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Detran/SP publica Comunicado regulamentando aula teórica remota


Por Mariana Czerwonka Publicado 20/06/2020 às 15h09 Atualizado 08/11/2022 às 21h48
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Resumo da Notícia

  • Centros de Formação de Condutores de São Paulo poderão ministrar aula teórica no curso de formação de condutores na modalidade remota.
  • O Comunicado, do Detran/SP, publicado hoje no Diário Oficial traz todos os requisitos exigidos para realização da aula.

Aula teórica remotaFoto: Freeimages.com

Foi publicado nesse sábado (20), no Diário Oficial do Estado, um Comunicado da Diretoria de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) que trata do cadastramento de entidades especializadas para realização do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, por meio dos Centros de Formação de Condutores – CFCs.

Conforme o comunicado, a determinação faz parte da adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo covid-19 (novo coronavírus).

O Comunicado enfatiza que o curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto será viabilizado através de plataformas homologadas, mas será realizado por meio dos CFCs credenciados pelo Detran/SP.

A norma deixa claro que os sistemas a serem utilizados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) deverão atender requisitos de segurança constantes na Deliberação nº189/20 do Contran, além de outros determinados pelo Detran/SP, que estão descritos no comunicado.

O informe diz ainda que o CFC deverá disponibilizar materiais pedagógicos de apoio aos candidatos, inclusive para uso em período fora da aula remota, como complementação de estudos, podendo valer-se de apostilas, vídeos, aulas gravadas, questionários e testes simulados, apoio por chat, por e-mail e aplicativos privados de mensagens, bem como outros meios tecnológicos e pedagógicos de que disponha.

Após aprovação nos exames de aptidão física e psicológica, o sistema de matrículas da entidade cadastrada liberará o início do curso de formação, validando as informações de cadastro do candidato junto ao e-CNH.

Saiba mais

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O Comunicado diz também que na abertura da aula pelo instrutor, será validado junto ao sistema e-CNH a regularidade do registro do instrutor de trânsito para ministrar a aula por meio de ensino remoto. No término de cada aula ministrada pelo instrutor, a plataforma tecnológica deverá transmitir ao e-CNH todas as informações comprobatórias de sua conclusão.

O comunicado reforça que deverá ser seguido o Protocolo Sanitário para retomada dos serviços pelos Centros de Formação de Condutores, publicado no Portal do Detran-SP no endereço eletrônico www.detran.sp.gov.br.

O Detran.SP informou, ao Sindautoescola.sp, que conta com um cronograma para a retomada das atividades e vai divulgar em breve, inclusive com a liberação do sistema e-CNHsp e das aulas de prática de direção veicular já na próxima semana.

 

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