
Estacionar na via pública, em local permitido pela sinalização, é direito de todos os cidadãos. Muitos, porém, demarcam vagas em frente a suas residências por achar que é apenas direito do proprietário do imóvel estacionar no local. É isso que está acontecendo em Osasco, na grande São Paulo.
De acordo com relatos, na Rua Helena Maria Ferreira Munhoz, o caso é frequente. “Moradores estão fazendo a rua de estacionamento para seus carros. Um absurdo, pois praticamente a rua inteira tem cones, objetos improvisados como pneus objetos de concreto, cavaletes de obras. Isso está acontecendo há semanas, algo precisa ser feito”, explica o internauta que denunciou a situação irregular.
O que diz a lei
O Art. 26 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas e ainda, abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Além disso, o artigo 246, também do CTB, diz que obstruir a via indevidamente é uma infração gravíssima, sujeita a multa – que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco à segurança que o obstáculo oferece.
O Portal do Trânsito entrou em contato com o Departamento Municipal de Trânsito de Osasco. Através de nota, o órgão informou que agentes de trânsito foram até o endereço informado pelo denunciante, onde encontraram as irregularidades apontadas. Além do recolhimento dos materiais utilizados para a reserva de vagas, os agentes orientaram os moradores sobre a prática irregular e disponibilizaram a Central 156 para registro de futuras irregularidades.
Você também fotografou algum flagrante de irregularidade no trânsito da sua cidade? O Portal irá junto com você buscar a resposta, clique aqui e envie a sua denúncia.
Mariana Czerwonka
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