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Proprietário deve ficar atento ao prazo de licenciamento

A corrida para a quitação do licenciamento anual do veículo já começou. Sendo assim, os proprietários devem ficar atentos à data de vencimento para evitar transtornos futuros. De acordo com o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se um condutor com um veículo não licenciado for parado em uma blitz, levará uma multa de caráter gravíssima, no valor de R$ 191,54, inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do recolhimento do veículo. Ele ainda tem que pagar a taxa do guincho que varia de acordo com a distância de onde o carro é apreendido e uma diária de R$ 6,80 do pátio. O proprietário só poderá retirar o veículo após efetuar o pagamento do licenciamento pendente.

Isso acontece devido ao licenciamento ser um procedimento obrigatório que deve ser feito todos os anos, tratando-se de uma autorização para o veículo circular nas vias, comprovado através da emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), documento que deve acompanhar sempre o condutor.

Não portar o documento obrigatório (CRLV) também é infração, como consta no Art. 232 do CTB, só que nesse caso a infração é leve, a penalidade é uma multa no valor de R$ 53,20, a inclusão de três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento. É importante ressaltar que a multa vai para o proprietário do veículo e não para o motorista. Se a irregularidade não for sanada até o fim da blitz, o carro também é recolhido para depósito.

O proprietário pode circular até 30 dias após o pagamento do licenciamento nas vias municipais e estaduais com o comprovante emitido pelo banco credenciado e com o CRLV do ano anterior em mãos. Mas, se em até 10 dias úteis na capital e 15 dias úteis no interior do Estado ele não receber o CRLV em sua residência, o proprietário deve se dirigir ao Detran/BA e verificar se o endereço cadastrado está atualizado, levando o comprovante de residência.

Como licenciar
Veja como proceder:
· Dirija-se a um banco credenciado ao Detran (Bradesco ou Banco do Brasil), levando consigo a documentação exigida para o licenciamento;
· Informe o número do RENAVAM, uma espécie de número de identidade do veículo e a placa ao caixa;
· Ele lhe retornará informando o valor da taxa a ser recolhida e eventuais pendências financeiras vinculadas ao seu veículo a serem quitadas;
· Pague os débitos e a taxa de licenciamento e aguarde 10 dias úteis na capital e 15 dias úteis no interior até que o novo CRLV seja entregue pelos Correios no seu endereço cadastrado no DETRAN.

Documentos exigidos
· RG do proprietário do veículo;
· CRLV do ano anterior;
· Comprovante de pagamento do seguro obrigatório;
· Comprovante do pagamento do IPVA;
· Comprovante do pagamento de multas se houver.

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