O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares. Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores.
Código de Trânsito Brasileiro
O Código define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste complexo sistema.
Código Completo (em PDF)
Anexo I do CTB (em PDF)
Leis
No seu sentido mais amplo, o termo “lei” significa sempre ordenação através de regularidades. Todo condutor tem a obrigação de conhecer as leis de trânsito, o dever social de cumpri-las, e estará sujeito a multas e penalidades toda vez que transgredi-las.
Lei 11275 – Embriaguez (em PDF)
Lei 11334 – Excesso de Velocidade (em PDF)
Lei Nº 12006 – Estabelece a obrigatoriedade de mensagens educativas em publicidade de automóveis
Leia na íntegra a Lei Federal 12.006, que em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que os trabalhos publicitários de produtos da indústria automobilística – seja para veículos ou para peças – incluam, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito
Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag
Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag.
Lei 11705 – que inibe o consumo de álcool no País
Leia na íntegra a Lei n.º 11.705 que estabelece alcoolemia 0 (zero) e impõe penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool.
Resoluções do Contran
Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.
Portarias do Denatran
Departamento Nacional de Trânsito – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo cumprimento das leis de trânsito.
Anos: 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002
Deliberações do Contran
Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.
Código Civil
O novo Código Civil Brasileiro entrou em vigor em 10 de janeiro de 2002, sob a lei nº 10.406. O Código Civil prevê no seu artigo 1º que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”. Para tanto, todo cidadão brasileiro que usufrua e necessite viver em sociedade deve conhecer este conjunto de leis.
Para visualizar o Código Civil clique (aqui)
Código Penal
O Código Penal foi instituído em 1940, sob o governo Getulista. Desde então, várias resoluções e leis foram criadas para complementá-lo e, até mesmo, atualizá-lo.
Para visualizar o Código Penal clique (aqui)
Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag
Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag (aqui)
Lei 9.605 – Crimes Ambientais
A lei para crimes ambientais foi feita em 1998. Ela prevê punição através de sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Para visualizar a Lei de Crimes Ambientais clique (aqui)
MOPP – Legislação Nacional
Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito nacional.
Para visualizar a Legislação Nacional do MOPP clique (aqui)
MOPP – Legislação Internacional
Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito internacional.
Para visualizar a Legislação Intercional do MOPP clique (aqui).
Acordo Mercosul
Para saber mais sobre esse Acordo entre os países da América do Sul, clique (aqui).
Convenção de Viena
Em 1968, representantes de diversos países aprovaram a uniformização da sinalização e normas de trânsito internacionais, que foram adotadas por diversos países, inclusive o Brasil. Clique (aqui).
Lei de Acessibilidade – Lei 10.098
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Clique (aqui).









Não. Nesse caso o vidro é um equipamento obrigatório no veículo e a falta dele pode comprometer a segurança. Sugiro que antes de pegar a estrada resolva esse problema.
Equipe Portal.
Você deve entrar em contato com o Detran de seu estado, eles indicarão o local para fazer o Curso de Reciclagem. Neste curso você terá:
5. CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES
5.1 CURSO TEÓRICO
5.1.1 Carga Horária Total: 30 (trinta) horas/aula
5.1.2 Estrutura curricular
5.1.2.1 Legislação de Trânsito: 12 (doze) horas/aula
Determinações do CTB quanto a:
- Formação do condutor;
- Exigências para categorias de habilitação em relação a veículo conduzido;
- Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade;
- Sinalização viária;
- Penalidades e crimes de trânsito;
- Direitos e deveres do cidadão;
- Normas de circulação e conduta.
Infrações e penalidades referentes a:
- Documentação do condutor e do veículo;
- Estacionamento, parada e circulação;
- Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação;
- Meio ambiente.
5.1.2.2 Direção defensiva: 8 (oito) horas/aula
- Conceito de direção defensiva – veículos de 2, 4 ou mais rodas;
- Condições adversas;
- Como evitar acidentes;
- Cuidados com os demais usuários da via;
- Estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias
psicoativas;
- Situações de risco.
5.1.2.3 Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas/aula
- Sinalização do local do acidente;
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros
- Verificação das condições gerais da vítima;
- Cuidados com a vítima (o que não fazer).
5.1.2.4 Relacionamento Interpessoal: 6 (seis) horas/aula
- Comportamento solidário no trânsito;
- O indivíduo, o grupo e a sociedade;
- Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;
- Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;
- Papel dos agentes de fiscalização de trânsito.
Equipe Portal.
Depende. Se no local houver sinalização regulamentando esta proibição, o procedimento está correto.
Equipe Portal.
Sim, todos tem o direito de recorrer de uma infração. O processo da infração é o seguinte:
1) O condutor é notificado pelo agente no auto da infração ou recebe em até 30 dias a notificação da multa em casa, dependendo da infração.
2) Depois de notificado você tem até 30 dias contados do flagrante da infração para apresentar a Defesa Prévia à Autoridade de Trânsito.
3) Se o infrator não recorrer no Prazo estabelecido, ou ainda, se recorrer e a Defesa Prévia for indeferida, haverá a Imposição de Penalidade.
4) Ao receber a Imposição de Penalidade, o infrator poderá defender-se recorrendo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da mesma Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na correspondência de Imposição de Penalidade enviada ao infrator.
5) Como último recurso, se o infrator recorreu à JARI mas teve seu recurso negado, poderá ainda recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.
Equipe Portal.
Estacionei a moto atrás de outro veiculo, como o meio-fio estava muito fundo deixei a moto um pouco mais para frente, porém tomei o cuidado de não ultrapassar a faixa branca simples.
Outro veiculo que transitava muito próximo aos veículos estacionados, bateu no pneu da minha moto derrubando ela em cima do veiculo frente e foi embora. O dono do carro que a minha moto caiu quer que eu pague a lanterna dele. Pois alega que eu deveria ter deixado a moto encostada no meio-fio. Isso é correto? Obrigada.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro:
§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
Essa é uma situação complicada, pois o verdadeiro responsável fugiu do local. Aconselho a tentar entrar em um acordo com a outra parte envolvida, usando de bom-senso.
Equipe Portal.
A Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, que, em seu art. 7°, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2 % (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.
E a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por
cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.
Equipe Portal
Obrigada.
Estoy viajando para Brazil.
-Conductor.
-Acompañante.
- 4 Pasajeros en asiento trasero: un adulto y niños de 2; 4 y 8 años.
PREGUNTA: El niño de (2 años) puede viajar en el regazo (a upas) de la persona adulta?. TODOS LOS DEMÁS CON CINTURÓN DE SEGURIDAD DEL VEHÍCULO.
Por favor, responderme URGENTE.
GRACIAS.
Não é possível. Além de ser perigoso é infração de trânsito. Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança individualmente. Para as crianças, as regras no Brasil são essas:
- crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”;
- com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”;
- já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
Antes de pensar na multa é importante pensar na segurança dos ocupantes do veículo.
Equipe Portal.
Na minha rua em frente a um predio colocam aquelas latas de cimento para delimitar vagas, isso é proibido?…existe alguma lei que proiba esse ato?
Obrigada.
DESDE JA AGRADEÇO
Não, se estiver dentro dos padrões do Contran.
Equipe Portal.
Se você está falando de caçambas, é permitido, porém elas devem estar sinalizadas.
Equipe Portal.
Os equipamentos obrigatórios nos veículos são:
I) Para os veículos automotores e ônibus elétricos:
1) pára-choques, dianteiro e traseiro;
luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
3) espelhos retrovisores, interno e externo;
4) limpador de pára-brisa;
5) lavador de pára-brisa;
6) pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
10) lanternas de freio de cor vermelha;
11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
13) retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
15) velocímetro,
16) buzina;
17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
18) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
20) extintor de incêndio;
21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
22) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
23) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
25) macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
26) chave de roda;
27) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
28) lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
29) cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga.
Equipe Portal.
Você deve entrar em contato com o órgão de trânsito que tem jurisdição sobre a via, eles podem te ajudar.
Equipe Portal.
Se você tiver como provar essas informações, deve entrar com um recurso. O processo da infração é o seguinte:
1) O condutor é notificado pelo agente no auto da infração ou recebe em até 30 dias a notificação da multa em casa, dependendo da infração.
2) Depois de notificado você tem até 30 dias contados do flagrante da infração para apresentar a Defesa Prévia à Autoridade de Trânsito.
3) Se o infrator não recorrer no Prazo estabelecido, ou ainda, se recorrer e a Defesa Prévia for indeferida, haverá a Imposição de Penalidade.
4) Ao receber a Imposição de Penalidade, o infrator poderá defender-se recorrendo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da mesma Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na correspondência de Imposição de Penalidade enviada ao infrator.
5) Como último recurso, se o infrator recorreu à JARI mas teve seu recurso negado, poderá ainda recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.
Equipe Portal.
O órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da Autuação, sob pena de cancelamento. A expedição, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º 149/03 – CONTRAN, caracteriza-se na entrega da Notificação da Autuação ao Correio. A Resolução n.º 149/03, pode ser acessada no link http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Você deve ir atrás para tentar resolver a situação.
Equipe Portal.
muito grato pelas duvidas que o senhorio ira esclarecer .
Por 12 meses.
Equipe Portal.
Segundo o Art.181 a infração é leve, com multa de R$ 53,20 e acréscimo de 3 pontos na CNH. Apenas por essa multa voce não perde a PPD. Sobre a cópia da multa, apenas o órgão de trânsito autuador poderá lhe orientar.
Equipe Portal.
Um abraço
Esse prazo não é estabelecido pela legislação de trânsito.
Equipe Portal.
Se essa característica é original de fábrica, fica fácil provar diante da documentação do veículo. Se não for, você deverá marcar uma vistoria no Detran para que a alteração seja aprovada e você possa andar com o veículo normalmente.
Equipe Portal.
O espaço de comentários no Portal é um espaço para discussão entre os internautas e não é sempre que interferimos, pois o volume de comentários é altíssimo. Para tirar dúvidas, temos um canal específico que está no link http://www.portaldotransito.com.br/tira-duvidas-de-transito
Sobre a sua questão vale o bom senso, se o seu filho foi o causador do dano, o melhor é reparar o erro. Vale também tentar um acordo com a outra parte, explicando como ocorreu o incidente.
Equipe Portal.
Gostaria de saber quais são os veículos que não podem transitar no horario das 6 as 10 da manhã. Por que eu tenho uma fiorino e já lei 2 multas no Centro do Rio de janeiro por transitar no horario das 09:00 da manhã. Achava que não era permitido apenas caminhão.
Att.,
Max Lobo
Deve-se fazer boletim de Ocorrencia?
Grata.
cometendo infração de trânsito.Portanto coube a autuação.
Mas você tem todo o direito de recorrer.
OBS:MULTA e RETENÇÃO DO VEÍCULO.