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Lei que obriga cadeirinhas no transporte escolar é adiada para 2017


Por Mariana Czerwonka Publicado 02/12/2015 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h42
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Cadeirinha no transporte escolarMais uma adiamento do Contran. O que era exceção está virando regra. Se o tema é polêmico o Contran toma decisões e aos poucos, volta atrás.

Aconteceu de novo, desta vez em relação a obrigatoriedade de cadeirinhas em veículos de transporte escolar. Antes programada para entrar em vigor em fevereiro de 2016, a obrigatoriedade do sistema de retenção nesse tipo de veículo ficará para fevereiro de 2017. A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada através da Resolução 562/15.

De acordo com o Denatran, mesmo antes desse prazo se um pai levar o equipamento, o motorista será obrigado a usá-lo.

A obrigatoriedade do uso das cadeirinhas foi anunciada em junho e gerou protestos entre motoristas de vans e ônibus, alegando que a medida iria reduzir a capacidade de transporte, além do aumento do custo e, consequentemente, o repasse do preço aos pais.

A legislação obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto, já entre 1 ano e 4 anos devem ser acomodadas em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Para crianças de 4 a 8 anos incompletos é exigido assento de elevação ou booster atado ao cinto de segurança.

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