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Alfredo Peres da Silva: A favor da Lei das Cadeirinhas


Por Mariana Czerwonka Publicado 11/09/2010 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 18h55
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Artigo do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicado no jornal O Dia. Rio – Garantir a segurança das crianças no trânsito é obrigação de todos: pais, legisladores, governo. Com esse objetivo, em 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 277, que estabelece os dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos. A Resolução não veio punir, mas garantir que o transporte seja feito da forma mais segura possível. Em 2008, a Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgou relatório no qual ficou constatado que o uso dos dispositivos de retenção reduz o risco de morte de bebês em 70% e de crianças pequenas entre 54% e 80% no caso de colisão. Os números comprovam a importância desses dispositivos. A adoção dos equipamentos para o transporte de crianças é um marco na história da segurança no trânsito brasileiro. Após a publicação do Código de Trânsito em 1997, o País avançou em vários aspectos, inclusive com a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança por todos os ocupantes de veículos. Ao longo desses 13 anos, o Contran vem regulamentando itens que complementam o CTB no sentido de trazer mais segurança, como normas para o transporte de cargas, testes de impacto para veículos, air bag e freio ABS, dentre outros. Reduzir a violência no trânsito é um desafio. Por isso, devemos investir em educação, segurança e engenharia. No último dia 3 de setembro, na Cidade do Rio de Janeiro, uma criança de cinco meses saiu ilesa de um acidente de trânsito por estar acomodada no bebê conforto. E esse é o objetivo maior de todos nós: salvar vidas. Portanto, os pais, que tanto prezam pela proteção e bem-estar dos filhos no dia-a-dia, também devem buscar esse cuidado no trânsito.

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