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Pessoas com epilepsia podem dirigir?


Por Eliane Pietsak Publicado 26/11/2020 às 20h32 Atualizado 08/11/2022 às 21h38
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Há muitas dúvidas e até, porque não dizer, preconceito sobre a epilepsia. Leia o artigo de Eliane Pietsak sobre o assunto. 

Dirigir com epilepsiaFoto: Arquivo Tecnodata.

Há muitas dúvidas e até, porque não dizer, preconceito sobre a epilepsia. Ainda hoje, com o grande acesso às informações proporcionados pela Internet, convivemos com a “desinformação” acerca do tema.

Em 18 de janeiro de 2018, em Copacabana, no Rio de Janeiro, ocorreu o atropelamento de 18 pessoas, inclusive um bebê que foi a óbito. O motorista alegou, segundo o que foi publicado pela imprensa à época, ter epilepsia, contudo, na exame da renovação da sua CNH em dezembro de 2015, teria omitido essa informação.

Um ponto importante: paciente com epilepsia PODE SIM conduzir veículo motorizado desde que seja aprovado em avaliação médica, cumprindo a legislação vigente.

Mas o que é epilepsia?

É uma doença do cérebro que afeta 2 a 3% da população e cerca de 70% destas, tem as suas crises epiléticas controladas por medicação, segundo informações do site da Liga Brasileira de Epilepsia.

Quem pretende obter a sua CNH para conduzir veículos, durante o exame de aptidão física e mental, responde sobre o uso de medicamentos, desmaios, convulsões. Para quem responde afirmativamente, deve ser realizada uma avaliação específica onde, deve ser relatado o uso de medicamentos para controle das crises epiléticas.

Além da avaliação propriamente dita, o candidato a conduzir veículo automotor deverá entregar, no momento da avaliação, resultado de exames, informações fornecidas pelo seu médico que deve ser aquele que o acompanha há no mínimo 1 ano.

O que diz a legislação a respeito?

A Resolução CONTRAN nº 425 de 27/11/2012 em seu Anexo VIII apresenta o que deve ser considerado na Avaliação Neurológica do candidato com epilepsia

….

  1. A avaliação do candidato portador de epilepsia deverá seguir os seguintes critérios:

2.1. O candidato que no momento do exame de aptidão física e mental, através da anamnese ou resposta ao questionário, declarar ser portador de epilepsia ou fazer uso de medicamento antiepiléptico, deverá ter como primeiro resultado “necessita de exames complementares ou especializados” e trazer informações do seu médico assistente através de questionário padronizado (Anexo IX);

2.2. O questionário deverá ser preenchido por médico assistente que acompanhe o candidato há, no mínimo, um ano;

2.3. Para efeito de avaliação consideram-se dois grupos:

2.3.1. grupo I – candidato em uso de medicação antiepiléptica;

2.3.2. grupo II – candidato em esquema de retirada de medicação.

2.4. Para a aprovação de candidato em uso de medicação antiepiléptica (grupo I), este deverá apresentar as seguintes condições:

2.4.1. um ano sem crise epiléptica;

2.4.2. parecer favorável do médico assistente;

2.4.3. plena aderência ao tratamento.

2.5. Para a aprovação de candidato em esquema de retirada de medicação (grupo II), este deverá apresentar às seguintes condições:

2.5.1. não ser portador de epilepsia mioclônica juvenil (também denominada síndrome de Janz, consiste em um tipo de epilepsia generalizada, que se caracteriza por movimentos mioclônicos que podem evoluir, em certos casos, para crises convulsivas generalizadas – grifo nosso);

2.5.2. estar, no mínimo, há dois anos sem crise epiléptica;

2.5.3. retirada de medicação com duração mínima de seis meses;

2.5.4. estar, no mínimo, há seis meses sem ocorrência de crises epilépticas após a retirada da medicação;

2.5.5. parecer favorável do médico assistente.

2.6. Quando o parecer do médico assistente for desfavorável, o resultado do exame deverá ser “inapto temporariamente” ou “inapto”, dependendo do caso.

2.7. Quando considerados aptos no exame pericial, os seguintes critérios deverão ser observados:

2.7.1. aptos somente para a direção de veículos da categoria “B”;

2.7.2. diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira habilitação;

2.7.3. repetição dos procedimentos nos exames de renovação da CNH;

2.7.4. diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira renovação e prazo normal nas seguintes para os candidatos que se enquadrem no grupo I;

2.7.5. prazo de validade normal a partir da primeira renovação para os candidatos que se enquadrem no grupo II.

A epilepsia, hoje, não é mais um fator incapacitante como já pensou um dia.

Existem limitações?

Sim, claro. No que se refere ao trânsito essas limitações, esse rigor na aprovação do candidato à obtenção da CNH é para sua própria segurança bem como para os demais usuários do trânsito, por este motivo, quem tem epilepsia deve ser honesto nas respostas do questionário no momento do seu exame de aptidão física e mental, assim como todos os demais candidatos. Ressaltamos a questão da epilepsia, devido aos riscos próprios e inerentes desta doença.

A omissão dessa condição, pode incorrer na responsabilização penal por crime de falsidade ideológica, Art. 299 do Código Penal. Em caso de envolvimento em qualquer acidente de trânsito, durante uma crise, se houver qualquer dano, seja material, contra a saúde, integridade física ou a vida de alguém, responderá civil (indenização, lucros cessantes, danos morais) e penalmente (lesões corporais, homicídio culposo).

Constatada a omissão das informações no preenchimento do questionário, propiciará ao perito examinador um documento assinado constatando a ocultação de informações, o que, legalmente pode ser utilizado no momento da responsabilização em caso de acidentes.

O fato é que, os índices de acidentes envolvendo condutores que possuem a epilepsia controlada é baixo se comparados aos que envolvem motoristas com outras condições médicas crônicas que tem, legalmente, restrições menores para condução de veículos.

Independentemente do que diz a lei, que logicamente deve ser respeitada, o que deve prevalecer sempre é o bom senso e a responsabilidade por parte do paciente e do médico que acompanha esse candidato. No trânsito, todo cuidado é pouco, devemos priorizar sempre a prevenção, a preservação da vida.

Webinar

O Webinar “Pessoas com Epilepsia podem dirigir?”, que ocorreu no dia 25/11, foi organizado pela Associação Brasileira de Epilepsia e contou com a participação de Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito. Assista, na íntegra.

 

Para saber mais sobre essa e outras questões relacionadas, acesse:

Associação Brasileira de Epilepsia: https://www.epilepsiabrasil.org.br/

Liga Brasileira de Epilepsia: https://epilepsia.org.br

 

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