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Detran alerta sobre a obrigatoriedade das cadeirinhas

No caso dos pequeninos, essa proteção é reforçada com o uso de dispositivos de retenção, sendo o mais conhecido deles a ‘cadeirinha’, própria para os de idade entre um e quatro anos. Além de um gesto de amor, são cuidados exigidos pela legislação federal, segundo alerta o Detran-TO.O Departamento de Trânsito relembra os dois outros dispositivos de retenção obrigatórios e suas respectivas faixas etárias: bebê conforto (para crianças de até um ano) e assento de elevação (para as de quatro a sete anos e meio), segundo estabelece a Resolução nº 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com o uso dos equipamentos, a criança fica mais segura em caso de colisões ou de freadas bruscas, evitando pancadas e até que sejam lançadas para fora do veículo. “A cadeirinha é uma importante ferramenta de preservação da vida humana, por isso, deve ser levada a sério e utilizada com responsabilidade”, destacou o superintendente de Operações do Detran-TO, Flávio Oliveira Moreira.

A servidora pública Mônica Costa é mãe da pequena Isabella, de 4 anos, e não dispensa a cadeirinha. “É uma questão de segurança para mim e para minha filha. Porém, é importante ressaltar que tem de fazer o uso correto da cadeirinha, encosto de cabeça e o cinto. Se tudo não tiver devidamente no lugar, não funciona”, ressaltou Mônica. Outra observação feita por ela é quanto ao uso regular do equipamento. A cadeirinha não deve ser usada só em viagens, mas em qualquer percurso.

O cuidado, alerta o Detran-TO, deve estar presente também no ato da compra, quando deve ser observado se o dispositivo de retenção possui selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que garante o cumprimento das normas técnicas em sua fabricação.

Instalação

Tão importante quanto o uso é a instalação correta da cadeirinha, observando as orientações de seu manual. Uma das recomendações é quanto ao uso do cinto de segurança para prender a cadeirinha, passando pelos locais indicados e apertando bem, até que a cadeira praticamente não se mexa.

O cinto da própria cadeirinha também precisa ficar justo, de forma que apenas um dedo caiba entre ele e o corpo da criança.

Exceções

Em veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, como caminhonetes, as crianças de até dez anos poderão ser transportadas neste banco, desde que utilizando o dispositivo de retenção adequado.

Já na hipótese da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado.

Penalidade

Deixar de utilizar o cinto de segurança e os dispositivos de retenção implica em infração gravíssima, punível com multa de R$ 194,54, soma de sete pontos na habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada (Art. 168 do Código Brasileiro de Trânsito).

Idade e proteção no banco traseiro

- Até um ano de idade: bebê conforto e cinto de segurança.

- Um a quatro anos: cadeirinha e cinto de segurança.

- Quatro a sete anos e meio: assento de elevação e cinto de segurança.

- Sete anos e meio a dez anos: cinto de segurança.

Fonte: Detran

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Essa página tem 2 comentários

  • Robson da Trindade Araújo
    Desejo saber se posso trocar a cadeira que transporto meu filho por esse. modelo mais simples e que ocupa um espaço menor no carro? Ele fez três anos dia 09/09/2011

    Informações do Produto
    Assento para Automóvel Protege Vermont de 25 a 36Kg – Burigotto
    O Assento para Automóvel Burigotto tem design diferenciado que garante total segurança e conforto para o seu filho. Pode ser utilizado por crianças de até 36 kilos.
    Além disso, possui tecido removível, braços laterais de apoio, base fechada revestida com EVA para proteger o banco do carro, é compatível com o cinto de segurança de três pontos e de fácil instalação no veículo.

    Verifique com os fabricantes do produto e de seus componentes eventuais limitações à utilização de todos os recursos e funcionalidades.

    MarcaBurigottoComposição/MaterialTecido e plástico injetadoIdade recomendadaNão é estipulado a idade recomendada, pois o que limita o uso é o peso e não a idade, já que pode haver uma grande diferença de peso entre crianças de uma mesma idade.Peso máximo recomendado (kg)de 25 a 36KgCorVermontTecido removívelSimSuporte de cabeça removívelNãoReclinávelNãoEncosto ajustávelNãoBase ajustávelNãoCompatível com cinto de segurançaSimPosiçõesUma única posiçãoCaracterísticas do assentoPrático, seguro, confortável e de fácil instalação no veículoCaracterísticas do cintoNão acompanha cinto, por isso não tem característica.CapotaNãoAlça para transporteNãoConteúdo da Embalagem1 Assento para automóvelDimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP23x 41x 41 cmPeso líq. aproximado do produto (kg)1,9 KgGarantia do Fornecedor12 mesesMais InformaçõesApoio para cabeça regulável em 4 posições com proteção contra impactos laterais.ModeloIXAU3027PR57Referência do ModeloIXAU3027PR57FornecedorBurigotto

  • Robson

    Segundo a legislação em vigor, com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”; o assento de segurança só deve ser utilizado por crianças com idade superior a quatro anos.

    Equipe Portal.

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