
A Polícia Rodoviária Federal retomou a fiscalização da 13.290/16, conhecida como a “Lei dos Faróis” em rodovias federais. Os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia serão autuados.
A fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito (alíneas “a” e “e” do item 1.3.1 do Anexo II do CTB – Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas e/ou as Placas de Identificação Quilométrica) indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia, valendo para os trechos urbanos e os rurais.
A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT – ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial.
O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.
Mariana Czerwonka
Artigos Recomendados Para Você
NOS SIGA!
Férias: é permitido dirigir de chinelo? E sem camisa? Veja o que pode e o que é infração de trânsito
Mesmo nos dias mais quentes, é possível ter um maior conforto térmico sem abrir mão da segurança. Resumo da notícia As bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto compõem o…
Como imprimir o CRLV Digital 2020
Está com problemas para imprimir o CRLV Digital 2020? O Portal do Trânsito mostra o passo a passo, tanto pelo CDT como pelo Portal de Serviços do Denatran. O Portal…