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Pedestres e passageiros envolvidos em acidentes têm direito ao DPVAT


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/08/2014 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h07
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Seguro DPVAT para pedestresO Seguro DPVAT é um direito de todos os cidadãos que se envolvem em acidentes de trânsito

O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil pago obrigatoriamente por todos os proprietários de veículos terrestres. Como o próprio nome diz, ele cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, isto é, garante indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.

As indenizações são obtidas em três circunstâncias: morte; invalidez permanente; ou nos casos em que o acidente tenha gerado despesas médicas e hospitalares.

O que muitos não sabem é que qualquer pessoa vítima de um acidente com veículos terrestres pode pedir a indenização, mesmo que ela nunca tenha tido um carro e pago o DPVAT.

A cobertura vale não só para pessoas atingidas por carros (ou outros veículos), como pela sua carga, estejam elas na condição de pedestre, ou a bordo do veículo. Apenas não tem direito sobre o DPVAT, o motorista que não tiver quitado o seguro no ano vigente.

Indenização

Os valores das indenizações são de R$ 13.500,00 para morte, até R$ 13.500,00 para invalidez e de até R$ 2.700,00 para despesas médico-hospitalares. O pedido pode ser feito em até 3 anos a contar da data do acidente.

Oportunistas

Devido a falta de informação sobre o funcionamento do DPVAT, alguns aproveitadores oferecem “auxílio” a vítimas no requerimento da indenização e embolsam parte do valor que deveria ser recebido integralmente pela pessoa indenizada. Esse grupo está muito presente em hospitais e delegacias.

A Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, recomenda que as indenizações sejam solicitadas em um dos seus sete mil postos autorizados, sem auxílio de qualquer intermediário.  A indenização deve ser solicitada pela própria vítima no caso de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares e pelos herdeiros legais no caso de morte.

Você pode solicitar o DPVAT pelo Portal do Trânsito, clique aqui.

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