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Como devo transportar meu filho em carros com cintos abdominais?

Segundo a Deliberação 100/2010, publicada pelo Contran no dia 06 de setembro, que alterou a Res.277/08, os procedimentos para não ser multado em caso de transporte de crianças em veículos que não possuem cintos de três pontos no banco de trás são os seguintes:

- Quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

- Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.

O que isto quer dizer, é que você pode transportar o seu filho com cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação no banco da frente (com cinto de três pontos), ou no banco de trás, no caso de crianças de 4 a 7 anos e meio, sem o assento, apenas com o cinto de segurança do veículo. Se crianças menores dessa idade forem transportadas no banco de trás, elas deverão usar a cadeirinha ou o bebê conforto mesmo com o cinto de dois pontos.

Lembrando, essa é a maneira de não levar multa, mas infelizmente não é a maneira mais segura de transportar crianças em veículos automotores. Não há nenhum estudo no Brasil que garanta a eficiência do cinto de dois pontos em relação às cadeirinhas.

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Essa página tem 124 comentários

  • leandro neves
    A FINAL EU TENHO UM CARRO ANO 96 QUE O CINTO E DE DUAS PONTAS E TENHO UM FILHO QUE VAI FAZER SETE ANOS SERAR QUE EU POSSO SER MUTADO. OU TENHO QUE USAR O ASSENTO DE ELEVAÇAO ME RESPONDE POR FAVOR
  • Leandro

    Como foi escrito no post, segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções:

    1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela (o assento) e com cinto de três pontos.

    2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.

    Atenciosamente,

    Equipe Portal.

  • GLÀUCIA
    Olá tenho dois filhos um de 9 meses e outro tem 5 anos o de 9 meses está no bebê conforto e o outro comprei o assento de elevação como devo proceder aguardo resposta grata.
  • ola boa tarde gostaria de esclarecer uma duvida vou viajar esse final de semana e tenho uma sobrinha de 4 anos e nao estou encontrando o assento de elevaçao em nenhuma loja ta tudo esgotado. intao ela pode ir no banco de trás apenas com o sinto de segurança. e eu nao vou tomar multa ?
  • Glaucia

    Se o seu carro tiver cinto de três pontos atrás, o bebê e a criança de cinco anos devem ir atrás, com sistema de retenção e cinto de segurança. Se o carro tiver apenas cintos abdominais no banco de trás você tem duas opções:
    1) Transportar um dos dois na frente, com o cinto de três pontos e mais o sistema de retenção correto para cada idade.
    2) Transportar os dois no banco de trás, o de 9 meses no bebê-conforto, instalado mesmo com cinto abdominal, e o mais velho apenas com o cinto de segurança.

    De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html

    Atenciosamente,

    Equipe Portal.

  • Olá

    Se o seu carro não tiver cinto de três pontos no banco de trás, essa é uma alternativa possível para livrá-la da multa, porém alertamos que dessa forma, a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html

    Atenciosamente,

    Equipe Portal.

  • Eduardo
    As pessoas responsaveis pela aprovaçao dessa nova lei deveria tambem garantir um bom estoque desses assentos de elevaçao e das caderinhas por que eu mesmo ja fui em mais de 20 lojas em 2 dias e nao encontrei nenhum assento de elevaçao sempre dizem a mesma coisa esta esgotado .. iai vamos ter que andar com as crianças de onibus lotado ? a e as peruas escolares vão ter que usar tambem o assento de elevaçao? sei que e pra proteger as crianças ate concordo mas iai nao encontro o tal assento de elevaçao por favor alguem tem como me dar o endereço de alguma loja em sp q tenha esse assento? pois ja cansei de procurar e o jeito vai ser levar essa multa ..
  • Fernando Sanchez
    Quer dizer que em vans, ônibus e taxis as crianças não correm risco? E em nossos carros particulares, papai e mamãe que zelam pelos seus filhos muito mais do que qualquer outra pessoa estão colocando em risco a vida dos filhos se não seguirem essa lei?? Não tive tempo ainda, mas irei ao Ministério Público verificar que tipo de ação contra essa lei poderei iniciar (mandado de segurança talvez). E farei o texto para o abaixo assinado virtual. Ainda temos que fazer mágica com o tempo para tratar de assuntos que deveriam ser mais ponderados antes de virar lei. Soluções reais para segurança certamente tem outro rumo, um programa massivo de conscientização, uma transição que atenda as necessidades de todos, nº de filhos, etc. Ao contrário, impõe-se leis que só obrigam a consumir em vez de preservar. Preservar carros mais antigos, que correm menos, fabricação de peças para esses carros, gerar menos lixo, fabricar coisas que durem muito mais tempo, cadê as leis que obrigam a isso? Ainda se fala nos padrões que já provaram ser insustentáveis para o mundo, inovar, inovar, inovar, coisas cada vez mais descartáveis e caras, e gerar lixo, lixo, lixo…
    Que chovam ações na justiça contra essa lei e todas as imposições contra o verdadeiro Bom-Censo. E que se fortaleçam todos os movimentos a favor da consciência de um uso equilibrado das coisas, de uma velocidade adequada para as coisas, de um cultivo dos melhores gestos possíveis a todo momento, e veremos que os números de violências e acidentes diminuirão vertiginosamente. Incentivem programas na mídia que sejam positivos e maravilhosos e diminuam o ibope de programas nojentos como linha direta e sei lá mais o quê, que só incentiva a violência e o mal-estar no inconsciente das pessoas. Façam o bem em pequenos gestos no dia-a-dia e não deixem barato nenhuma imposição absurda. Usem a própria lei para isso, é constitucional! É o óbvio! Perdoem o excesso.
  • sergio valença
    Fernando Sanchez: É isto aí Fernando, Ministério Público neles e sugiro até para “Cartas dos leitores” do Globo e tb para o programa “Ana Maria Braga”, quer sejam, aqueles que já nos demonstraram que são eficientes e imparciais, e desta forma ficam notificadas nossas Autoridades. Contém comigo, Sérgio
  • LUCIMERI VASCONCELOS
    BOA TARDE,

    TENHO UM CARRO ANO 1989, E UMA FILHA DE 4 ANOS E MEIO, PRECISO COMPRA O ACENTO DE ELEVAÇÃO?

  • Lucimeri

    Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções:
    1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
    2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
    De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html
    Lembrando: essa regra é válida apenas para os carros que possuem apenas cintos abdominais no banco traseiro, se tiver algum cinto de três pontos no banco traseiro, é nele que a criança deverá ser transportada com o devido sistema de retenção (assento de elevação, cadeirinha ou bebê-conforto).

    Equipe Portal.

  • Fabiana
    ola, no meu carro possui os dois tipos de cinto, tres pontas e de dois no banco traseiro.. tenho um filho de seis anos e dez meses, nao encontro o assento para comprar, posso andar com ele no banco de tras, preso pelo cinto de dois pontos? desde ja agradeço.
  • Fabiana

    A regra de transportar a criança no banco de trás apenas com o cinto e sem o assento é válida apenas para os carros que não possuem nenhum cinto de três pontos atrás. Aproveite que você tem um veículo que pode proporcionar a maior segurança para o seu filho, pois com o assento, ele tem mais chance de sobreviver a um acidente do que apenas com o cinto.

    Equipe Portal.

  • Olá! Costaria de saber como devo levar meu bebe de 7 mês no carro?
    Já tenho o bebe conforto,mas fico com duvida como devo colocar a cadeirinha se é no meio ou nas laterais?
    Obrigada.
  • Sandra

    Você deverá colocar o bebê conforto de costas para o movimento, no lugar que tiver o cinto de três pontos. Se tiver no meio e nas laterais, você pode escolher onde você e o bebê se adaptam melhor.

    Atenciosamente,

    Equipe Portal.

  • Roberta kelly
    Olá boa tarde.
    Meu carro é um escort 95 com o cinto da frente de três pontas e o de trás com duas pontas, e meu bb tem 3 meses e tenho o bb conforto ,como devo usar? o bb conforto de cortas para mim, e com o cinto ? mesmo sendo de duas pontas?
  • Marcela
    Não consigo encontrar assento de elevação em canto nenhum, está tudo esgotado. Como proceder se preciso levá-lo todos os dias comigo pois trabalho perto da escolinha dele. O que faço? Meu carro é um gol city 2005
  • Roberta

    Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
    1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
    2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.

    As cadeirinhas e o bebê-conforto, devem ser utilizados no banco de trás, mesmo com cintos abdominais. De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html

    Lembrando: essa regra é válida apenas para os carros que possuem apenas cintos abdominais no banco traseiro.

    Atenciosamente,

    Equipe Portal

  • Marcela

    Em algumas cidades a fiscalização está sendo adiada. Nas que não estão, a regra continua valendo, a criança precisa estar no assento e no cinto de três pontos (em carros que tenham esse acessório no banco de trás).

    Equipe Portal.

  • Caroline
    Olá!!!
    Tenho duas filhas, uma de 3 anos e uma de 6 meses, meu carro é um modelo 98 com cinto de duas pontas. posso transportar minha filha de 6 meses no bebê conforto e minha filha de 3 anos só com o cinto de dois pontos?
  • Caroline

    As duas crianças devem estar na cadeirinha mesmo em cinto de dois pontos. Acima de 4 anos é que a criança deve estar no assento de segurança e nesse caso foi aberta uma excessão para os carros que só possuem cintos abdominais e a criança pode transitar só com o cinto. De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html

    Atenciosamente,

    Equipe Portal.

  • thayane
    eu posso utilizar o meu bebê conforto de carrinho no meu altomovel ?
  • Thayane

    Você deve verificar no manual do fabricante se o equipamento atende esse objetivo.

    Atenciosamente,

    Equipe Portal.

  • se a lei da cadirinha e para todos os pais e principalmente para seguranca das nossas criancas deveriam entao tre penssado em todas se exessao isso quer dizer que quem possui um carro mais vello nao pode ter seguranca para seus fillos e opobre sempre
    seguranca nao e so pra quem tem carro novo nao pobre tambem tem fillo e fillo de pobre tambem morre em acidente sem cadeirinha sa tem que ser mais organizadas
  • Lucélia
    Irei em viagem, e a criança terá, neste dia, 7 anos, 5 meses e 23 dias, deverei utilizar a cadeira?
    Deverei apresentar ao guarda, algum documento que dispense o uso? Onde posso adquiri-lo?

    Desde já agradeço, vosso conselho

  • Lucélia

    Pela lei a criança deve usar o assento até sete anos e meio. Porém fique atenta, se completar essa idade e o cinto de segurança ainda passar pelo pescoço da criança o melhor é utilizar até mais tarde. Recomenda-se o uso até pelo menos 1,45m de altura. Minha filha, por exemplo, tem nove anos e ainda utiliza o assento. Nessa hora, a multa é o de menos, o que vale é a segurança do seu filho!

    Equipe Portal.

  • luzia
    ola,,tenho uma bebe de 5 meses ,ja comprei o bebe conforto ,mas meu carro é um uno 97/98 nao tem o cinto de tres pontos. como devo fazer?,posso ser multada por isso ?
  • Luzia

    Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
    1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
    2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.

    As cadeirinhas e o bebê-conforto, devem ser utilizados no banco de trás, mesmo com cintos abdominais. De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html

    Lembrando: essa regra é válida apenas para os carros que possuem apenas cintos abdominais no banco traseiro.

    Atenciosamente,

    Equipe Portal.

  • ADRIANA
    TENHO 4 FILHOS POSSO VIAJAR COM OS 4 NO BANCO DE TRAZ ISSO DA MULTA? TODOS SÃO DE MENORES
  • Adriana

    Em primeiro lugar você deve observar o número de cintos de segurança disponíveis no veículo, se tiver 4 cintos no banco de trás, todos poderão viajar, pois é obrigatório que todos os ocupantes do veículo estejam de cinto de segurança. Sobre o transporte de crianças: de acordo com a Resolução nº 277 para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Ou seja, crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”. Com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

    Equipe Portal.

  • OLÁ! TENHO 03 FILHOS, UM DE 07 ANOS, UM DE 05 E UM DE 01 ANO, COMPREI A CADEIRINHA E DOIS ASSENTOS DE ELEVAÇÃO COM ENCOSTO. O NOSSO CARRO POSSUI NO BANCO TRASEIRO DOIS CINTOS DE 02 PONTOS NAS LATERAIS E NO MEIO O SUBABDOMINAL. JÁ VÍ ACIMA QUE POSSO COLOCAR A CRIANÇA DE 07 ANOS NO MEIO COM O CINTO SUBABDOMINAL SEM O ASSENTO DE ELEVAÇÃO, MAS COMO EU JÁ COMPREI E ACHO MAIS SEGURO, POSSO USÁ-LO SEM TER MULTA? OBRIGADA.
  • Cristiane

    O assento de elevação não tem função se não for usado no cinto de três pontos. De repente, dependendo da sua cadeirinha, o melhor era colocar o bebê de 01 ano na cadeirinha no meio e os dois mais velhos com o assento nos cintos de três pontos. Observe atentamente se é possível a instalação da cadeirinha no cinto abdominal.

    Equipe Portal.

  • natália
    acabei de comprar um carro 4portas tenho 3 filhos a mais velha tem 7 anos o do meio tem 5 anos e o mais novo tem 4 anos e o meu carro no banco traseiro a 2 modalidades de cinto de segurança;no lado esquerdo e direito ou seja nas portas o cinto e o de duas pontas e no meio e o cinto abidominal como posso proceder nesse caso?Será que posso colocar o do meio eo mais novo com o assento de elavação nas portas com o cinto de duas pontas e colocar a mais velha no meio com o sinto abdominal,mas sem o assento de elevação?dessa maneira está certo ou se for parada por uma blits corro o risco de levar multa?.Por favor me esclareçam essa duvida o mais rapido possivel e se possivel pela email escrito acima.desde já agradeço a resposta.
  • celso chaves santos
    Olá tenho quatro filhos os três são maior de doze anos e tenho uma de um ano e seis meses como seria possivel usar a cadeirinha num caso de uma viajem com a familia ela poderia viajar no colo de um deles
  • Celso

    De acordo com a Resolução nº 277 para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Ou seja, crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”. Com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. No colo, além de proibido, é muito perigoso. Com uma cadeirinha, a criança tem até 71% de chance a mais de sobreviver a um acidente.

    Equipe Portal.

  • kelly
    Olá, vou viajar no carnaval e tenho 2 filhos um de 3 anos e meio e o outro de 4 anos e meio, meu carro só tem cinto abdominal no banco traseiro, como devo proceder, para não por em risco a vida dos meus filhos e não levar uma multa, preciso da resposta com urgência, desde já agradeço.
  • Danyele
    Tenho 4 filhas, eu e meu marido.Uma tem 17anos, outra 6anos,outra 2 anos e a menor tem 7meses. Como viajar
    em familia sem pagar multa?Posso levar a de 2 anos no colo da de 17 passando o cinto de tres pontas nas duas? Sei as tres teriam q usar cadeirinha… e nessa situção de familia grande? Queria uma resposta mais convicente das que foram dadas anteriormente aos pais que tem 4 filhos.
  • Kelly

    Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
    1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
    2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.

    As cadeirinhas e o bebê-conforto, devem ser utilizados no banco de trás, mesmo com cintos abdominais. De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html

    Equipe Portal.

  • Danyele

    Talvez a resposta convincente não te agrade. Todos os passageiros devem usar cinto de segurança indivualmente. Além disso, as crianças devem usar o cinto e o sistema de retenção adequado a seu peso e idade. Qualquer outra maneira, além das citadas, é ilegal.

    Equipe Portal.

  • Marco Antonio
    Olá, possuo um chevrolet Opala 1973 com banco inteiro; todos os (5) cintos são abdominais; Como utilizar de maneira correta o bebê conforto ou cadeirinha?

    Obrigado

  • Cristiane
    Boa noite!

    Tenho uma filha de 1 mês de vida e já possuo o bebê conforto, minha dúvida é: quando estou dirigindo sozinha com meu bebê e a posição do bebê conforto é virada p o banco traseiro, tirando o meu angulo de visão para minha filha, mesmo assim tenho que leva-la no banco traseiro? Ou posso estando sozinha leva-la no banco dianteiro com o devido bebê conforto?

  • Rodrigo Alves
    Bom dia
    Tenho 2 filhas uma de 5 anos e outra de 7 anos meu carro somente possui cinto abdominal no banco de traseiro,entrei em contato com o Detran e os mesmos me informaram de que eu tenho que colocar minhas filhas 1 no assento e a outra na cadeirinha de elevação,gostaria de saber como proceder com esta informação,pois aqui descreve que não é preciso mas eles falam que é necessário usar aguardo a resposta de vocês e agradeço pela atenção.
  • Rodrigo

    Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções:
    1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
    2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.

    De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html

    Equipe Portal.

  • JOAO
    Tenho uma kombi ano 2008 c/ cinto de 2 pontos, gostaria de saber que tipo de assento devo usar no meu filho de 3 anos .Mas quero levalo no banco traseiro ,por achar mais seguro,porque acho a kombi é um veiculo muito fragil.
  • João

    Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
    1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
    2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.

    As cadeirinhas e o bebê-conforto, devem ser utilizados no banco de trás, mesmo com cintos abdominais. De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html

    Equipe Portal.

  • alessandra
    BOM DIA !

    EU TENHO UMA DUVIDA EU TENHO UMA FILHA DE 3 ANOS E 8 MESES IREI VIAJAR E QUERO LEVAR ELA EU POSSO USAR O ACENTO PARA LEVALA NO VEICULO ISSO E ERRADO OU CERTO?
    E A CARTEIRA E PROVISORIA SE A FISCALIZAÇAO PARA TEM ALGUM PROBLEMA

  • Alessandra

    De acordo com a Resolução nº 277 para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Ou seja:
    - crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”;
    - com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”;- já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

    Sobre a PPD, pode transitar em rodovias.

    Equipe Portal.

  • Clebio
    Olá, tenho um filho de 1 ano e 8 meses, comprei a cadeirinha gostaria de saber se ele pode viajar no banco de traz sozinho na cadeirinha? ele pode viajar no meio ou só nas pontas?
  • Clebio

    O importante é estar no cinto de três pontos, se tiver no meio ou nas pontas tanto faz o local. Viajar sozinho no banco de trás também é permitido.

    Equipe Portal.

  • gleice
    boa tarde, meu marido tem um caminhão e vamos fazer uma viagem pra bahia.gostaria de saber se a nossa bebe de 3 meses pode viajar no bebe conforto na gabine do caminhão? iremos ela no bebe comforto e minha filha de 5 anos no asento pode? obrigada

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