O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares. Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores.
Código de Trânsito Brasileiro
O Código define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste complexo sistema.
Código Completo (em PDF)
Anexo I do CTB (em PDF)
Leis
No seu sentido mais amplo, o termo “lei” significa sempre ordenação através de regularidades. Todo condutor tem a obrigação de conhecer as leis de trânsito, o dever social de cumpri-las, e estará sujeito a multas e penalidades toda vez que transgredi-las.
Lei 11275 – Embriaguez (em PDF)
Lei 11334 – Excesso de Velocidade (em PDF)
Lei Nº 12006 – Estabelece a obrigatoriedade de mensagens educativas em publicidade de automóveis
Leia na íntegra a Lei Federal 12.006, que em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que os trabalhos publicitários de produtos da indústria automobilística – seja para veículos ou para peças – incluam, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito
Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag
Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag.
Lei 11705 – que inibe o consumo de álcool no País
Leia na íntegra a Lei n.º 11.705 que estabelece alcoolemia 0 (zero) e impõe penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool.
Resoluções do Contran
Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.
Portarias do Denatran
Departamento Nacional de Trânsito – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo cumprimento das leis de trânsito.
Anos: 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002
Deliberações do Contran
Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.
Código Civil
O novo Código Civil Brasileiro entrou em vigor em 10 de janeiro de 2002, sob a lei nº 10.406. O Código Civil prevê no seu artigo 1º que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”. Para tanto, todo cidadão brasileiro que usufrua e necessite viver em sociedade deve conhecer este conjunto de leis.
Para visualizar o Código Civil clique (aqui)
Código Penal
O Código Penal foi instituído em 1940, sob o governo Getulista. Desde então, várias resoluções e leis foram criadas para complementá-lo e, até mesmo, atualizá-lo.
Para visualizar o Código Penal clique (aqui)
Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag
Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag (aqui)
Lei 9.605 – Crimes Ambientais
A lei para crimes ambientais foi feita em 1998. Ela prevê punição através de sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Para visualizar a Lei de Crimes Ambientais clique (aqui)
MOPP – Legislação Nacional
Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito nacional.
Para visualizar a Legislação Nacional do MOPP clique (aqui)
MOPP – Legislação Internacional
Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito internacional.
Para visualizar a Legislação Intercional do MOPP clique (aqui).
Acordo Mercosul
Para saber mais sobre esse Acordo entre os países da América do Sul, clique (aqui).
Convenção de Viena
Em 1968, representantes de diversos países aprovaram a uniformização da sinalização e normas de trânsito internacionais, que foram adotadas por diversos países, inclusive o Brasil. Clique (aqui).
Lei de Acessibilidade – Lei 10.098
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Clique (aqui).









O Art.94 do CTB diz que: qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. Se a caçamba não estiver sinalizada, o proprietário deverá ser responsabilizado.
Equipe Portal.
Eles ficam no histórico, mas são válidos por 12 meses pra fins de suspensão do direito de dirigir.
Equipe Portal.
O processo inteiro é válido por 12 meses.
Equipe Portal.
É infração transitar com menores de 7 anos na moto.
Equipe Portal.
Sim, segundo o Art.230 do Código de Trânsito Brasileiro é infração transitar com equipamento obrigatório ausente, inoperante ou em desacordo é infração grave, com multa de R$127,69.
Equipe Portal.
Segundo o Art.40 do Código de Trânsito Brasileiro, o pisca-alerta deverá ser usado em situações de emergência, ou quando o veículo estiver imobilizado em local perigoso, ou ainda, quando a sinalização da via determinar.
Equipe Portal.
Agradecemos pelos elogios!
Equipe Portal
Sim, existe a Res.36/98 que regulamenta essa situação:
Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
Equipe Portal
Não sei o que quiseram dizer quando te falaram em restrições ou proibições, talvez seja pelo fato de você querer usá-la para atividade remunerada. Aí sim, você deverá realizar mudanças em sua CNH e respeitar as regras de circulação de algumas grandes cidades. Acredito que seja isso.
Equipe Portal.
Se um cidadão for abordado por um Agente de transito em janeiro/2012, e estiver com o CRLV do exercício de 2010, já ter pago o licenciamento e o seguro obrigatório referente a 2011, já ter pago 2 parcelas do Ipva! o restante do IPVA se encontrando vencido, nesta situação, pode ter seu veiculo apreendido e removido, sob a alegação de não ter pago o licenciamento de 2011, apenas porque não portava o CRVL/2011
Vou perder a permissão com essa infração?
Nesse caso, o que me parece devido ao seu relato, é um caso de falta de documento de porte obrigatório. Se você já pagou, não há como multá-lo por falta de licenciamento.
Equipe Portal.
Se essa demarcação foi feita pelo órgão que gerencia o trânsito em sua cidade, sim, é permitido.
Equipe Portal.
Pode sim. Transitar em qualquer via em velocidade entre 20% a 50% superior à máxima é infração grave e segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ao final do prazo de um ano, o condutor receberá a CNH definitiva, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
Equipe Portal
Em algumas cidades, as placas trazem a palavra término ou início, que indicam a proibição ou não de estacionar a partir daquele ponto onde a placa está. Quando não está explícita a indicação de começo ou fim da área regulamentada, entende-se que toda a área daquela quadra ou quarteirão não permite o estacionamento.
Equipe Portal.
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira. Isso é verdade?
Segundo a Lei 12452/11 será permitido ao condutor com categoria B dirigir veículo automotor da espécie MOTOR-CASA (e somente essa) cujo peso não exceda a 6000 Kg ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do condutor. Trailers são de diferente espécie e as regras para dirigi-lo continuam as mesmas.
Equipe Portal
Não é verdade. As regras para a Renovação de CNH não mudaram, você pode renová-la a qualquer tempo, só não pode dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias.
Equipe Portal
licenciado, no dia da autuação eu estava portando o documento de
exercício do ano de 2010, pois não tinha o 2011 por que em 2011 eu
tinha pago o ipva e o licenciamento, mas o seguro eu não tinha pago,
no entanto o policial verificou e constatou que apenas o seguro não
tinha sido pago, mesmo assim mim notificou, porém não apreendeu minha
moto e eu também não assinei a autuação. Gostaria de saber como fazer
a defesa da autuação, se você puder mim mandar um modelo.
É proibido estacionar em frente a entrada e saída de veículos. Você deve denunciar o caso ao órgão que gerencia o trânsito em sua cidade, eles poderão solucionar o problema.
Equipe Portal
Fui autuado no dia 06/01/2012 por não está com veículo devidamente
licenciado, no dia da autuação eu estava portando o documento de
exercício do ano de 2010, pois não tinha o 2011 por que em 2011 eu
tinha pago o ipva e o licenciamento, mas o seguro eu não tinha pago,
no entanto o policial verificou e constatou que apenas o seguro não
tinha sido pago, mesmo assim mim notificou, porém não apreendeu minha
moto e eu também não assinei a autuação. Gostaria de saber como fazer
a defesa da autuação, se você puder mim mandar um modelo.
to fazendo a categoria B,terminei os testes psicológicos,aptidão física mental e visão,exame teórico 40 horas.
Como faço para marca aquela prova de 30 questões?
È a autoescola que faz isso ou tenho que ir para o Detran?
As informações são um pouco contraditórias. O licenciamento não pode ser pago sem o seguro obrigatório. E outra não existe a infração não portar o seguro obrigatório, o problema certamente é com o seu licenciamento, aí sim é caracterizada a infração. Não fazemos modelos de recurso.
Equipe Portal.
A autoescola marca para você, fale com eles.
Equipe Portal
Dirigir sem ser habilitado, segundo o Art.309 do CTB é crime de trânsito e a pena prevista é detenção de seis meses a um ano, ou multa. Além de Art. 162. Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração – gravíssima e – multa (três vezes) e apreensão do veículo. E ainda segundo o Art. 293 a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. Isto quer dizer, que dependendo do processo administrativo no Detran ele pode ficar impossibilitado de tirar a CNH por até cinco anos.
Equipe Portal