Fiscalização de transporte de crianças começa nesta quarta-feira (09). Para cada idade, há um tipo específico de cadeirinha. Até os 10 anos, crianças devem andar no banco de trás dos carros. Além de multa e sete pontos na carteira, os veículos irregulares serão retidos. Veja no Radar SP.









Tenho recebido os periódicos do Portal do Trânsito e apreciado muito.
No entanto, tenho pesquisado sobre o transporte de pessoas com deficiencia cognitiva, como transportá-la, e não tenho encontrado nada.
Nossa legislação não faz referência, assim como a Comvenção Viária de Viena.
O material que acumulei, já dá para fazermos um projeto e apresentá-lo ao DENATRAN.
Costumo me referir a esse assunto, como a “Exclusão dos Inclusos”.
Gostaria muito de receber algum material e talvez encontrar algum parceiro para esse projeto.
No aguardo de sua resposta.
Atenciosamente.
Julieta Arsênio.
MARCAS MAIS BARATAS APRESENTARAM PROBLEMAS DE CONFORTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS. MONICA POCKER – JORNALISTA
Se você perceber que o cinto não passa mais no pescoço da criança, ela poderá andar sem cadeirinha, apenas com o cinto do carro. Você não será multado. Porém, se perceber que sua filha ainda precisa do assento para que o cinto passe corretamente na criança, você pode continuar usando sem problemas. Minha filha, por exemplo, tem 9 anos e ainda usa o assento. Tenha certeza que as crianças estão mais seguras se estiverem usando o equipamento de retenção adequado ao peso e a idade delas.
Atenciosamente,
Mariana Czerwonka – Equipe Portal