemia 0 (zero) e impõe penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool.

Resoluções do Contran


Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.

Resoluções de 1998 até 2011

Portarias do Denatran


Departamento Nacional de Trânsito – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo cumprimento das leis de trânsito.

Anos: 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002

Deliberações do Contran


Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.

Deliberações de 1998 até 2011

Código Civil

O novo Código Civil Brasileiro entrou em vigor em 10 de janeiro de 2002, sob a lei nº 10.406. O Código Civil prevê no seu artigo 1º que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”. Para tanto, todo cidadão brasileiro que usufrua e necessite viver em sociedade deve conhecer este conjunto de leis.

Para visualizar o Código Civil clique (aqui)

Código Penal


O Código Penal foi instituído em 1940, sob o governo Getulista. Desde então, várias resoluções e leis foram criadas para complementá-lo e, até mesmo, atualizá-lo.

Para visualizar o Código Penal clique (aqui)

Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag

Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag (aqui)

Lei 9.605 – Crimes Ambientais


A lei para crimes ambientais foi feita em 1998. Ela prevê punição através de sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Para visualizar a Lei de Crimes Ambientais clique (aqui)

MOPP – Legislação Nacional


Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito nacional.

Para visualizar a Legislação Nacional do MOPP clique (aqui)

MOPP – Legislação Internacional

Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito internacional.

Para visualizar a Legislação Intercional do MOPP clique (aqui).

Acordo Mercosul

Para saber mais sobre esse Acordo entre os países da América do Sul, clique (aqui).

Convenção de Viena

Em 1968, representantes de diversos países aprovaram a uniformização da sinalização e normas de trânsito internacionais, que foram adotadas por diversos países, inclusive o Brasil. Clique (aqui).

Lei de Acessibilidade – Lei 10.098

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Clique (aqui).

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Essa página tem 821 comentários

  • Nery

    Não. Nesse caso o vidro é um equipamento obrigatório no veículo e a falta dele pode comprometer a segurança. Sugiro que antes de pegar a estrada resolva esse problema.

    Equipe Portal.

  • Gustavo Alves Bezerra
    Minha carteira de habilitação foi bloqueada, o que estudo pra fazer o exame de reciclagem, e aonde realizo a prova. Minha CNH é da cidade de São Vicente.
  • Gustavo

    Você deve entrar em contato com o Detran de seu estado, eles indicarão o local para fazer o Curso de Reciclagem. Neste curso você terá:

    5. CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES
    5.1 CURSO TEÓRICO
    5.1.1 Carga Horária Total: 30 (trinta) horas/aula
    5.1.2 Estrutura curricular
    5.1.2.1 Legislação de Trânsito: 12 (doze) horas/aula
    Determinações do CTB quanto a:
    - Formação do condutor;
    - Exigências para categorias de habilitação em relação a veículo conduzido;
    - Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade;
    - Sinalização viária;
    - Penalidades e crimes de trânsito;
    - Direitos e deveres do cidadão;
    - Normas de circulação e conduta.
    Infrações e penalidades referentes a:
    - Documentação do condutor e do veículo;
    - Estacionamento, parada e circulação;
    - Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação;
    - Meio ambiente.
    5.1.2.2 Direção defensiva: 8 (oito) horas/aula
    - Conceito de direção defensiva – veículos de 2, 4 ou mais rodas;
    - Condições adversas;
    - Como evitar acidentes;
    - Cuidados com os demais usuários da via;
    - Estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias
    psicoativas;
    - Situações de risco.
    5.1.2.3 Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas/aula
    - Sinalização do local do acidente;
    - Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros
    - Verificação das condições gerais da vítima;
    - Cuidados com a vítima (o que não fazer).
    5.1.2.4 Relacionamento Interpessoal: 6 (seis) horas/aula
    - Comportamento solidário no trânsito;
    - O indivíduo, o grupo e a sociedade;
    - Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;
    - Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;
    - Papel dos agentes de fiscalização de trânsito.

    Equipe Portal.

  • Aline
    Queria tira algumas dúvidas. Estacinoar minha moto em local onde se podia deixar qualquer veículo, porém da noite pra o dia em quase todo o centro da cidade foram colocadas placas proibindo o estacionamente de motos, pois a prefeitura da cidade quer arrecadar dinheiro com estacionamentos de carros. O que aconteceu é que minha moto foi rebocada, pois não sabia que naquele local era proibido estacionar. Gostaria de saber se este procedimento da polícia foi correto, pois como estava desavisada eles não derveriam ter dado uma adivertência primeiro?
  • Aline
    Queria tira algumas dúvidas. Estacionei minha moto em local onde se podia deixar qualquer veículo, porém da noite pra o dia em quase todo o centro da cidade foram colocadas placas proibindo o estacionamente de motos, pois a prefeitura da cidade quer arrecadar dinheiro com estacionamentos de carros. O que aconteceu é que minha moto foi rebocada.Gostaria de saber se este procedimento da polícia foi correto, pois como estamos todos da cidade desavisados eles não derveriam ter dado uma adivertência primeiro?
  • Leila Maria Santos
    Passei no sinal amarelo e fui multada. A notificação da multa diz que avancei sinal vermelho. Posso contestar essa multa?
  • Aline

    Depende. Se no local houver sinalização regulamentando esta proibição, o procedimento está correto.

    Equipe Portal.

  • Leila

    Sim, todos tem o direito de recorrer de uma infração. O processo da infração é o seguinte:
    1) O condutor é notificado pelo agente no auto da infração ou recebe em até 30 dias a notificação da multa em casa, dependendo da infração.
    2) Depois de notificado você tem até 30 dias contados do flagrante da infração para apresentar a Defesa Prévia à Autoridade de Trânsito.
    3) Se o infrator não recorrer no Prazo estabelecido, ou ainda, se recorrer e a Defesa Prévia for indeferida, haverá a Imposição de Penalidade.
    4) Ao receber a Imposição de Penalidade, o infrator poderá defender-se recorrendo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da mesma Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na correspondência de Imposição de Penalidade enviada ao infrator.
    5) Como último recurso, se o infrator recorreu à JARI mas teve seu recurso negado, poderá ainda recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.

    Equipe Portal.

  • Karen
    Bom Dia,
    Estacionei a moto atrás de outro veiculo, como o meio-fio estava muito fundo deixei a moto um pouco mais para frente, porém tomei o cuidado de não ultrapassar a faixa branca simples.
    Outro veiculo que transitava muito próximo aos veículos estacionados, bateu no pneu da minha moto derrubando ela em cima do veiculo frente e foi embora. O dono do carro que a minha moto caiu quer que eu pague a lanterna dele. Pois alega que eu deveria ter deixado a moto encostada no meio-fio. Isso é correto? Obrigada.
  • Karen

    Segundo o Código de Trânsito Brasileiro:

    § 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

    Essa é uma situação complicada, pois o verdadeiro responsável fugiu do local. Aconselho a tentar entrar em um acordo com a outra parte envolvida, usando de bom-senso.

    Equipe Portal.

  • Não estou conseguindo encontrar a Norma / Lei que estipula o percentual mínimo de vagas de estacionamento a serem destinadas aos deficientes físicos e aos idosos… Alguém poderia me ajudar?
  • Júlio

    A Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, que, em seu art. 7°, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2 % (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.

    E a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por
    cento) das vagas
    em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.

    Equipe Portal

  • Andréa
    Moro numa cidade pequena onde a “rodoviária” fica atrás de uma igreja, e eu moro ao lado da igreja. Todos os dias os ônibus ficam algum tempo com o motor ligado, o que incomoda toda a vizinhança. Algumas vezes, principalmente no verão, ficam com os motores ligados durante 40 minutos, 1 hora, por causa do ar condicionado. Já reclamei várias vezes para os funcionários da empresa (só há uma empresa) mas sempre volta a acontecer. Eles acabam desligando aquele ônibus mas no próximo horário acontece o mesmo. O primeiro horário é às 5h20 da manhã, e ninguém merece acordar tão cedo por conta disso. Existe alguma lei que o proíba os ônibus de aguardarem o horário de saída com o motor funcionando por tanto tempo?
    Obrigada.
  • cesar (de ARGENTINA)
    URGENTE!
    Estoy viajando para Brazil.
    -Conductor.
    -Acompañante.
    - 4 Pasajeros en asiento trasero: un adulto y niños de 2; 4 y 8 años.
    PREGUNTA: El niño de (2 años) puede viajar en el regazo (a upas) de la persona adulta?. TODOS LOS DEMÁS CON CINTURÓN DE SEGURIDAD DEL VEHÍCULO.
    Por favor, responderme URGENTE.
    GRACIAS.
  • Cesar

    Não é possível. Além de ser perigoso é infração de trânsito. Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança individualmente. Para as crianças, as regras no Brasil são essas:

    - crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”;
    - com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”;
    - já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

    Antes de pensar na multa é importante pensar na segurança dos ocupantes do veículo.

    Equipe Portal.

  • valmir blatt traesel
    fui autuado por desviar de um quebra molas , não foi proibido quebra molas em rodovias ?
  • Fabiana
    Boa tarde!

    Na minha rua em frente a um predio colocam aquelas latas de cimento para delimitar vagas, isso é proibido?…existe alguma lei que proiba esse ato?

    Obrigada.

  • JOAO
    TEMOS UMA ESTRADA NO MUNICIPIO EM DIREÇÃO A PRAIA, ESTRADA ESTA EM PESSIMAS CONDIÇÕES DE TRAFEGO, ESTA SENDO REALIZADO PELA POLICIA ESTADUAL BLITZ, ESTRADA ESTA QUE NAO POSSUI ACOSTAMENTO, ONDE OS MESMOS ESTAO EXIGINDO DOS CONDUTORES: EXTINTORES, CHAVES DE RODAS, MACACO E ALEM DISTO TAMBEM ESTAO EXIGINDO ALICATES, ARAMES, E CHAVES DE FENDA. NAO LOCALIZEI DENTRO DAS LEIS DE TRANSITO QUE ESTES MATERIAS SAO DE OBRIGATORIEDADE, GOSTARIA DE SABER SE REALMENTE ESTA COBRANÇA POR PARTE DOS RODOVIARIOS ESTADUAIS É CORRETA.
    DESDE JA AGRADEÇO
  • Iêda
    Tenho um filho com paralisia cerebral,auditiva, coleção subdural cutânea e esquisofrenia, possuo carro utilitário devidamente classificado para deficiente perante o DSV,no mesmo endereço mora outra criança com mielo que utiliza o serviço do Atende,e infelizmente nem o meu utilitário e nem o Atende não podemos estacionar na frente da nossa residência para embarcar e desembarcar nossos filhos, devido a outras pessoas utilizarem a frente da nossa residência e se negarem a permitir que a usemos.; Quais os dispositivos legais, que tem a nosso favor e como devo proceder para garantir o direito do meu filho quanto deficiente e como moradora deste endereçamento?, desde já agradeço e espero em breve o retorno
  • Albani Santos
    Gostaria de saber sobre crimrs dolosos no transito, ja vi falando de crime culposo mais não vi falando de doloso. Por favor diga-me onde eu encontro.
  • Valmir

    Não, se estiver dentro dos padrões do Contran.

    Equipe Portal.

  • Fabiana

    Se você está falando de caçambas, é permitido, porém elas devem estar sinalizadas.

    Equipe Portal.

  • João

    Os equipamentos obrigatórios nos veículos são:

    I) Para os veículos automotores e ônibus elétricos:

    1) pára-choques, dianteiro e traseiro;
    2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
    3) espelhos retrovisores, interno e externo;
    4) limpador de pára-brisa;
    5) lavador de pára-brisa;
    6) pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
    7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
    8) luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
    9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
    10) lanternas de freio de cor vermelha;
    11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
    12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
    13) retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
    14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
    15) velocímetro,
    16) buzina;
    17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
    18) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
    19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
    20) extintor de incêndio;
    21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
    22) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
    23) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
    24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
    25) macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
    26) chave de roda;
    27) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
    28) lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
    29) cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga.

    Equipe Portal.

  • Iêda

    Você deve entrar em contato com o órgão de trânsito que tem jurisdição sobre a via, eles podem te ajudar.

    Equipe Portal.

  • cleidenilson josé
    minha moto foi notificada por um guarda de transito na cidade de abreu e lima-pe. por nao uso do capacete as 08.40hrs em uma avenida em frente ao numeral nove numero este que existe nesta avenida e neste horario o veiculo estava comigo no meu trabalho pois meu horario é das 07.00hr as 19.00hr. pergunto esta notificaçaõ tem validade legal por nao ter sido aplicada por uma autoridade legitima de transito como proceder.obrigado
  • Cleidenilson

    Se você tiver como provar essas informações, deve entrar com um recurso. O processo da infração é o seguinte:
    1) O condutor é notificado pelo agente no auto da infração ou recebe em até 30 dias a notificação da multa em casa, dependendo da infração.
    2) Depois de notificado você tem até 30 dias contados do flagrante da infração para apresentar a Defesa Prévia à Autoridade de Trânsito.
    3) Se o infrator não recorrer no Prazo estabelecido, ou ainda, se recorrer e a Defesa Prévia for indeferida, haverá a Imposição de Penalidade.
    4) Ao receber a Imposição de Penalidade, o infrator poderá defender-se recorrendo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da mesma Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na correspondência de Imposição de Penalidade enviada ao infrator.
    5) Como último recurso, se o infrator recorreu à JARI mas teve seu recurso negado, poderá ainda recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.

    Equipe Portal.

  • quem esta na calçada estaciomado e bate ma moto atras esta errado ou certo a moto estava parada
  • carla
    quem eata estaciomado na calçada e tabe uma moto parada estaciomada normalmente ela mão esta bem atras do carro mão quem esta certo ou errrado
  • Felipe Búrigo Lapolli
    Fui entrar no site do detran para fazer a impressao das guias de pagamentos da documentacao 2012 e para minha surpresa vi que haviam duas NOTIFICAÇÕES lá. Uma dia foi de uma infração dia 19/10/11 e outra dia 29/10/11, porém nao recebi nenhuma notificação e no sistema online, apenas está escaneado a notificação (multa preenchida pelo policial). Em nenhuma das infrações fui abordado. Pelo fato de não ter sido notificado, não ficam inválidas? Qual prazo limite para o cidadão ser notificado da infração cometida? Devo aguardar chegarem as notificações com atraso, e aí entrar com recurso (que já venceram o prazo), ou devo ir atrás disso mesmo sem ter sido comunicado?
  • Felipe

    O órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da Autuação, sob pena de cancelamento. A expedição, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º 149/03 – CONTRAN, caracteriza-se na entrega da Notificação da Autuação ao Correio. A Resolução n.º 149/03, pode ser acessada no link http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
    Você deve ir atrás para tentar resolver a situação.

    Equipe Portal.

  • Cláudia
    Queria tirar um duvida, em 2009 fiz meu exame de legislação e passei gostaria de saber por quanto tempo ele fica valendo?
  • diego
    tomei uma bela multa por estacionar meu veiculo motorizado num lugar onde não poderia ser estacionado(vagas para deficientes) segundo a prefeitura de são vicente quantos pontos levarei por esse ato infracional ? Obs: minha cnh e provisoria perderei-la ou não? novamente obs: minha cachorra desfigurou minha multa que chegoi em minha residencia como faço para obter outra copia dessa multa ?
    muito grato pelas duvidas que o senhorio ira esclarecer .
  • Daniela
    Gostaria de saber sobre a obrigatoriedade das aulas de legislação de trânsito. Ao pedir informações a uma auto escola, me disseram que basta ir lá para “bater o dedo” e as aulas em si não são ministradas.Isto está correto?
  • Cláudia

    Por 12 meses.

    Equipe Portal.

  • Diego

    Segundo o Art.181 a infração é leve, com multa de R$ 53,20 e acréscimo de 3 pontos na CNH. Apenas por essa multa voce não perde a PPD. Sobre a cópia da multa, apenas o órgão de trânsito autuador poderá lhe orientar.

    Equipe Portal.

  • Leandro Silva
    Bom dia !!!, Tive o Veículo apreendido por conduzir passageiros no compartimento de carga, a PM apreendeu o Doc do Veículo e informaram que o prazo para envio do Doc ao Detran seria de 5 dias úteis, esse prazo não foi cumprido, gostaria de saber se esse prazo é determinado por lei e o que me sugeri para que eu possa argumentar para obter esse documento.

    Um abraço

  • Leandro Silva
    A PM Informa que esta com excesso de documentos para liberação, mas necessito do Doc. para liberar o veículo e gostaria de ter um argumento baseado na lei para exigir meus direitos.
  • Rennan Lessa Ferreira
    Bom, alguém sabe me dizer se tem algum procedimento do próprio Detran que dê um parecer ou vistoria que confirme que utilizo luz halogena na cor branca marca Philips, legalizada pelo CONTRAN e tudo mais? pois existem policias corruptos que só querem dinheiro e mesmo argumentando e provando que não é luz xênon ele aplicam a multa e não querem saber! nesse caso tem como recorrer? minha palavra contra a dele? mesmo que vença, vai ser sempre isso? sistema do Detran é muito furado.
  • silvia
    Gostaria de saber porque não obtive resposta de minha pergunta,sendo que alguns são respondidos no outro dia. Obrigada.
  • Leandro

    Esse prazo não é estabelecido pela legislação de trânsito.

    Equipe Portal.

  • Rennan

    Se essa característica é original de fábrica, fica fácil provar diante da documentação do veículo. Se não for, você deverá marcar uma vistoria no Detran para que a alteração seja aprovada e você possa andar com o veículo normalmente.

    Equipe Portal.

  • Silvia

    O espaço de comentários no Portal é um espaço para discussão entre os internautas e não é sempre que interferimos, pois o volume de comentários é altíssimo. Para tirar dúvidas, temos um canal específico que está no link http://www.portaldotransito.com.br/tira-duvidas-de-transito

    Sobre a sua questão vale o bom senso, se o seu filho foi o causador do dano, o melhor é reparar o erro. Vale também tentar um acordo com a outra parte, explicando como ocorreu o incidente.

    Equipe Portal.

  • Diogo
    estava estacionado e uma mulher bateu na minha porta quando eu abri a porta que esta errado eu estava parado
  • Max
    Bom dia,
    Gostaria de saber quais são os veículos que não podem transitar no horario das 6 as 10 da manhã. Por que eu tenho uma fiorino e já lei 2 multas no Centro do Rio de janeiro por transitar no horario das 09:00 da manhã. Achava que não era permitido apenas caminhão.

    Att.,

    Max Lobo

  • RODRIGO SANT` ANNA DA COSTA
    na minha cidade é uma beleza carro 0 km para todo lado ninguém usa CETA ,CINTO , RETR, MUITO MENOS A EDUCAÇÃO , POR QUE TEMOS CETAS, ETC
  • Miriam
    Um carro bate numa caçamba em avenida, de noite, chovendo. Qual a responsabilidade do proprietario de caçamba e do condutor do veiculo?
    Deve-se fazer boletim de Ocorrencia?
    Grata.
  • Aline
    Os pontos da cnh expiram em 1 Ano? ou agora é cumulativo e não zera ao completar um ano?
  • Thaisfernandes
    Gostaria de saber se a lad Vencer estara vencendo a minha pauta tambem.pois na cateira ainda nao fez um ano que comecei
  • Leila Maria Santos quando avançamos o sinal amarelo estamos
    cometendo infração de trânsito.Portanto coube a autuação.
    Mas você tem todo o direito de recorrer.
  • Luiz Henrique negativo o veículo tem que ter todos os bancos (assentos)e dispositivo de retenção (cinto de segurança).
    OBS:MULTA e RETENÇÃO DO VEÍCULO.

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