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Motoboys passam a receber adicional de periculosidade


Por Mariana Czerwonka Publicado 25/10/2014 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h02
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Motoboy no trânsitoNova lei contempla apenas colaboradores sob regime CLT

No Brasil, estima-se que o número de motoboys chegue a mais de 1,5 milhão. Vulneráveis a acidentes de trânsito, esses profissionais e demais trabalhadores que conduzem motocicletas em vias públicas no exercício de suas funções passam a ter direito, a partir de outubro, ao adicional de periculosidade. A nova lei (nº 12.997), acrescenta o § 4o ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. A inclusão do Anexo 5 na Norma Regulamentadora nº 16 é aprovada pela Portaria n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014 , e prevê um aumento de 30% no salário dos motociclistas.
Apenas colaboradores que atuam sob regime CLT terão direito ao benefício. Para se adequarem a nova legislação, os empregadores deverão solicitar um laudo técnico de periculosidade, que deverá ser realizado por um Médico do Trabalho ou por um Engenheiro de Segurança no Trabalho. “É fundamental que as empresas providenciem o laudo, visto que estão sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e passíveis de multa, caso exista alguma irregularidade. Dessa maneira, o empresário se resguarda de possíveis reclamatórias trabalhistas e cumpre com suas obrigações junto ao seu funcionário”, explica Carolina Arsie Cardoso, Engenheira do Trabalho do Imtep, um dos maiores grupos de saúde empresarial do país.
Laudo de Periculosidade
O Laudo de Periculosidade tem como finalidade avaliar a exposição a agentes potencialmente nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física nas atividades e ambientes de trabalho por meio de inspeção no local, de acordo com as disposições da Norma Regulamentadora nº 16, e/ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos. Saiba mais sobre esse documento em www.imtep.com.br.

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