Fiscalização de transporte de crianças começa nesta quarta-feira (09). Para cada idade, há um tipo específico de cadeirinha. Até os 10 anos, crianças devem andar no banco de trás dos carros. Além de multa e sete pontos na carteira, os veículos irregulares serão retidos. Veja no Radar SP.









Prezado Sr,
Tenho recebido os periódicos do Portal do Trânsito e apreciado muito.
No entanto, tenho pesquisado sobre o transporte de pessoas com deficiencia cognitiva, como transportá-la, e não tenho encontrado nada.
Nossa legislação não faz referência, assim como a Comvenção Viária de Viena.
O material que acumulei, já dá para fazermos um projeto e apresentá-lo ao DENATRAN.
Costumo me referir a esse assunto, como a “Exclusão dos Inclusos”.
Gostaria muito de receber algum material e talvez encontrar algum parceiro para esse projeto.
No aguardo de sua resposta.
Atenciosamente.
Julieta Arsênio.
Só espero que o condutor encontre as cadeirinhas no comércio com facilidade senão vai ser constrangedor aplicar essa multa. Lembram do kit primeiro socorro?
HÁ 4 ANOS ESCREVI MATÉRIA PARA A REVISTA CRESCER SOBRE A COMPRA E USO CORRETO DOS TAIS DISPOSIVOS DE SEGURANÇA. AINDA QUE A LEI TENHA SIDO COM BASE NA IDADE, CERTAMENTE ISTO É PARA FACILITAR A FISCALIZAÇÃO. PARA A COMPRA CORRETA, DEVE SER CONSIDERADO SEMPRE A RELAÇÃO IDADE, PESO E ALTURA DA CRIANÇA. TESTEI 25 PRODUTOS ENTRE BEBÊ CONFORTO, CADEIRAS E BOOSTER. CHEGUEI A CONCUSÃO QUE SEM A PRESILHA NO CINTO DO CARRO, TODAS FICAM COM FOLGA. NÃO É FÁCIL INSTALAR A PRESILHA. REQUER FORÇA. SOMENTE CRIANÇAS COM ALTURA ACIMA DE 1,45 FICAM DE FATO SEGURAS NO CINTO DE SEGURANÇA DO PRÓPRIO CARRO. SEMPRE NO BANCO DE TRÁS.
MARCAS MAIS BARATAS APRESENTARAM PROBLEMAS DE CONFORTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS. MONICA POCKER – JORNALISTA
Tenho dúvida acerca das cadeiras de automóvel, no site diz que só é permiitido até set anos e meio de idade a obrigatoriedade das cadeiras, minha filha te oito anos de idade não vou ter problemas na fiscalização?
José
Se você perceber que o cinto não passa mais no pescoço da criança, ela poderá andar sem cadeirinha, apenas com o cinto do carro. Você não será multado. Porém, se perceber que sua filha ainda precisa do assento para que o cinto passe corretamente na criança, você pode continuar usando sem problemas. Minha filha, por exemplo, tem 9 anos e ainda usa o assento. Tenha certeza que as crianças estão mais seguras se estiverem usando o equipamento de retenção adequado ao peso e a idade delas.
Atenciosamente,
Mariana Czerwonka – Equipe Portal