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Fiscalização do transporte de crianças começa dia 1° de setembro

No dia 1° de setembro será iniciada a fiscalização das novas regras para o transporte de criança. A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Veja as regras para o transporte de crianças:
* As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.

* No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

* No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

* Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

* No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Segundo a Resolução 277/08 do Contran:

As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”

bebê conforto

As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”

cadeirinha

As crianças com idade superior a quatro anos  e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”

assento

As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos  deverão utilizar, obrigatoriamente, o cinto de segurança do veículo

só de cinto

Fonte: Assessoria de Imprensa DENATRAN

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Essa página tem 14 comentários

  • sheyla
    as cadeirinhas tem algumas especificaçoes ,que eu gostaria de saber ate onde e importante esta informaçao. tem cadeiras pra criança de ate: 1º- 32 meses 1m de alt. 18kg ,2º- de 15 a 25kg 1.15m alt. 60meses … eu tenho um filho de 39meses + de 18 kg e 1m de alt. essas informaçoes passadas pelo fabricante. se eu tiver adquirido a 1ºcadeira prejudica a do meu filho?por favor me respondam
  • Sheyla

    Não entendi muito bem as suas referências, porém para que a cadeirinha tenha eficácia é muito importante que ela esteja adequada ao peso e a altura da criança. Além disso, ela deve estar corretamente instalada e ser aprovada pelo Inmetro. Esses “detalhes” garantem a segurança do equipamento.

    Equipe Portal.

  • Josias
    Gostaria de saber sobre o veículo q naum tem o cinto de tres pontas; como deve ser feito? pode apenas usar o cinto? pois até entaum só ouvi falar sobre o cinto de três pontas,e meu carro naum tem o cinto de tres pontas e sim o de duas apenas como eu faço??? agradeço sua atenção
  • Josias

    Algumas cadeirinhas se adaptam ao cinto de dois pontos. O importante é a criança estar segura. Leia mais http://www.portaldotransito.com.br/reportagens-especiais/cadeirinhas-em-cintos-abdominais.html

    Equipe Portal

  • luis
    Abesurdo, por que as crianças de seis anos em diante jóa pode segura-se com o cinto, que ´não vai fazer diferença do assento obrigatório por lei.
  • MARCIA
    ESTOU COM UMA DÚVIDA CRUEL SE COMPRO UM BEBE CONFORTO OU SE JA COMPRO UMA CADEIRINHA, POIS TENHO UM BEBE DE 11 MESES QUE JÁ PESA 10 KG O BEBE CONFORTO É USADO DE O A 1 ANO COM PESO DE 0 A 13 KG. VOU COMPRAR PARA USAR SÓ 1 MÊS E DEPOIS TEREI QUE TROCAR POR UMA CADEIRINHA? SERÁ QUE NÃO É MAIS MELHOR COMPRAR A CADEIRINHA QUE JA É APARTIR DE UM ANO?
  • Marcia

    Existem cadeirinhas que vão de 0 a 18 kg. Elas servem como bebê conforto e depois como cadeirinha. Pode procurar que você encontra.

    Equipe Portal.

  • Pierre Magri
    Meu filho tem mais de 7,5 anos mas tem altura de 1,20m. Atualmente utilizamos o sinto de segurança com um limitador para que o cinto não pegue no pescoço..
    Devemos utilizar o assento para elevar sua altura?
    Caso positivo, qual a marca que foi aprovada pela INMETRO?
    Muito Obrigado pela atenção!
  • carolina
    Gostaria de saber,no caso dos carros que não possuem cinto de tres pontas como deve ser feito???
  • Carolina

    Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
    1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
    2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.

    As cadeirinhas e o bebê-conforto, devem ser utilizados no banco de trás, mesmo com cintos abdominais. De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html
    Lembrando: essa regra é válida apenas para os carros que possuem apenas cintos abdominais no banco traseiro.

    Atenciosamente,

    Equipe Portal.

  • giovani volpe
    boa noite, meu filho têm quase sete anos(agosto), no entanto tem quase 1,30, como interpreto a lei, que por estar na altura de não mais usar o assento de elevação, e no entanto possui idade para ter que usa-lo, ou seja, é preciso do assento, já que sua altura não seria mais preciso usa-lo.
  • Giovani

    Pela lei seu filho deve usar o assento até sete anos e meio. Porém fique atento, se completar essa idade e o cinto de segurança ainda passar pelo pescoço da criança o melhor é utilizar até mais tarde. Recomenda-se o uso até pelo menos 1,45m de altura.

    Equipe Portal.

  • Edimar
    Para transportar criança de 4,5 anos em uma camionete cabine simples, possui banco para três pessoas e o cinto do meio é de dois pontos como faço e se pode?
  • Edimar

    Segundo a Resolução 277/08 do Contran que regulamenta o transporte de crianças:

    “Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.”

    Você pode transportar a criança, mas não é a forma mais segura, ainda mais devido ao cinto de segurança ser de dois pontos, o que impossibilita o uso do assento. Sugiro que a criança vá com o assento de segurança no banco que tem o cinto de três pontos.

    Equipe Portal.

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