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Multas por ultrapassagens proibidas ficarão mais caras em novembro


Por Mariana Czerwonka Publicado 22/10/2014 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h02
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Ultrapassagens irregularesSegundo a Polícia Rodoviária Federal, grande parte dos acidentes graves em rodovias federais acontece devido a ultrapassagens irregulares. “Colisões com veículos que vêm em sentido contrário são gravíssimas e geralmente resultam em várias mortes”, alerta Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Instituto Prevenir.

Para tentar diminuir estes índices, a Lei 12971/14, que entrará em vigor a partir de 01 de novembro, aumenta o valor das multas por ultrapassagens irregulares e participação em rachas.

Para quem ultrapassar em local proibido pela sinalização, em curvas, pontes, cruzamentos e acostamentos, a multa será agravada em cinco vezes e passará de R$ 191,54 para R$ 957,70. Para quem for flagrado forçando a ultrapassagem a multa ficará ainda mais cara, ela passará para R$ 1.915,40. “Baseado em outros exemplos sabemos que o fato da multa pesar no bolso dos motoristas, traz uma redução no número de infrações. É importante, nesse caso, aumentar a fiscalização, para que o cidadão não tenha a sensação de impunidade”, diz Mariano.

Já para os condutores que participarem ou promoverem rachas, a multa foi agravada em dez vezes e passou para R$ 1. 915,40.  A punição dobra em caso de reincidência no prazo de um ano após a primeira multa.

Crimes de trânsito

A legislação também ficou mais rigorosa para crimes de trânsito.  O texto determina que a prática de racha em via pública que resultar em morte poderá ter pena de cinco a dez anos de prisão. Já em caso de lesão corporal grave, a pena será de três a seis anos. O simples ato de praticar um racha também tem a pena elevada em um ano, para detenção de seis a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter carteira de motorista. Hoje, a pena para quem pratica corridas nas ruas é de detenção de seis a dois anos.

O endurecimento das punições também se estende para quem é pego dirigindo sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causam dependência. Nesses casos, a pena passa a ser de prisão por período entre dois e quatro anos. Hoje há apenas sanções administrativas, como multa e apreensão do veículo e da carteira de habilitação.

Dicas para uma ultrapassagem segura

Segundo o especialista Celso Alves Mariano, para realizar uma manobra de ultrapassagem com segurança, os condutores devem seguir algumas dicas:

  • Ultrapassar somente em locais onde seja permitido, em plenas condições de segurança e visibilidade.
  • Ultrapassar somente pela esquerda.
  • Antes de ultrapassar, não “colar” no veículo da frente para não perder o ângulo de visão.
  • Certificar-se de que há espaço suficiente para executar a manobra.
  • Conferir, pelos retrovisores, a situação do tráfego atrás do próprio veículo.
  • Verificar os pontos cegos do veículo.
  • Se tiver alguém iniciando uma manobra para ultrapassar, facilitar e aguardar outro momento.
  • Se todas as condições forem favoráveis, incluindo potência suficiente do veículo para realizar a manobra, sinalizar e ultrapassar.

 

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