O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, expediu em novembro de 2009 a Deliberação 86, que padronizou a sinalização para a fiscalização de velocidades máximas permitidas distintas no mesmo local ou trecho de via. A Deliberação foi referendada pelo Contran por meio da Resolução 340, publicada nesta segunda-feira (01/03).
Para facilitar a compreensão do condutor foi definido que para a fiscalização de velocidades distintas o órgão deverá utilizar a sinalização que divide os veículos em duas categorias: veículos leves e veículos pesados.
De acordo com a Resolução, a expressão “veículos leves” corresponde a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já “veículos pesados” engloba ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
Caso um veículo leve esteja tracionando outro será considerado veículo pesado para fins de fiscalização.
O texto também mudou a categoria de alguns modelos, como as caminhonetes que passaram a ser consideradas leves e poderão trafegar com velocidade maior. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Antes da resolução, em uma rodovia sem indicação de limites de velocidade, por exemplo, automóveis, motos e camionetas podiam circular a 110 km/h; ônibus e micro-ônibus, a 90 km/h; e os demais, incluindo caminhonetes, a 80 km/h. Agora, caminhonetes (S-10, F-250 e Saveiro, por exemplo) e camionetas (EcoSport, Doblò) podem trafegar a 110 km/h, enquanto ônibus e caminhões têm como limite 90 km/h.
Exemplo de Sinalização










grato !!
De acordo com a Resolução 340/10, a expressão “veículos leves” corresponde a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já “veículos pesados” engloba ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Na notificação diz: velocidade acima do permitido 78km/h, e diz que o liite é seenta para carros pesados. Essa definição é por pso do veiculo, ou qual lei ou portaria regulamento rege.
Creio que falta uma legislação que possa nortear os donos de veiculos nestas condições
A Deliberação foi referendada pelo Contran por meio da Resolução 340, publicada nesta segunda-feira (01/03). Para facilitar a compreensão do condutor foi definido que para a fiscalização de velocidades distintas o órgão deverá utilizar a sinalização que divide os veículos em duas categorias: veículos leves e veículos pesados.
De acordo com a Resolução, a expressão “veículos leves” corresponde a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já “veículos pesados” engloba ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
Caso um veículo leve esteja tracionando outro será considerado veículo pesado para fins de fiscalização.
Equipe Portal.
Vcs poderiam responder com maior clareza qual a categoria que a van se encaixa???????
no documento está como Microonibus Não Aplicavel, quer dizer é um microonibus mais diz também que não é, vou continuar levando multa enquanto vcs pensam e resolve essa situação…….
radares fixos fazem a leitura normal de veículos leves mas esse radares novos fazem a leitura de veículos pesados, não somos bolas para ficarem jogando de um lado pro outro, resolve logo isso!!!!!!!!!!!!!!!!!! Obrigado…
Segundo o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro:
MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
ÔNIBUS – veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
Segundo o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro:
ÔNIBUS – veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
MICROÔNIBUS – veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
Equipe Portal.
De acordo com a Resolução 340 do Contran, foi definido que para a fiscalização de velocidades distintas o órgão deverá utilizar a sinalização que divide os veículos em duas categorias: veículos leves e veículos pesados.
Ainda segundo a Resolução, a expressão “veículos leves” corresponde a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já “veículos pesados” engloba ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
Equipe Portal.
grato
Sim. Os microônibus (até 20 lugares) são considerados veículos pesados.
Equipe Portal.
gostaria de deixar aqui minha reclamação quanto ao governo da cidade de São Paulo, estou quase perdendo a minha habilitação por ter tomado varias multas de radares na marginal Tiete, quando abaixaram o limite para carros pesados de 90 km/h para 70 km/h , não especificaram o que era carro pesado que no meu entender so era caminhões e ônibus, deixo meu e-mail para quem queira prossiguir com uma manisfestação ou criarmos uma maneira de nós organizarmos. obrigado.
A pergunta é: se uma ducato minibús no documento é micronibus e é considerada uma carro pesado, porque uma ducato de carga ou seja furgão é uma caminhonete e carrega mais peso que a van minibus porque é considerada um carro leve, ?
janeiro 10th, 2011 às 19:29
gostaria de saber se a minha van para 16 lugares com placa cinza ( categoria particular) se enquadra como pesado ou leve>>
REsp: msm sendo particular o que regulamenta ela é o que diz no documento, como está micronibus é considerado um carro pesado e vale o limite igual como para caminhões e ônibus.
De acordo com a Resolução 340, que padronizou a sinalização para a fiscalização de velocidades máximas permitidas distintas no mesmo local ou trecho de via, a expressão “veículos leves” corresponde a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já “veículos pesados” engloba ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
Equipe Portal.
o negócio é o seguinte, assim como seu marido fui multado 5 vezes na marginal Tietê, tbm tenho uma ducato micronibus p/16 pessoas,como não sabia que à partir dessa resulução é considerado um carro pesado, como no documento não consta se é pesado ou leve só fiquei ciente depois q veio a primeira notificação, que alías já havia passado varias vezes e por isso o acumilo de 5 multas , conselho meu, nas marginais ou rodovias ande como se fosse um caminhão ou seja um carro pesado, por outro lado pagamos pedágio como um carro leve, podemos andar na esquerda nas marginais, porque será que consideraram tanto a ducato ou sprinter de passageiros como pesado?resp>>para multarmos e aumentar a renda do município rsrs.
mais levei multa no acesso:000 km 528 metros:000 sentido oeste municipio da infração Araçatuba e diz que a velocidade nesse local é de 80 km/h ,e o valor considerado era 94km/h.Estava segundo o radar a 101km/h.Levei multa de
$85,00 reais,errei por 28cm.Eu gostaria de saber na SP-300 todas as velocidades permitidas na ordem e sinalizar a metragem exata com placas milimetricamente.Ah e da BR 153 também.
Obrigado
É isso mesmo que está valendo. Em rodovias não sinalizadas este é o limite de velocidade.
Equipe Portal.
Seu veículo é considerado pesado.
Equipe Portal.
Veículos de até 20 lugares são considerados micro-ônibus, que são veículos pesados de acordo com a Resolução 340 do Contran.
Equipe Portal.
ORA, OS CARROS DE 5 LUGARES TAMBÉM ESTÃO NESTA LEI ! ATÉ 20 LUGARES! E NO ENTANTO PODEM RODAR EM VELOVIDQADE MAIOR.
POR QUE NÃO CLASSIFICAR MICRO ONIBUS DE TANTOS PASSAGEIROS A TANTOS, POIS TRANSFORMEI MINHA VAN EM EXECUTIVA E TENHO APENAS 8 LUGARES, E O DETRAN NÃO AUTORIZA A DESCLASSIFICAÇÃO DE MICRO-ONIBUS.
IGNORÂNCIA, O MESMO CARRO SEM BANCOS, PODE CARREGAR MAIS PESO DO QUE COM PESSOAS, E NO ENTANTO É CLASSIFICADO COMO CAMIONETE ! VEICULO LEVE !
MUDAM AS LEIS, NÃO FAZEM PUBLICIDADE, E NÓS TEMOS QUE TER BOLA DE CRISTAL PARA ADIVINHAR, POIS AS MULTAS COMEÇAM A CHEGAR APÓS UM MES, E ATÉ AÍ, JÁ RECEBEMOS VARIAS MULTAS, VARIOS PONTOS NA CARTEIRA, A QUEM RECLAMAR? PRO BISPO, E PAGAR A PENITENCIA, MULTAS E ESCOLINHA.
SOMOS BRASILEIROS TONTOS POR ACEITAR QUALQUER COISA QUE NOS PREJUDIQUEM, ENQUANTO HOMENS NO PODER FAZEM E DESFAZEM QUALQUER COISAS, VIZANDO O SEU PROPRIO INTERESSE.
VOCE QUER GANHAR MAIS, VAI PROCURAR QUEM PAGUE. ELES APENAS VOTAM O SEU PROPRIO SALARIO, E NOS PAGAMOS
Ou a placa esta errada ou o radar é ladrão.
Posso entrar com recurso.
abços
kilometros tem que ser sinalizado na rodovia s.p 150
via anchieta.antes de montarem o tripe ,radar movel,
pois moro em um bairro prox.e nao tem nenhuma placa
de 80km por hora no trageto da minha casa ate o local onde fui autuado a 92km por hora da aproximadamente 3km ate o local da
infraçao sem mais mus sinceros agradecimentos..
aguardo resposta
Tenho direito a requerimento??
Não é racismo , é nacionalismo: nós brasileiros somos peito aberto recebemos a tudo(lixo cultural)e a todos(imigrantes de todas as partes), calor humano, país do carnaval, mulher de bumbum de fora, fazemos festas para as imigrações, o povo vem de fora para cá e nós somos empregados deles, enquanto se formos tentar a vida lá fora , vamos ter que lavar banheiro.Chega.Basta.Vamos Fechar o nosso país para balanço.Não estou aqui fazendo apologia ao voto nulo, mas pare e pense.Será que esses caras merecem o nosso voto.Será que se o salário de um Senador da república fosse igual ao salário de um professor da rede pública, o cara quereria ser de fato um senador a servir a sua PÁTRIA?