Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Impacto de consumo de álcool varia de pessoa para pessoa


Por Mariana Czerwonka Publicado 20/05/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h39
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Dependendo da estatura e peso do condutor e do hábito de consumir bebidas, consequências podem ser maiores ou menores

Com 1,8 metro e 100 quilos, o representante comercial Roberto Gonçalves consumiu, ontem pela manhã, uma lata de cerveja, assim como fez, simultaneamente, o profissional de educação física Gilmar Barros, que mede 2 metros e tem 120 quilos. Quinze minutos depois, ambos sopraram o bafômetro da Polícia Militar (PM).

No caso de Gonçalves, o aparelho marcou zero miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Já na vez de Barros, o resultado foi 0,9 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Conclusão: o segundo já estaria sujeito à autuação gravíssima, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. Perderia sete pontos na carteira, correria o risco de perder o direito de dirigir e ainda arcaria com multa de R$ 1.973,00, enquanto o primeiro sairia ileso de uma eventual blitz.

O contexto, confirmado na manhã deste domingo no estacionamento do Walmart, mostra que o impacto do álcool é diferente em cada organismo. Antes de consumirem a lata de cerveja, ambos sopraram o bafômetro que, nos dois casos, marcou zero miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

Sem consumirem álcool, dirigiram por um percurso de aproximadamente 60 metros, com curvas e cones. Também tiveram de estacionar. Repetiram o trajeto após consumirem a primeira e a segunda lata. Na última medição, o aparelho da PM ‘foi às alturas”. O teste, que contemplou cinco pessoas, foi idealizado para mostrar o quanto álcool e direção não combinam.

Constatação

Os presentes confirmaram pessoalmente. “Só não entende quer não quer. A pessoa pode se matar ou matar alguém, quem sabe até da própria família”, comenta José Carlos Tosi, presidente do Clube do Carro Antigo do Centro Oeste Paulista e do Lions Centro. As duas entidades, assim como o 4º Batalhão da Polícia Militar do Interior (4º BPMI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Autoescola Martins, o Corpo de Bombeiros, o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), se uniram para fazer o alerta, proposto por Tosi.

“Fiz para ser uma prova viva do que acontece”, comenta Barros, que havia consumido bebida alcoólica até as 2h da madrugada de domingo. Já Gonçalves havia parado de beber antes, às 21h de sábado. Normalmente, o álcool leva de oito a dez horas para sair do organismo, acrescenta Tosi. De acordo com ele e com o cabo André Lacerda Correa, do Pelotão de Trânsito da 1º Companhia do 4º BPMI, os efeitos da bebida dependem de altura, peso, alimentação e hábito de consumo, por exemplo.

Infração x crime

A nova e mais rígida lei seca imputa crime ao motorista que dirigir com a capacidade psicomotora alterada, seja por consumo de álcool ou drogas. Neste caso, com a anuência do delegado de polícia, ele pode ser preso em flagrante, caso não pague fiança a ser definida. Também estará sujeito a multa de R$ 1.973,00 (antes não passava de R$ 1 mil), além de perder ‘de cara’ o direito de dirigir.

Mas em qualquer situação, terá direito a defesa. Por essa razão, em muitos casos, o temido bafômetro pode tornar-se a salvação do motorista, pois servirá como contraprova, explica o cabo André Lacerda Correa, do Pelotão de Trânsito da 1º Companhia do 4º BPMI. Caso o exame meça mais de 0,33 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o condutor terá mesmo incorrido em crime.

Também passa a servir como contraprova o exame de sangue. Se o valor for superior a 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue, o delito também estará constatado. Mas como perante a lei ninguém precisa fazer prova contra si, diante de sinais como fala alterada, rubor na face, odor etílico e dificuldade de equilíbrio, o policial militar já poderá conduzir o motorista até a delegacia.

Neste caso, autuação de trânsito já foi feita e caberá à autoridade policial formar convicção do crime, já que o teste do bafômetro inexiste. Também poderá ser conduzido ao distrito policial com suspeita de crime o motorista que for denunciado por embriaguez por testemunhas.

As pesadas consequências independem de acidentes, assim como para o condutor que comete apenas infração. Neste caso, ele não aparenta sinais de embriaguez, mas o bafômetro ou o exame de sangue podem constatar o consumo de álcool. No primeiro caso, o exame tem de ser superior a 0,04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. No segundo, qualquer número a partir de zero já é infração (a partir de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue passa a ser infração e também crime).

Quem se encontra nesta situação, arca com multa e perde sete pontos na carteira e ainda corre o risco de ter a habilitação suspensa por 12 meses, dependendo da avaliação administrativa do delegado de trânsito.

Fonte: JC NET

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *