Segundo a Deliberação 100/2010, publicada pelo Contran no dia 06 de setembro, que alterou a Res.277/08, os procedimentos para não ser multado em caso de transporte de crianças em veículos que não possuem cintos de três pontos no banco de trás são os seguintes:
- Quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
- Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.
O que isto quer dizer, é que você pode transportar o seu filho com cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação no banco da frente (com cinto de três pontos), ou no banco de trás, no caso de crianças de 4 a 7 anos e meio, sem o assento, apenas com o cinto de segurança do veículo. Se crianças menores dessa idade forem transportadas no banco de trás, elas deverão usar a cadeirinha ou o bebê conforto mesmo com o cinto de dois pontos.
Lembrando, essa é a maneira de não levar multa, mas infelizmente não é a maneira mais segura de transportar crianças em veículos automotores. Não há nenhum estudo no Brasil que garanta a eficiência do cinto de dois pontos em relação às cadeirinhas.









Não sei se entendi bem a sua pergunta, segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
Espero ter ajudado.
Equipe Portal.
O melhor é você imprimir a Deliberação 100/10 do Contran que é a determinação para esses casos. A Deliberação você encontra no link http://www.denatran.gov.br/download/Deliberacoes/DELIBERACAO_CONTRAN_100_10_vr_in.pdf
Equipe Portal.
Eu tenho três filhos, com 7,com 5 e 4 anos, meu carro tem cintos de três pontos na frente e nas laterais do banco de trás. Quando eu saio eu vou com minha esposa portanto o carro fica com cinco pessoas, qual seria o procedimento para não levar multas. E qual será o procedimento quando meu filho mais velho completar oito anos.
O procedimento para não levar multas seria colocar uma cadeirinha no cinto abdominal e a criança que vai com o assento no cinto de três pontos. Porém, lembrando esse não é o procedimento mais seguro, pois não foi testada a eficiência das cadeirinhas em cintos abdominais. Após completar 7 anos e meio a criança pode ser transportarda apenas com o cinto de segurança, porém fique atento, se o cinto de segurança ainda passar pelo pescoço da criança o melhor é utilizar até mais tarde. Recomenda-se o uso até pelo menos 1,45m de altura, pois com estes equipamentos de segurança, a criança tem mais chance de sobreviver em caso de acidente, a multa, nesse caso, fica em segundo plano.
Equipe Portal.
Segundo o parágrafo 3.º da Res.277/08 do Contran: as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t. Porém, certamente, independente do veículo, seu filho estará mais seguro se usar o dispositivo de retenção equivalente ao peso e a idade. A adaptação do cinto de segurança é uma das alternativas.
Equipe Portal.
Não. Crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco de trás. Você deve anexar ao recurso a cópia da certidão de nascimento do seu filho. Lembrando, mesmo com 10 anos é mais seguro transportá-los no banco de trás, porém não é mais infração de trânsito.
Equipe Portal.
Sim, você pode conversar com a concessionária e tentar adaptar o cinto. Porém, como é uma mudança nas características originais do veículo, ele deverá passar por vistoria no Detran.
Equipe Portal.
O mais correto é colocar no cinto de três pontos, que geralmente é nas laterais do veículo. Se houver cinto de três pontos no meio, aí sim, seria o melhor para o bebê.
Equipe Portal.
Meu filho é recém nascido, eu possuo um Gol 1000 ano 95 com cintos de dois pontos no banco traseiro.
Comprei uma cadeira que suporta crianças de 0 a 25 kg, o que é correto fazer? Colar a cadeira no assento traseiro passando o sinto de 2 pontos, ou coloca-la no banco de passageiro usando o sinto de 3 pontos?
Aguardo Respostas.
Grato.
Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança. Segundo a ONG Criança Segura, que trabalha com a prevenção de acidentes com crianças, o melhor é procurar uma concessionária e adaptar o cinto do veículo para cinto de trás do veículo para três pontos.
Equipe Portal.
Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança. Segundo a ONG Criança Segura, que trabalha com a prevenção de acidentes com crianças, o melhor é procurar uma concessionária e adaptar o cinto do veículo para cinto de três pontos.
Equipe Portal.
Pela lei não é obrigatório, mas o modo mais seguro de transportar crianças em veículos é na cadeirinha.
Equipe Portal.
É obrigatório que seu filho seja transportado no assento de elevação, não só em viagens mas em qualquer trajeto, mesmo na cidade. Além de ser muito mais seguro para ele. De acordo com a Resolução nº 277 para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Ou seja:
- crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”;
- com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”;
- já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
Equipe Portal.
obrigada.
É proibido e extremamente perigoso dividir o cinto de segurança. Eles devem ser usados individualmente. Além disso, até sete anos e meio a criança deverá ser transportada num assento de elevação, além do cinto do veículo. Antes de pensar nas multas e na obrigatoriedade, pense na segurança das crianças. Com um sistema de retenção usado corretamente, elas têm até 71% de chance de sobreviver em caso de acidente.
Equipe Portal.
Segundo o Art.244 do CTB é infração gravíssima transportar em motocicletas crianças menores de 7 anos ou sem condições de cuidar-se. A multa é de R$ 191,54 passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Porém, você acha seguro? Analise e reflita para decidir se não está colocando em risco a sua segurança e a de sua filha, pois a criança nessa idade ainda é muito frágil.
Equipe Portal.
Se você está com o licenciamento em dia, sim.
Equipe Portal.
tenho uma filha de 2 anos e meio e minha esposa esta grávida de gemeos. Meus dois veiculos (Fusion e Meriva) possuem cintos de 3 pontas somente nas laterais traseiras, no entanto, tenho que alocar 2 bebes conforto e 1 cadeirinha. qual o melhor procedimento para evitar multas e manter o máximo de segurança neste cenário? Alocar minha filha de 2 anos e meio no banco dianteiro (com cadeirinha) ou deixa-la no banco traseiro central com a cadeirinha presa pelo cinto abdominal?
Desde já agradeço a resposta assim como quaisquer comentários adicionais
Nesse cenário não há uma forma totalmente eficaz de proteção. As cadeirinhas não são adaptadas para cintos de dois pontos e andar na frente também não é o mais seguro. Talvez o melhor fosse adaptar o cinto do meio para um de três pontos, há concessionárias que fazem isso.
Equipe Portal.
irei viajar e meu carro possui cintos de tres pontas nas laterais e de duas pontas no meio. irei levar minha esposa no banco da frente e duas criançãs atras , uma de 11 com cinto de tres pontas e a outra criança de 6 anos posso levar no cinto do meio de 2 pontas ( subabdominal), sem o uso do acento de elevação ?. grato
Gil
Não. Se o seu veículo possui cinto de três pontos atrás, a criança deve estar nele, com o assento de elevação.
Equipe Portal.
tenho duas perguntas,1-comprei uma ranger que tem tres lugaresna frente e tenho uma filha de 3 anos, eu posso usar a cadeirinha no banco da frente. 2 tenho outro carro ano 95 com sinto abdominal atras a cadeirinha tem que ser usada sõ em cintos de tres pontas.
obrigado
A grande polêmica sobre como transportar crianças menores de dez anos em veículos que só dispõem de cintos de dois pontos no banco traseiro, foi resolvida legalmente pela Resolução 391/11 do CONTRAN. A maior dúvida era em como transportar as crianças menores de sete anos e meio, que exigem equipamentos de retenção, se estes só podem ser fixados no veículo com cintos de três pontos? A resolução esclarece que a partir de setembro de 2011 os menores de quatro anos podem ser transportados no banco da frente com os equipamentos de retenção exigidos por lei devidamente fixados pelo cinto de três pontos (bebê conforto até um ano e cadeirinha até quatro anos). Já as crianças com mais de quatro anos e menores de dez, deverão ser transportadas no banco traseiro só com o cinto abdominal.
Na Ranger também é possível transportar a criança no banco da frente, desde que com o sistema de retenção adequado e de acordo com as normas vigentes.
Equipe Portal.
A ONG Criança Segura sugere nesses casos, que os pais troquem os cintos do veículo, pelos de três pontos. O objetivo é a segurança das crianças.
Equipe Portal.
Por favor me ajude.
De acordo com a Resolução nº 277 para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Ou seja:
- crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”;
- com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”;
- já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
Equipe Portal.
É uma decisão difícil pois o cinto abdominal não garante a segurança, o ideal seria modificá-lo para cinto de três pontas. No seu caso sugiro que entre em contato com a ONG Criança Segura e veja como fazer para transportar os seus filhos com segurança. O site é http://www.criancasegura.org.br e o telefone (11) 3371.2384
Equipe Portal
Todos sabemos que idades não são parametro, já que crianças muitas vezes tem tamanhos bem acima dos indicados pela idade, e não ficariam seguras no dispositivo que a lei indica. Há algo na lei que preveja isso?? Tenho como recorrer???
Meu filho tem 2 anos e 3 meses e acabo de adquirir uma cadeirinha compatível ao tamanho e peso dele, porém, a mesma não possui cinto de segurança próprio e conta apenas com o cinto de três pontas do veículo. É seguro tanto a cadeirinha quanto meu filho estarem presas apenas pelo cinto do carro? O que a lei diz sobre isso? Em caso de acidente, o cinto seguraria o peso da cadeirinha e do meu filho?
Concordo com você, porém a lei brasileira estabeleceu a idade como parâmetro e isso deve ser respeitado. Até 1 ano o bebê deve ir de costas para o movimento. Existem cadeirinhas no mercado que são chamadas de conversíveis, elas funcionam tanto de costas para o movimento (até 13 kg mais ou menos) quanto de frente. Existem também bebês-conforto que aguentam mais de 9 kg. Espero ter ajudado.
Equipe Portal
Conheci essa cadeirinha. Se o fabricante diz que é possível utilizá-la dessa forma, e a cadeirinha é certificada, a segurança dela foi testada e deve ter sido comprovada. Pessoalmente, eu não a compraria. Acho mais seguro para essa idade o cinto de 5 pontos que é encontrado nas cadeirinhas convencionais.
Equipe Portal
Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança. Segundo a ONG Criança Segura, que trabalha com a prevenção de acidentes com crianças, o melhor é procurar uma concessionária e adaptar o cinto do veículo para cinto de três pontos.
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Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança. Segundo a ONG Criança Segura, que trabalha com a prevenção de acidentes com crianças, o melhor é procurar uma concessionária e adaptar o cinto do veículo para cinto de três pontos.
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