O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, expediu em novembro de 2009 a Deliberação 86, que padronizou a sinalização para a fiscalização de velocidades máximas permitidas distintas no mesmo local ou trecho de via. A Deliberação foi referendada pelo Contran por meio da Resolução 340, publicada nesta segunda-feira (01/03).
Para facilitar a compreensão do condutor foi definido que para a fiscalização de velocidades distintas o órgão deverá utilizar a sinalização que divide os veículos em duas categorias: veículos leves e veículos pesados.
De acordo com a Resolução, a expressão “veículos leves” corresponde a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já “veículos pesados” engloba ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
Caso um veículo leve esteja tracionando outro será considerado veículo pesado para fins de fiscalização.
O texto também mudou a categoria de alguns modelos, como as caminhonetes que passaram a ser consideradas leves e poderão trafegar com velocidade maior. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Antes da resolução, em uma rodovia sem indicação de limites de velocidade, por exemplo, automóveis, motos e camionetas podiam circular a 110 km/h; ônibus e micro-ônibus, a 90 km/h; e os demais, incluindo caminhonetes, a 80 km/h. Agora, caminhonetes (S-10, F-250 e Saveiro, por exemplo) e camionetas (EcoSport, Doblò) podem trafegar a 110 km/h, enquanto ônibus e caminhões têm como limite 90 km/h.
Exemplo de Sinalização










Obrigado
a sua van sprinter pode ser considerado um carro leve ou pesado: leve se ela for de carga{furgão}, mas cuidado teve alguns furgões que sairam como caminhão no documento{veículo pesado}, tem que estar descrimando como caminhonete, mas se ela for de vidros{passageiros} e no documento estiver micro-ônibús é considerado um veículo pesado, assim vc terá q respeitar os limites como um caminhão ou ônibus, muito cuidado com os radares porque multam msm, . valeu
Obrigado
De acordo com a Resolução 340, que padronizou a sinalização para a fiscalização de velocidades máximas permitidas distintas no mesmo local ou trecho de via, a expressão “veículos leves” corresponde a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já “veículos pesados” engloba ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações. Por este motivo a van (micro-ônibus) é considerada veículo pesado.
Equipe Portal.
Tire essa dúvida por favor…
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De acordo com a Resolução 340, que padronizou recentemente a sinalização para a fiscalização de velocidades máximas permitidas distintas no mesmo local ou trecho de via, a expressão “veículos leves” corresponde a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já “veículos pesados” engloba ônibus, microônibus (que é o seu caso), caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações. Por este motivo você recebeu as multas.
Equipe Portal.
Obrigado
De acordo com a Resolução 340, que padronizou a sinalização para a fiscalização de velocidades máximas permitidas distintas no mesmo local ou trecho de via, a expressão “veículos leves” corresponde a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já “veículos pesados” engloba ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações. Por isso você deve obedecer a velocidade de veículos pesados.
Equipe Portal.
GOSTARIA DE SABER E A MONTANA , CURRIER SAVEIRO E STRADA SAO VEICULOS PESADOS OU LEVES ?
Os utilitários são considerados veículos leves.
Equipe Portal.
O Artigo 252 do CTB diz que é infração dirigir com calçado impróprio ou inseguro, ou seja, calçados que não se fixem aos pés, como é o caso de chinelos. Mas não fala nada em dirigir descalço, desta forma interpretamos que é permitido.
Equipe Portal.
Os limites estabelecidos pelo CTB são:
Em vias urbanas
- 30 Km/h nas vias locais;
- 40 Km/h nas vias coletoras;
- 60 Km/h nas vias arteriais;
- 80 Km/h nas vias de trânsito rápido.
Em rodovias:
- 110 Km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 Km/h para ônibus e microônibus;
- 80 Km/h para os demais veículos.
Equipe Portal.
Essas informações você encontra no site do Detran.
Equipe Portal.
De acordo com a Resolução 340, que padronizou a sinalização para a fiscalização de velocidades máximas permitidas distintas no mesmo local ou trecho de via, a expressão “veículos leves” corresponde a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já “veículos pesados” engloba ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
No exemplo citado você pode ser multado, pois a velocidade limite para veículos pesados é de 90 km/h.
Equipe Portal.
No documento do meu veículo consta Pas/Microonobus; ele é considerado leve ou pesado?
De acordo com a Resolução 340, que padronizou a sinalização para a fiscalização de velocidades máximas permitidas distintas no mesmo local ou trecho de via, a expressão “veículos leves” corresponde a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já “veículos pesados” engloba ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações. Por este motivo ele é considerado veículo pesado.
Equipe Portal.
Infelizmente o Portal não tem acesso a essas informações. Apenas o Detran poderá te responder.
Equipe Portal.
Pelo que sei, se vc não estiver com o licenciamento em dia é sujeito a apreensão do seu veículo e multa por falta de pagamento do msm, será guinchado para patio e somente liberado após o pagamento, obs, tbm vai pagar diária do pátio, espero ter ajudado.
Na rodovia federal Rio-Santos no municípío de Angra dos Reis encheram a estrada de pardais com 40km/h. Não entendo como isso é possível pois eu acreditava que as estradas são vias para escoamento rápido. Por causa destes pardais tem vários trechos em que os motoristas acabam andando a 30 kim/h com medo de serem multados e o transito fica hiper-lento. Isso é legal?
Depende. Antes de colocar os radares, deve ser feito um estudo no local para saber qual a velocidade indicada no trecho. Se houver escola próximo ao local, ou curva perigosa, ou alguma outra condição que justifique a velocidade, é legal.
Equipe Portal.
Ainda tenho dúvidas sobre o documento do meu veículo onde consta PAS/Microonibus, na realidade o que se entende por PAS/microonibus?
obrigada
É a referência para o tipo do veículo.
Equipe Portal.
Microônibus segundo a Res.340 é considerado veículo pesado.
Equipe Portal.
Sera que eu consigo transferir para caminhonete para eu poder circular/trabalhar na cidade de SP.
Obrigado a todos e bom 2012
Sim. De acordo com a Resolução 340, que padronizou a sinalização para a fiscalização de velocidades máximas permitidas distintas no mesmo local ou trecho de via, a expressão “veículos leves” corresponde a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já “veículos pesados” engloba ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
Equipe Portal
desde já agradeço.