De acordo com o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) “será obrigada a expedição de novo CRV quando: for transferida a propriedade; o proprietário mudar o município ou residência; for alterada qualquer característica do veículo; ou houver mudança de categoria no veículo. No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação é de trinta dias, sendo que nos demais casos a providência deve ser imediata.” A transferência realizada após este prazo resultará em infração de trânsito ao adquirente.
Em casos de rasura ou preenchimentos indevidos do documento é necessário requerer uma 2ª via do CRV, que só pode ser realizada pelo atual proprietário do veículo.
Passos - Para ser feita a transferência, deve ser reconhecida a firma por autenticidade em cartório, do comprador e do vendedor. Caso o veículo seja de outro município ou estado também é necessário o sinal público; O CRV deve está devidamente preenchido.
O veículo deve passar pela vistoria no Detran, que pode ser realizada na sede do órgão, na Avenida ACM, das 7h30 às 14h30 ou com hora marcada pelo call center pelo 3535-0888. Outra opção é por hora marcada no Salvador Shopping ou no Shopping Paralela. A marcação deve ser feita com no mínimo 24 horas de antecedência, pelo call center 0800-0715353, de segunda à sexta-feira, das 07 às 19h, e aos sábados, das 8 às 18 horas.
Após a vistoria, o proprietário deve se dirigir à Central de Atendimento do órgão para dar continuidade ao processo de transferência e no mesmo dia ele recebe o CRV e o CRLV em nome do novo proprietário.
É importante ressaltar que no momento da transferência é necessário ser pago todo o débito do veículo como multas, IPVA, licenciamento e o seguro obrigatório de anos anteriores e os débitos do ano vigente.
Informações adicionais- O proprietário antigo do veículo fica responsabilizado pelas multas cometidas, danos físicos e materiais que venham a ser provocados pelo veículo (batidas, multas, atropelamentos etc.), até que o novo comprador realize a transferência de nome, que pode ocorrer num prazo de 30 dias, sob pena de multa. Além disso, ele poderá ter seu nome inserido na Dívida Ativa do Estado.
Para proteger o antigo proprietário do veículo nesse período, o Art. 134 do CTB diz que, “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.
Fazer a “Comunicação de Venda” é muito simples. Basta o proprietário antigo do veículo se dirigir à sede do Detran, e dar entrada, gratuitamente, no Protocolo Geral ou na Diretoria de Veículos. Ele deve estar munido de cópia autenticada do Certificado de Registro Veicular (CRV), devidamente preenchido (no verso) com os dados do comprador, RG e CPF. Em seguida, ele deve preencher um formulário comunicando a venda e informando o nome do comprador. Ao final do processo, é emitido um comprovante de que o registro foi efetivado. A partir dali, tudo o que vir a acontecer com o veículo será de responsabilidade do novo comprador.










Peço ajuda, vendi um veiculo em 2003 notifique a venda junto ao detran/BA; em setembro 2011 recebi notificção do sefaz informando que eu iria para divida ativa se não pagase o debito.
Estive no detran/ba o setor responsavel mandou espediente para o sefaz solicitando a extinção da divida visto eu ter feito todo o procedimento determinado pelo orgão quando da venda do veiculo.Até hoje não obtive resposta não só da divida quanto das multas que o comprador causou, oque fazer?
No aguardo de um breve retorno.
Você deve entrar em contato com o Detran/BA, eles poderão te orientar.
Equipe Portal
Você deve procurar o Detran de seu estado, eles poderão te orientar.
Equipe Portal