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Dirigir de chinelo e sem camisa; saiba o que é infração de trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/01/2015 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h58
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Dirigir de chinelo e sem camisaRoupas e calçados permitidos de usar ao dirigir veículo automotor durante os dias quentes. Saiba o que é permitido ou não

Durante o verão e as altas temperaturas, surgem dúvidas entre os motoristas sobre qual tipo de vestuário é permitido usar para dirigir sem correr o risco de cometer infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) esclarece o que é proibido e o que está liberado nos dias mais quentes, de acordo com a legislação.

Dirigir sem camisa
Não constitui infração de trânsito, mas o condutor não deve se esquecer do uso do cinto de segurança, que permanece obrigatório.

Uso de bermuda
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art. 244, inciso II. Não existe regulamentação específica para uso de bermuda na condução de motocicleta.

Chinelo gera multa

Uso de chinelos é infração de trânsito. De acordo com a legislação, é infração de trânsito o uso de calçados que não se firmem no pé ou que comprometam a utilização dos pedais. Ou seja, estão proibidas sandálias do tipo plataforma, ou de salto, e outras que não sejam fixadas nos calcanhares e tornozelos. Portanto, o recomendado nesses casos é conduzir com os pés descalços para ter mais segurança na hora de utilizar os pedais.

Fonte: CBN Foz

 

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