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Como entrar com recurso contra multa de trânsito

O que fazer quando você recebe uma multa de trânsito e tem a certeza – ou fica em dúvida – de que não cometeu a infração? Isso vai depender muito do lugar onde a multa foi aplicada. Se você tem informações que podem comprovar sua defesa, é possível entrar com recurso no Detran e pedir uma apuração da penalidade.

De acordo com o diretor de fiscalização do Detran, Sérgio Lins, em primeiro lugar, o motorista deve se dirigir a um posto avançado do Detran, munido de documentos. “Lá preenche o requerimento padrão, anexa a sua defesa, o documento do carro e uma cópia da habilitação”, explica. “Depois de dar a entrada, nós encaminhamos o documento para o órgão competente, que aplicou a autuação, e aí é feito o julgamento”.

De acordo com o Detran, do começo do ano até agora, foram aplicadas 103.825 multas em Pernambuco. A maior parte é de motoristas flagrados transitando com velocidade superior à máxima permitida – foram 26.349 multas ao todo.

Para quem passou na velocidade acima de 20%, a multa é leve: R$ 84,14 e quatro pontos. Já acima de 80% do limite permitido, é aplicada a multa de R$ 540 e sete pontos na carteira. “Nesse caso, depois da parte pecuniária, também será aberto um processo administrativo que pode dar suspensão do direito de dirigir por até seis meses”, explica Sérgio.

Em relação a infrações de avanço de sinal vermelho, o Detran aplicou 8.972 multas. Já autuação por dirigir usando fone de ouvido ou telefone celular, 6.061 multas. Em seguida, foram 5.343 motoristas penalizados por não usar o cinto de segurança. Os que estacionaram o veículo em desacordo com a regulamentação somam 5.106.

Segundo o diretor, o dinheiro arrecadado com essas multas é destinado a melhorias no trânsito. “Pelo Código de Trânsito, parte desse dinheiro tem que ser investido em educação de trânsito, para conscientizar a sociedade, outra parte em investimentos na fiscalização, e outra parte na engenharia de tráfego, que é a sinalização do município”, explica.

Outra dúvida comum é sobre a transferência de pontos. O que fazer quando alguém que estava dirigindo seu carro cometeu uma infração e a penalidade foi para sua carteira? “A notificação de autuação que o Detran encaminha, ela abre o prazo para a primeira instância de defesa, e também para a identificação do condutor. Você tem 30 dias para identificar e informar quem estava conduzindo o veículo e os pontos vão para a carteira dele”, diz.

Muitas pessoas que já entraram com recurso reclamam que é difícil ganhar o processo. Segundo Sérgio Lins, em 90% dos casos as pessoas realmente cometeram as infrações. “Procuramos analisar bem, mandamos alguém no local… Mas o índice de deferimento é baixo, porque as pessoas sabem que cometeram imprudências”, afirma.

Fonte: Pe360graus

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Essa página tem 17 comentários

  • Gleydson Mendes
    Para quem passou na velocidade acima de 20%, a multa é leve: R$ 84,14 e quatro pontos. Já acima de 80% do limite permitido, é aplicada a multa de R$ 540 e sete pontos na carteira. “Nesse caso, depois da parte pecuniária, também será aberto um processo administrativo que pode dar suspensão do direito de dirigir por até seis meses”, explica Sérgio.

    Existe alguna erros nesse trecho da matéria, como por exemplo:
    1- A multa por tá acima de 20% não é leve, seria média e até 50$.
    2- Uma multa leve são 3 pontos no prontuário e não 4.
    3- O valor de R$ 84,14 não existe, para uma infração leve o valor é de R$ 53,20 e para uma média seria de R$ 85,13.
    4- Não há previsão legal no CTB ou em Resoluções o limite de 80% de velocidade. O Art. 218 do CTB fala em 50%, ou seja, excedendo esse limite a multa é de R$ 574,62 e não de R$ 540,00.
    5- Excedendo o limite de 50% acima da velocidade máxima, realmente gera o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, mas não de até 6 meses, como a multa é agravada 3 vezes, a suspensão se daria, em caso de condenação, de 2 a 7 meses conforme Resolução 182/05 do CONTRAN. Espero ter contribuído de alguma forma. Boa tarde a todos!

  • O povo em geral é mau informado e os órgão de transito também.
    Não sabem nem a quem e como recorrer e os órgão também tem pessoas sem conhecimento sobre o caso e inform,aão erroneamente os usuarios
  • Isac Rocha
    Recebi uma multa com a descrição: “transitar com veiculo em divisores de pista de rolamento, marcas de canaliz”. gostaria se saber do que se trata esta multa que por sinal é gravissima e 7 pontos na carteira. Sou de osasco e tenho plena certeza que não passei por este pelo endereço descrito nesta data. Por gentileza gostaria de saber como posso recorrer desta multa, não fui notificado no ato e nem tem foto de identificação, valor da multa R$574,61?
  • joao
    Fui multado,em razão de um dos passageiros do banco traseiro não estar usando o cinto de segurança.gostaria de saber se alguém pode me ajudar,qual o tipo de gravame e a chance que tenho de ganhar entrando com recurso,pois como todo motorista sabe é difícil conscientizar o passageiro que viaja no banco de traz a fazer uso do cinto de segurança.
  • João

    Você só deve sair com o veículo quando todos os passageiros colocarem o cinto de segurança. Segundo o Art. 167 da Lei 9503/97, o CTB, dirigir sem utilizar o cinto de segurança (condutor e passageiros) é infração grave, com acréscimo de 5 pontos na CNH, multa de R$ 127,69 e retenção do veículo até sanar.

    Equipe Portal.

  • Gustavo
    O DSV tem permissão para aplicar multas onde há vias particulares de algum local. Ate que horas o DSV pode aplicar multa, ate mais de 23:00 ?
  • Gustavo

    As multas podem ser aplicadas em qualquer horário. Não há restrições. Em propriedades particulares, o órgão responsável por multar é o mesmo que administra e fiscaliza o trânsito no município.

    Equipe Portal

  • Gustavo
    Digamos, que estava saindo da faculdade, onde a minha faculdade existe uma rua dentro dela onde não há determinação de qual o sentido da via, e nesta rua não há nome e nada, fazendo com que esta rua seja da própria faculdade. Andando 5 metros na contra mão nela as 23:00 poderia tomar uma multa? Mesmo sendo determinado que esta rua pertença a própria faculdade, onde há muitas irregularidades. Não sei se ajudaria mais é no Centro Universitário Fundação Santo André, a rua que passa por ela que eu sei ate a praça é uma rua mesmo pois passa onibus, já após a praça é considerado da faculdade, poderia mesmo assim tomar? sem sinalização sem nada ?
  • Gleydson Mendes
    Primeiramente, independente do horário da irregularidade, ela deve ser punida.
    O § ú do Art. 2º do CTB diz que as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas são consideradas vias terrestres. Logo, uma propriedade privada e de uso coletivo é VIA PÚBLICA também.
    O Art. 90 do CTB diz que não serão aplicadas as sanções previstas no CTB quando a sinalização for insuficiente, ausente ou houver a incorreta colocação.
    O Art. 51 do CTB menciona que a implantação da sinalização ficará sob a responsabilidade da instituição.
    Então amigo, se não havia sinalização, você não pode ser autuado. Já que não havia nenhum tipo de proibição na via.
    Caso tu tenha sido autoado, peça o cancelamento. Espero ter ajudado de alguma forma. Boa sorte!
  • Gustavo
    Gleydson Mendes, muito obrigado, ajudou bastante ..
  • Sanderson Alves
    recebi uma multa por transitar em velocidade superior a maxima acima de 50%,o radar comea a funcionar as 5:00hs e consta que foi esse o horario que houve a infração, gostaria de saber se no caso eu estivesse nessa velocidade por meio de segurança pois estava suspeitando de uma perseguição se eu poderia recorer e que tipo de prova teria que ter nesse caso para anular a infração ou n existe essa possibilidade?

    agradeo desde já.

  • Gleydson Mendes
    Para ser autuado por excesso de velocidade por fiscalização eletrônica, o suposto “condutor infrator” poderá solicitar o estudo técnico ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, para que tenha a certeza de que há embasamento técnico sobre a real necessidade de tal meio de fiscalização na referida via. Se esse estudo não existir, você pode pedir o arquivamento do auto. (ver Resolução 146/03 do CONTRAN)

    Se você tiver como provar que realmente houve algum tipo de perseguição, até poderia entrar com um recurso pedindo o cancelamento do auto, já que houve a irregularidade por um motivo justificável e de força maior. Uma prova cabível nesse caso seria um boletim de ocorrência confeccionado de preferência no dia em que ocorreu o fato.

    Caso você não tenha como provar o ocorrido e realmente exista o estudo técnico na via, a suposta infração que você cometeu é de natureza gravíssima, isso irá render 7 pontos na sua CNH + R$ 574,62 de multa (Art. 218, III do CTB) e ainda a suspensão do seu direito de dirigir de 2 a 7 meses (Res. 182/05 do CONTRAN), obrigando você a passar por um curso de reciclagem para obter novamente sua CNH.

    Espero ter ajudado de alguma forma.

  • Sanderson Alves
    Gleydson muito obrigado por responder, vai ser de boa ajuda esse esclareciemento sobre o que perguntei! eu não nego a velocidade até por que como disse eu estava suspeitando de perseguição, mais acho um azar muito grande eu levar a multa na hora exata que o radar começou a funcionar ou seja nenhum minuto a mais e nenhum minuto a menos foi exatamente as 5:00hs kkkkkkkkk. sei que existe ma toloerancia com relação a velocidade em 7km para mais ou para menos, vc saberia dizer se existe esse tipo de tolerancia com relação a hora que é retirada a foto?
  • Gleydson Mendes
    Não existe tolerância em relação ao horário. Vale lembrar que a diferença de 7km é pra quando a velocidade máxima regulamentada para a via não for superior aos 100Km/h, no caso da velocidade máxima ser maior que os 100km/h, a diferença é de 7% conforme Res. 202/06 do CONTRAN.
  • vinicius
    recebi multa por estar sem cinto, não fui abordado nem assinei, como devo recorrer’Obrigado
  • rodrigo
    fui pego no bafometro em 0.30 sei que estava errado mais e uma atitude nao coerente pois estava vindo da faculdade em sa conciência dai o policial militar nao quis nem saber. Estava numa via sem nenhum movimento e eu nao aferecia nenhum risco nem a mim nem as outras pessoas .sera q tenho alguma chance de ganhar no processo pois trabalho de moto e se perder minha habilitacao nao tenho o que fazer da minha vida estou muito desesperado.
  • Rodrigo

    É infração dirigir com qualquer concentração de álcool no sangue, independente das condições citadas.

    Equipe Portal

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