O que fazer quando você recebe uma multa de trânsito e tem a certeza – ou fica em dúvida – de que não cometeu a infração? Isso vai depender muito do lugar onde a multa foi aplicada. Se você tem informações que podem comprovar sua defesa, é possível entrar com recurso no Detran e pedir uma apuração da penalidade.
De acordo com o diretor de fiscalização do Detran, Sérgio Lins, em primeiro lugar, o motorista deve se dirigir a um posto avançado do Detran, munido de documentos. “Lá preenche o requerimento padrão, anexa a sua defesa, o documento do carro e uma cópia da habilitação”, explica. “Depois de dar a entrada, nós encaminhamos o documento para o órgão competente, que aplicou a autuação, e aí é feito o julgamento”.
De acordo com o Detran, do começo do ano até agora, foram aplicadas 103.825 multas em Pernambuco. A maior parte é de motoristas flagrados transitando com velocidade superior à máxima permitida – foram 26.349 multas ao todo.
Para quem passou na velocidade acima de 20%, a multa é leve: R$ 84,14 e quatro pontos. Já acima de 80% do limite permitido, é aplicada a multa de R$ 540 e sete pontos na carteira. “Nesse caso, depois da parte pecuniária, também será aberto um processo administrativo que pode dar suspensão do direito de dirigir por até seis meses”, explica Sérgio.
Em relação a infrações de avanço de sinal vermelho, o Detran aplicou 8.972 multas. Já autuação por dirigir usando fone de ouvido ou telefone celular, 6.061 multas. Em seguida, foram 5.343 motoristas penalizados por não usar o cinto de segurança. Os que estacionaram o veículo em desacordo com a regulamentação somam 5.106.
Segundo o diretor, o dinheiro arrecadado com essas multas é destinado a melhorias no trânsito. “Pelo Código de Trânsito, parte desse dinheiro tem que ser investido em educação de trânsito, para conscientizar a sociedade, outra parte em investimentos na fiscalização, e outra parte na engenharia de tráfego, que é a sinalização do município”, explica.
Outra dúvida comum é sobre a transferência de pontos. O que fazer quando alguém que estava dirigindo seu carro cometeu uma infração e a penalidade foi para sua carteira? “A notificação de autuação que o Detran encaminha, ela abre o prazo para a primeira instância de defesa, e também para a identificação do condutor. Você tem 30 dias para identificar e informar quem estava conduzindo o veículo e os pontos vão para a carteira dele”, diz.
Muitas pessoas que já entraram com recurso reclamam que é difícil ganhar o processo. Segundo Sérgio Lins, em 90% dos casos as pessoas realmente cometeram as infrações. “Procuramos analisar bem, mandamos alguém no local… Mas o índice de deferimento é baixo, porque as pessoas sabem que cometeram imprudências”, afirma.
Fonte: Pe360graus









Existe alguna erros nesse trecho da matéria, como por exemplo:
1- A multa por tá acima de 20% não é leve, seria média e até 50$.
2- Uma multa leve são 3 pontos no prontuário e não 4.
3- O valor de R$ 84,14 não existe, para uma infração leve o valor é de R$ 53,20 e para uma média seria de R$ 85,13.
4- Não há previsão legal no CTB ou em Resoluções o limite de 80% de velocidade. O Art. 218 do CTB fala em 50%, ou seja, excedendo esse limite a multa é de R$ 574,62 e não de R$ 540,00.
5- Excedendo o limite de 50% acima da velocidade máxima, realmente gera o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, mas não de até 6 meses, como a multa é agravada 3 vezes, a suspensão se daria, em caso de condenação, de 2 a 7 meses conforme Resolução 182/05 do CONTRAN. Espero ter contribuído de alguma forma. Boa tarde a todos!
Não sabem nem a quem e como recorrer e os órgão também tem pessoas sem conhecimento sobre o caso e inform,aão erroneamente os usuarios
Você só deve sair com o veículo quando todos os passageiros colocarem o cinto de segurança. Segundo o Art. 167 da Lei 9503/97, o CTB, dirigir sem utilizar o cinto de segurança (condutor e passageiros) é infração grave, com acréscimo de 5 pontos na CNH, multa de R$ 127,69 e retenção do veículo até sanar.
Equipe Portal.
As multas podem ser aplicadas em qualquer horário. Não há restrições. Em propriedades particulares, o órgão responsável por multar é o mesmo que administra e fiscaliza o trânsito no município.
Equipe Portal
O § ú do Art. 2º do CTB diz que as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas são consideradas vias terrestres. Logo, uma propriedade privada e de uso coletivo é VIA PÚBLICA também.
O Art. 90 do CTB diz que não serão aplicadas as sanções previstas no CTB quando a sinalização for insuficiente, ausente ou houver a incorreta colocação.
O Art. 51 do CTB menciona que a implantação da sinalização ficará sob a responsabilidade da instituição.
Então amigo, se não havia sinalização, você não pode ser autuado. Já que não havia nenhum tipo de proibição na via.
Caso tu tenha sido autoado, peça o cancelamento. Espero ter ajudado de alguma forma. Boa sorte!
agradeo desde já.
Se você tiver como provar que realmente houve algum tipo de perseguição, até poderia entrar com um recurso pedindo o cancelamento do auto, já que houve a irregularidade por um motivo justificável e de força maior. Uma prova cabível nesse caso seria um boletim de ocorrência confeccionado de preferência no dia em que ocorreu o fato.
Caso você não tenha como provar o ocorrido e realmente exista o estudo técnico na via, a suposta infração que você cometeu é de natureza gravíssima, isso irá render 7 pontos na sua CNH + R$ 574,62 de multa (Art. 218, III do CTB) e ainda a suspensão do seu direito de dirigir de 2 a 7 meses (Res. 182/05 do CONTRAN), obrigando você a passar por um curso de reciclagem para obter novamente sua CNH.
Espero ter ajudado de alguma forma.
É infração dirigir com qualquer concentração de álcool no sangue, independente das condições citadas.
Equipe Portal