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CNH vencida ou a vencer? Descubra se é possível renovar a CNH com antecedência


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/12/2020 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h37
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O processo de renovação da CNH foi bastante afetado pela pandemia e pela nova lei de trânsito. Nessa matéria abordamos a possibilidade de renovar a CNH com antecedência.

Resumo da notícia:

  • Devido ao fechamento dos Detrans e a determinação do Contran, o processo de renovação da CNH foi suspenso temporariamente. Os prazos já voltaram a correr.
  • Além disso, a partir de abril de 2021 entram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro, previstas pela Lei 14071/20, que alteram o vencimento da CNH.
  • CNHs que ainda não venceram podem ser renovadas com antecedência, mas o prazo varia de Detran para Detran.

O ano de 2020 foi atípico em várias vertentes: de saúde pública, dos hábitos e da rotina diária e no trânsito. Além da pandemia causada pelo novo coronavírus, que afetou serviços na área, a aprovação da Lei 14071/20 alterou várias regras de trânsito. Entre elas está a validade da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).

É preciso explicar, primeiro, essas duas situações antes de abordar o tema central desta reportagem, que é sobre a possibilidade de renovar a CNH com antecedência. Faremos, então, um resumo dos assuntos.

CNH vencida na pandemia

Res.805/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no final de novembro, revogou a Res.782/20, do mesmo órgão, que suspendia prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Entre os prazos que voltarão a valer está o de renovação da CNH vencida durante a pandemia.

De acordo com a nova norma, o restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.

O cronograma completo você encontra aqui.

Aumento do prazo de validade da CNH

Já a Lei 14071/20 alterou várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/98). Uma das normas que será modificada diz respeito à validade do exame de aptidão física e mental, necessário à renovação da CNH.

Como é hoje

Atualmente a validade máxima da CNH é de cinco anos, para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima passa a ser de três anos, ou conforme laudo médico.

Como ficará

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passará a ser de:

  • 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.
  • 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.
  • 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

Os novos prazos entrarão em vigor a partir de abril de 2021.

É possível renovar a CNH com antecedência?

Com todas as alterações no processo de renovação da CNH, muitos cidadãos que ainda não estão com o documento vencido, estão nos questionando sobre a possibilidade de adiantar a renovação para antes de completar 50 anos e “aproveitar” o novo prazo de validade do documento.

Essa é uma situação que não está prevista na lei. De acordo com Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, esse é um procedimento interno dos órgãos de trânsito e que não está contemplado na legislação, por isso pode variar de estado para estado.

“É claro que por uma questão de gestão, é importante estabelecer um limite, mas é só uma questão de gestão mesmo. Não haveria nenhum problema da pessoa querer antes de completado o tempo de validade, já se antecipar por qualquer interesse pessoal que ela porventura tenha”, diz.

O Portal do Trânsito entrou em contato com alguns Detrans para ver como funciona a regra.

No Rio de Janeiro, por exemplo, não há obstáculo que impeça a renovação da CNH pelo usuário, independentemente da data de validade.

“Em virtude da inexistência de obstáculo, o condutor poderia renovar o documento de habilitação quando achar conveniente”, explicou o Detran/RJ.

O mesmo entendimento ocorre no Mato Grosso e no Rio Grande do Sul. “A abertura de serviço de renovação de exames pode ser feita a qualquer tempo após 30 dias da última emissão de CNH”, informou o Detran/RS.

Já em São Paulo, a situação é diferente. O Detran/SP informou que é possível realizar a renovação simplificada da CNH para motoristas com a habilitação vencida ou a vencer em 30 dias.

“O condutor precisa estar em situação regular e não ter realizado alteração dos dados cadastrais”, complementou o órgão.

No Paraná, o Detran/PR preferiu não se manifestar sobre o assunto. Em nota, a assessoria do órgão informou que “a Coordenadoria de Habilitação deste Departamento, ainda aguarda algumas mudanças junto ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e às Resoluções e Portarias publicadas pelo DENATRAN e CONTRAN, as quais podem sofrer modificações”.

A orientação, então, é que o cidadão procure o órgão do seu estado para verificar como funciona a regra. Para encontrar o contato do seu Detran, clique aqui. 

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