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Nova lei seca prevê fiscalização também para uso de remédio


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/12/2012 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 17h29
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A nova proposta abre a possibilidade de que o Contran regulamente testes para verificar quando o motorista está sob efeito de qualquer “substância psicoativa

” A mudança na lei seca planejada pelo Congresso vai atingir também quem dirigir sob o efeito de qualquer outra substância que possa provocar alteração na capacidade psicomotora – ou seja, até remédios. A proposta abre a possibilidade de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente testes para verificar quando o motorista está sob efeito de qualquer “substância psicoativa”.

Hoje, o Código de Trânsito prevê a proibição de dirigir sob efeito de qualquer dessas substâncias, mas não trata da fiscalização. Autor do projeto original, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) destacou na justificativa que até mesmo pessoas que tomam medicamentos podem ser enquadradas, se isso alterar sua capacidade de dirigir. Ele destacou que o objetivo não é só atacar o álcool, mas qualquer produto que interfira negativamente na capacidade do motorista.

Nesse trecho, a lei seca será alterada para deixar claro que o objetivo é combater o que leva o condutor a ter “capacidade psicomotora alterada”. “Desde o início da lei seca, o artigo não fala só em álcool. Com a possibilidade de ampliação da prova, poderemos enquadrar outras substâncias psicoativas. Pode ser droga lícita, mas, se causa desestabilização, como um medicamento psiquiátrico, a pessoa poderá ser enquadrada.”

Apesar da ampliação, técnicos do governo ouvidos nos últimos meses ressaltam que o objetivo da mudança é combater principalmente quem dirige sob efeito de drogas ilícitas. O texto final do projeto, costurado ainda na Câmara, teve a participação dos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Aguinaldo Ribeiro (Cidades). Apesar de aceitar pontos polêmicos, como o enquadramento por remédios, o governo optou por não aceitar a chamada “tolerância zero”.

Fonte: Revista Exame

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