O DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos: motoristas, passageiros ou pedestres. Ele pode ser pedido em três situações: morte, invalidez temporária ou permanente e gastos com médicos e hospitais. Veja a reportagem do Jornal Hoje.









O DPVAT pode ser solicitado pela vitima de um acidente ocorrido em 1986, sendo que essa pessoa ficou inválida pela perda de um dos membros inferiores?
Por não conhecer seus direitos ficou esse periodo todo sem reclamar, arcando com as custas hospitaleres e protese.
No aguardo de qualquer informação
Atenciosamente
Luiz Fernando
A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.
Sugiro que entre em contato com uma seguradora para verificar se existe essa possibilidade.
Equipe Portal.
Sim, tem direito, mas deve quitar os débitos do veículo.
Equipe Portal