Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Transportes aprova comunicação de vencimento de multas e da CNH


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/04/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h42
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 4049/12, que obriga os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal a comunicar com 90 dias de antecedência o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pelo texto, do deputado Davi Alves Silva Júnior (PR-MA), os órgãos de trânsito também deverão informar eventuais infrações cometidas no ano anterior, a quantidade e data de vencimento dos pontos anotados na carteira.

Para o relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), muitas vezes, o condutor se esquece de verificar o prazo de validade da CNH, e fica sujeito a ser surpreendido pela fiscalização. “Considerando que não é, na maioria das vezes, uma atitude de má-fé, entendemos que a rigorosa punição prevista acaba sendo injusta”.

O relator lembra que a punição por dirigir com habilitação vencida consiste em infração gravíssima, punida coma multa e apreensão do documento. A legislação estabelece ainda que o veículo ficará retido até a apresentação de condutor habilitado.

Tramitação

A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *