Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

PL pretende aumentar pena aplicada ao condutor de carro ou moto com escapamento barulhento


Por Mariana Czerwonka Publicado 29/08/2020 às 11h20 Atualizado 08/11/2022 às 21h44
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Hoje adulterar o silenciador de motor já é considerado infração grave, punida com cinco pontos na carteira. Mas a autora da proposta afirma que a punição tem se mostrado insuficiente

EscapamentoFoto: Freeimages.com

O Projeto de Lei 4250/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a punição aplicada a quem conduzir carro ou moto com escapamento adulterado. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, considera a adulteração proposital na descarga ou no silenciador de motor infração gravíssima, a ser punida com sete pontos na carteira de habilitação, retenção do veículo e multa, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Atualmente, o CTB considera a infração grave, punida com cinco pontos na carteira. Mas também sujeita o infrator a multa e prevê a apreensão do veículo.

Autora do projeto, a deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR) argumenta que “uma prática corriqueira e que vem incomodando a população em geral, seja nos grandes centros ou nas cidades do interior, é o barulho ensurdecedor dos escapamentos adulterados, seja em motos ou carros”.

Segundo ela, a punição atual não é suficiente para coibir as infrações.

“Visto que os limites atuais da legislação não são suficientes, faz-se necessário o aumento da penalidade e das consequências da reincidência”, disse.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *