
Desde o dia 1.º de novembro, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), começou a fiscalizar os motoristas pela velocidade média com que passarem entre um radar e outro em algumas ruas de São Paulo.
O objetivo é combater o hábito do motorista de frear somente quando se aproxima de algum radar.
Como não há regulamentação federal sobre isso, não haverá multas no caso em que a velocidade média do veículo entre os dois radares ultrapassar o limite estabelecido para a via, a ação será feita somente por meio de cartas de advertência, alertando o motorista sobre a importância de respeitar o limite de velocidade.
Diante desse fato, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pediu um parecer jurídico à consultoria da Advocacia-Geral da União (AGU) no Ministério das Cidades. O intuito é avaliar a possibilidade de regulamentar a fiscalização de veículos com base na medição da velocidade média em determinado trajeto e entender se a norma atual pode ser ampliada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regula requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores.
Se isso não for viável, a única possibilidade é que esse tipo de punição parta de um projeto do Congresso Nacional.
Cálculo da velocidade média
Não precisa entender muito de física para compreender a velocidade média. Ela é calculada por meio do tempo gasto para percorrer uma distância entre dois pontos.
No caso de São Paulo, o cálculo é feito por radares existentes nas vias. Assim que o motorista passa pelo primeiro equipamento, o horário e a velocidade são registrados pelo radar. Se o condutor alcançar o segundo aparelho mais rápido do que o tempo necessário para percorrer o trecho dentro da velocidade máxima permitida, o motorista será advertido.
Mariana Czerwonka
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