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Com qual cadeirinha eu vou?


Por Mariana Czerwonka Publicado 09/01/2015 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h58
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Tipo de cadeirinhaTodo mundo já está cansado de saber que criança deve ir no banco traseiro do veículo, mas e quando o modelo em questão for uma picape de cabine simples? Ou se for necessário carregar mais de três crianças?

Pensando nisso, o CESVI Brasil alerta que, nesses casos, o transporte de crianças de até 10 anos de idade poderá ser realizado no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção adequado. Confira os tipos de cadeirinhas e boosters (dispositivo elevatório) ideais para cada idade.

Bebê conforto

Esse dispositivo de segurança deve ser utilizado para o transporte de crianças de até um ano de idade.

Cadeirinha

Indicado para crianças entre um e quatro anos de idade.

Assento de elevação

ndicado para crianças de quatro a sete anos e meio.

As crianças com idade superior a sete anos e seis meses devem utilizar o cinto de segurança do automóvel sem outros dispositivos de retenção.

O motorista que não cumprir a lei, está sujeito à infração gravíssima com 7 pontos na CNH, multa no valor de R$ 194,51, além da retenção do veículo até a regularização.

Atenção

Se a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos ultrapassar a capacidade de lotação do banco traseiro. A criança de maior estatura pode ser transportada no dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo e/ou o dispositivo de retenção adequado.

Fonte: CESVI

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