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Gesto com braço pode ser sinal para travessia em faixas de pedestres de todo o país


Por Mariana Czerwonka Publicado 23/04/2010 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 19h09
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Apontado como exemplo de cidadania e educação, o respeito que em geral os brasilienses têm em relação à faixa de pedestres pode ganhar apoio normativo para se difundir em todo o país. Projeto (PLC 26/10) em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), originário da Câmara dos Deputados, sugere alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para regulamentar gesto com o braço a ser feito pelo pedestre com o objetivo de solicitar a parada dos veículos até que ele possa concluir com segurança a travessia no trecho sinalizado. A idéia é fazer valer o braço estendido à frente do corpo como sinal para que os veículos parem e dêem passagem a quem está a pé, reconhecidamente mais frágil. O gesto passou a ser gradativamente acolhido pelos motoristas brasilenses há 13 anos. O ponto de partida foi a campanha Paz no Trânsito, puxada pela mídia como reação aos elevados índices de mortes no trânsito na cidade. Comandado na época (1995-1998) pelo hoje senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o governo distrital acabou adotando várias medidas, inclusive campanha massiva para estimular o respeito à faixa do pedestre. Pelo texto atual do Código de Trânsito, para cruzar pistas de trânsito de veículos, o pedestre sempre deverá utilizar as faixas ou passagens a ele destinadas quando essas existirem numa distância de até 50 metros dele. Além disso, conforme a regra, o pedestre tomará precauções de segurança que incluem levar em conta, em especial, a visibilidade, distância e velocidade dos veículos. Na prática, o projeto apresentado à Câmara pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) insere o gesto com o braço entre as medidas antes da travessia, como pedido de parada. Mas o braço estendido só deve prevalecer como sinal de preferência para o pedestre nas faixas sem semáforo ou na ausência de agente de trânsito para controlar a travessia. É o que prevê outro dispositivo do texto, que poderá receber emendas até o fim dos trabalhos do Senado nesta quinta-feira (22). Ainda pelo texto, para que não se prejudique a fluidez do trânsito em vias de grande fluxo, a solicitação de parada dos veículos deve ser preferencialmente feita quando se formar um grande número de pedestres interessados na travessia. Educação necessária No texto em que justifica seu projeto, Perpétua Almeida lamenta que o hábito de respeito à faixa já consolidado em Brasília não tenha sido assimilado pela maioria das cidades brasileiras. Ela admite ainda que, para serem cumpridas, normas de conduta voltadas à segurança de pedestres e condutores exigem “boa dose de educação”. De todo modo, a autora acredita que, ao se dar caráter normativo ao tema da segurança nas faixas de pedestres, ocorrerá um estímulo para a disseminação de condutas que, como salientou, obtiveram “tão bons resultados” na capital federal. Motivo de orgulho dos brasilenses, a adesão ao “sinal de vida” pode situar a capital federal como uma ilha de civilidade, mas uma margem nada desprezível dos motoristas ainda é refratária à norma. Agentes de trânsito do DF observaram 820 travessias em março último e constataram que 12% dos condutores desrespeitaram o direito dos pedestres. Por isso, as campanhas a favor da boa prática são permanentes, assim como a fiscalização, que podem resultar em multas acima de R$ 150,00 para os condutores infratores. De qualquer maneira, desde 1997, primeiro ano após o início das campanhas, houve queda acentuada no número de atropelamentos no DF, dentro ou fora da faixa. Pelos números do Detran/DF, 202 pedestres perderam a vida naquele ano, contra 115 registros agora em 2009. Os números são considerados ainda mais expressivos porque, desde então, a população do DF cresceu muito, passando de 1,8 milhão para cerca de 2,5 milhões de habitantes. Tramitação O projeto em exame na CCJ deve ter seu relator indicado nos próximos dias. A comissão votará a matéria em decisão terminativa. Isso significa que, se aprovado, o texto poderá seguir direto para sanção presidencial, a não ser que seja apresentado recurso para que passe também em Plenário. Fonte: Agência Senado

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