Segundo a Deliberação 100/2010, publicada pelo Contran no dia 06 de setembro, que alterou a Res.277/08, os procedimentos para não ser multado em caso de transporte de crianças em veículos que não possuem cintos de três pontos no banco de trás são os seguintes:
- Quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
- Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.
O que isto quer dizer, é que você pode transportar o seu filho com cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação no banco da frente (com cinto de três pontos), ou no banco de trás, no caso de crianças de 4 a 7 anos e meio, sem o assento, apenas com o cinto de segurança do veículo. Se crianças menores dessa idade forem transportadas no banco de trás, elas deverão usar a cadeirinha ou o bebê conforto mesmo com o cinto de dois pontos.
Lembrando, essa é a maneira de não levar multa, mas infelizmente não é a maneira mais segura de transportar crianças em veículos automotores. Não há nenhum estudo no Brasil que garanta a eficiência do cinto de dois pontos em relação às cadeirinhas.









Como foi escrito no post, segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela (o assento) e com cinto de três pontos.
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Se o seu carro tiver cinto de três pontos atrás, o bebê e a criança de cinco anos devem ir atrás, com sistema de retenção e cinto de segurança. Se o carro tiver apenas cintos abdominais no banco de trás você tem duas opções:
1) Transportar um dos dois na frente, com o cinto de três pontos e mais o sistema de retenção correto para cada idade.
2) Transportar os dois no banco de trás, o de 9 meses no bebê-conforto, instalado mesmo com cinto abdominal, e o mais velho apenas com o cinto de segurança.
De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Se o seu carro não tiver cinto de três pontos no banco de trás, essa é uma alternativa possível para livrá-la da multa, porém alertamos que dessa forma, a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Que chovam ações na justiça contra essa lei e todas as imposições contra o verdadeiro Bom-Censo. E que se fortaleçam todos os movimentos a favor da consciência de um uso equilibrado das coisas, de uma velocidade adequada para as coisas, de um cultivo dos melhores gestos possíveis a todo momento, e veremos que os números de violências e acidentes diminuirão vertiginosamente. Incentivem programas na mídia que sejam positivos e maravilhosos e diminuam o ibope de programas nojentos como linha direta e sei lá mais o quê, que só incentiva a violência e o mal-estar no inconsciente das pessoas. Façam o bem em pequenos gestos no dia-a-dia e não deixem barato nenhuma imposição absurda. Usem a própria lei para isso, é constitucional! É o óbvio! Perdoem o excesso.
TENHO UM CARRO ANO 1989, E UMA FILHA DE 4 ANOS E MEIO, PRECISO COMPRA O ACENTO DE ELEVAÇÃO?
Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html
Lembrando: essa regra é válida apenas para os carros que possuem apenas cintos abdominais no banco traseiro, se tiver algum cinto de três pontos no banco traseiro, é nele que a criança deverá ser transportada com o devido sistema de retenção (assento de elevação, cadeirinha ou bebê-conforto).
Equipe Portal.
A regra de transportar a criança no banco de trás apenas com o cinto e sem o assento é válida apenas para os carros que não possuem nenhum cinto de três pontos atrás. Aproveite que você tem um veículo que pode proporcionar a maior segurança para o seu filho, pois com o assento, ele tem mais chance de sobreviver a um acidente do que apenas com o cinto.
Equipe Portal.
Já tenho o bebe conforto,mas fico com duvida como devo colocar a cadeirinha se é no meio ou nas laterais?
Obrigada.
Você deverá colocar o bebê conforto de costas para o movimento, no lugar que tiver o cinto de três pontos. Se tiver no meio e nas laterais, você pode escolher onde você e o bebê se adaptam melhor.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Meu carro é um escort 95 com o cinto da frente de três pontas e o de trás com duas pontas, e meu bb tem 3 meses e tenho o bb conforto ,como devo usar? o bb conforto de cortas para mim, e com o cinto ? mesmo sendo de duas pontas?
Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
As cadeirinhas e o bebê-conforto, devem ser utilizados no banco de trás, mesmo com cintos abdominais. De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html
Lembrando: essa regra é válida apenas para os carros que possuem apenas cintos abdominais no banco traseiro.
Atenciosamente,
Equipe Portal
Em algumas cidades a fiscalização está sendo adiada. Nas que não estão, a regra continua valendo, a criança precisa estar no assento e no cinto de três pontos (em carros que tenham esse acessório no banco de trás).
Equipe Portal.
Tenho duas filhas, uma de 3 anos e uma de 6 meses, meu carro é um modelo 98 com cinto de duas pontas. posso transportar minha filha de 6 meses no bebê conforto e minha filha de 3 anos só com o cinto de dois pontos?
As duas crianças devem estar na cadeirinha mesmo em cinto de dois pontos. Acima de 4 anos é que a criança deve estar no assento de segurança e nesse caso foi aberta uma excessão para os carros que só possuem cintos abdominais e a criança pode transitar só com o cinto. De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Você deve verificar no manual do fabricante se o equipamento atende esse objetivo.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Deverei apresentar ao guarda, algum documento que dispense o uso? Onde posso adquiri-lo?
Desde já agradeço, vosso conselho
Pela lei a criança deve usar o assento até sete anos e meio. Porém fique atenta, se completar essa idade e o cinto de segurança ainda passar pelo pescoço da criança o melhor é utilizar até mais tarde. Recomenda-se o uso até pelo menos 1,45m de altura. Minha filha, por exemplo, tem nove anos e ainda utiliza o assento. Nessa hora, a multa é o de menos, o que vale é a segurança do seu filho!
Equipe Portal.
Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
As cadeirinhas e o bebê-conforto, devem ser utilizados no banco de trás, mesmo com cintos abdominais. De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html
Lembrando: essa regra é válida apenas para os carros que possuem apenas cintos abdominais no banco traseiro.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Em primeiro lugar você deve observar o número de cintos de segurança disponíveis no veículo, se tiver 4 cintos no banco de trás, todos poderão viajar, pois é obrigatório que todos os ocupantes do veículo estejam de cinto de segurança. Sobre o transporte de crianças: de acordo com a Resolução nº 277 para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Ou seja, crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”. Com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
Equipe Portal.
O assento de elevação não tem função se não for usado no cinto de três pontos. De repente, dependendo da sua cadeirinha, o melhor era colocar o bebê de 01 ano na cadeirinha no meio e os dois mais velhos com o assento nos cintos de três pontos. Observe atentamente se é possível a instalação da cadeirinha no cinto abdominal.
Equipe Portal.
De acordo com a Resolução nº 277 para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Ou seja, crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”. Com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. No colo, além de proibido, é muito perigoso. Com uma cadeirinha, a criança tem até 71% de chance a mais de sobreviver a um acidente.
Equipe Portal.
em familia sem pagar multa?Posso levar a de 2 anos no colo da de 17 passando o cinto de tres pontas nas duas? Sei as tres teriam q usar cadeirinha… e nessa situção de familia grande? Queria uma resposta mais convicente das que foram dadas anteriormente aos pais que tem 4 filhos.
Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
As cadeirinhas e o bebê-conforto, devem ser utilizados no banco de trás, mesmo com cintos abdominais. De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html
Equipe Portal.
Talvez a resposta convincente não te agrade. Todos os passageiros devem usar cinto de segurança indivualmente. Além disso, as crianças devem usar o cinto e o sistema de retenção adequado a seu peso e idade. Qualquer outra maneira, além das citadas, é ilegal.
Equipe Portal.
Obrigado
Tenho uma filha de 1 mês de vida e já possuo o bebê conforto, minha dúvida é: quando estou dirigindo sozinha com meu bebê e a posição do bebê conforto é virada p o banco traseiro, tirando o meu angulo de visão para minha filha, mesmo assim tenho que leva-la no banco traseiro? Ou posso estando sozinha leva-la no banco dianteiro com o devido bebê conforto?
Tenho 2 filhas uma de 5 anos e outra de 7 anos meu carro somente possui cinto abdominal no banco de traseiro,entrei em contato com o Detran e os mesmos me informaram de que eu tenho que colocar minhas filhas 1 no assento e a outra na cadeirinha de elevação,gostaria de saber como proceder com esta informação,pois aqui descreve que não é preciso mas eles falam que é necessário usar aguardo a resposta de vocês e agradeço pela atenção.
Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html
Equipe Portal.
Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
As cadeirinhas e o bebê-conforto, devem ser utilizados no banco de trás, mesmo com cintos abdominais. De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html
Equipe Portal.
EU TENHO UMA DUVIDA EU TENHO UMA FILHA DE 3 ANOS E 8 MESES IREI VIAJAR E QUERO LEVAR ELA EU POSSO USAR O ACENTO PARA LEVALA NO VEICULO ISSO E ERRADO OU CERTO?
E A CARTEIRA E PROVISORIA SE A FISCALIZAÇAO PARA TEM ALGUM PROBLEMA
De acordo com a Resolução nº 277 para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Ou seja:
- crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”;
- com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”;- já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
Sobre a PPD, pode transitar em rodovias.
Equipe Portal.
O importante é estar no cinto de três pontos, se tiver no meio ou nas pontas tanto faz o local. Viajar sozinho no banco de trás também é permitido.
Equipe Portal.